voltar

ANS volta atrás e planos de saúde vão cobrir cesarianas eletivas se gestante assinar termo de ciência

 
Em 06/07/2015, a Agência Nacional de Saúde Suplementar emitiu nota informando que as operadoras de saúde deverão pagar pelas cesarianas eletivas (partos agendados),
caso a gestante assine um termo de consentimento declarando estar ciente dos riscos que envolvem o procedimento. A informação foi divulgada na data em que entrou em vigor a Resolução Normativa 368, de 06/01/2015, que traz um conjunto de medidas de estímulo ao parto normal. 
 
No texto original, a Resolução estabelecia que o partograma — relatório sobre tudo o que ocorre durante o parto — seria indispensável para o pagamento do parto pelas operadoras. A necessidade de realização de uma a cesárea teria que estar especificada naquele documento. No caso de uma cesariana agendada, a mulher não teria partograma e, logo, teria que arcar com todos os custos do procedimento eletivo. 
 
A ANS esclareceu, entretanto, que o parto por cesárea integra o rol de procedimentos estabelecidos pela agência e que as operadoras não podem se negar a fazer esse tipo de cobertura. Nesses casos, o médico deverá anexar à documentação enviada ao plano um termo assinado pela gestante assumindo os riscos da cirurgia.
 
Os demais itens da Resolução foram preservados e, assim, o uso do partograma passa a ser obrigatório para obstetras da rede privada. A Resolução prevê ainda que as operadoras informem aos beneficiários os percentuais de cesáreas e de partos normais de cada hospital e médico credenciados. Os planos também serão obrigados a oferecer o cartão da gestante, que contém todas as informações sobre o pré-natal.
 
O cartão da gestante está disponível no site da CAPESESP. Para imprimi-lo, clique aqui.