Atualizado, novo Regulamento do Plano de Pecúlios se adéqua às necessidades dos associados

Conforme divulgado na Edição 23 do Boletim Eletrônico Conexão, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar aprovou o novo Regulamento do Plano de Pecúlios da CAPESESP. Além de atualizar o documento, tornando-o mais adequado à legislação e às necessidades dos associados, o Regulamento trouxe novidades em sua nova redação.
 
O pecúlio é um benefício previdencial, a ser pago aos beneficiários no caso de falecimento do associado que se inscreve no Plano. Como destaque das alterações realizadas, o novo Regulamento estabelece que, em caso de invalidez comprovada pelo órgão de Previdência, o associado poderá requerer um adiantamento de 30% do valor dos pecúlios. Neste caso, os beneficiários por ele indicados receberão os outros 70% restantes após o falecimento do titular.
 
O novo Regulamento do Plano de Pecúlios está disponível no site da CAPESESP e pode ser acessado clicando aqui.