Plano
de Assistência Médico-hospitalar, com direito a consultas, exames,
pequenos atendimentos ambulatoriais e internações em todo o território
nacional na Rede Credenciada
ao CAPESAÚDE ou através de Reembolso Livre-escolha. A utilização do
CAPESAÚDE está vinculada às normas previstas em Regulamento.
Quem
pode se inscrever
Conforme Portaria Normativa nº 5, de
11 de outubro de 2010
, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, podem ser beneficiários do Plano de Assistência à Saúde os servidores ou empregados ativos e inativos, pensionistas, contratados e os ocupantes de cargo efetivo, de cargo comissionado ou de natureza especial, de emprego público da Administração Pública Federal direta, suas autarquias e fundações.
Atualmente são associados da CAPESESP, os servidores da FUNASA, Ministério da Saúde, ANVISA, UFGO, UFPE e UFCG, sendo que a associação é facultativa, ou seja, depende da vontade do servidor.
Para ser associado à CAPESESP, basta preencher a proposta de inscrição, anexar as cópias dos documentos comprobatórios, Perfil da Saúde do Associado e Pré-inscrição do Servidor. Estes documentos deverão ser enviados para Gerência Regional do seu estado.
Além do servidor, podem ser inscritos no Plano de Saúde, os dependentes naturais:
a) o cônjuge, o companheiro ou a companheira na união estável;
b) o companheiro ou a companheira na união homoafetiva, obedecidos os mesmos critérios adotados para o reconhecimento da união estável;
c) a pessoa separada judicialmente, divorciada, ou que teve a sua união estável reconhecida e dissolvida judicialmente, com percepção de pensão alimentícia;
d) os filhos e enteados, solteiros, até 21(vinte e um) anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;
e) os filhos e enteados, entre 21(vinte e um) e 24 (vinte e quatro) anos de idade, dependentes economicamente do servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação; e
f) o menor sob guarda ou tutela concedida por decisão judicial, observado o disposto nas alíneas "d" e "e".
Podem ser dependentes-agregados dos titulares, assim definidos: os pais, padrastos e madrastas; filhos, enteados e menores sob guarda ou tutela judicial que não se enquadrem na condição de dependentes naturais; irmãos; netos e bisnetos dos servidor; netos e bisnetos do cônjuge/companheiro; avós; tios e sobrinhos; sogros, cunhados, genros e noras.
Maiores informações, procure a Gerência Regional do seu estado.
Carências
24 horas
- para consultas, exames simples e emergências.
90 dias - atendimentos, exames e tratamentos eletivos que necessitam
de senha.
180 dias - internação cirúrgica eletiva.
300 dias - partos a termo.
REEMBOLSO
LIVRE-ESCOLHA
Reembolso
de despesas médicas de natureza clínica ou hospitalar
realizadas fora da Rede Credenciada do CAPESAÚDE. O reembolso
é correspondente ao plano do associado.
No
Plano Básico, é devido para consultas até 1 vez
a tabela de reembolso do CAPESAÚDE. No Plano Superior, para
consultas e exames até 2 vezes a tabela de reembolso. No Plano
Executivo, para consultas, exames, honorários médicos
até 4 vezes a tabela de reembolso do CAPESAÚDE, e para
despesas hospitalares até 1 vez a tabela de reembolso do CAPESAÚDE.
Ver
Regulamento
ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA
Assistência odontólgica, vinculada à inscrição no CAPESAÚDE, cuja cobertura abrange os eventos previstos no rol de
procedimentos da ANS (diagnóstico, urgência/emergência, radiologia, prevenção em saúde bucal, dentística, periodontia, endodontia e cirurgias).
A inscrição na assistência odontológica é facultativa e prevê custeio próprio.
Ver Regulamento
REEMBOLSO
MEDICAMENTO
Benefício
para auxiliar na compra de remédios do titular e de seus dependentes
naturais (cônjuge e filhos menores). O percentual de reembolso
varia conforme o tipo de medicamento. No caso de MEDICAMENTO GENÉRICO o associado tem o reembolso de 75% do valor total pago, respeitados
os limites mínimo de R$ 32,50 e máximo de R$ 65,00.
Para os demais medicamentos, o percentual reembolsado é de
50% do valor pago, respeitados os limites mínimo de R$ 32,50
e máximo de R$ 65,00.
O Reembolso Medicamento só pode ser solicitado uma vez por
mês e por grupo familiar.
Ver Regulamento
AUXÍLIO-MEDICAMENTO
DE USO CONTÍNUO
Fornecimento
direto de remédios de uso contínuo, utilizados no tratamento
de patologias (doenças) pré-estabelecidas, para os associados que fazem uso
de medicação continuada por um mínimo de 6 meses.
O benefício é limitado ao valor máximo de R$ 700,00. O que
excede esta quantia é transformado em empréstimo
simples e dividido em 6 parcelas descontadas diretamente no contracheque
do titular, em valores nunca superiores a 5% da remuneração ou 10%, no caso de dois ou mais participantes por grupo familiar.
Durante
o tempo em que durar a concessão, o associado beneficiado não
poderá fazer uso do Reembolso Medicamento.
Ver
Regulamento
AUXÍLIO-MEDICAMENTO ANTINEOPLÁSICO
Fornecimento direto de remédios de uso contínuo, utilizados no tratamento do câncer, por, no mínimo 6 meses. O benefício é limitado ao valor máximo de R$ 1.550,00. O que excede esta quantia é transformado em empréstimo simples e dividido em 6 parcelas descontadas diretamente no contracheque do titular, em valores nunca superiores a 5% da remuneração ou 10%, no caso de dois ou mais participantes por grupo familiar.
Ver Regulamento
AUXÍLIO-ÓRTESE
E PRÓTESE
Benefício
de concessão única que consiste no fornecimento de órteses/próteses
para os associados titulares que, comprovadamente, apresentem necessidade
de sua utilização, decorrente de deficência física,
deficiência visual ou déficit auditivo.
São
fornecidas diretamente pela CAPESESP as seguintes órteses/próteses:
cadeira de rodas, aparelho auditivo, prótese externa de membro
(perna e braço) e prótese ocular. Para óculos
e lentes de contato é feito o reembolso até um limite
preestipulado.
Ver
Regulamento
INTERNAÇÃO
DOMICILIAR (HOME CARE)
Transferência
da estrutura hospitalar necessária à recuperação
para a residência do paciente após a fase aguda da doença.
Durante o período de internação domiciliar, o
doente tem à disposição a assistência de
uma equipe médica e todos os aparelhos e medicamentos que seriam
utilizados caso estivesse internado.
A internação
domiciliar é uma tendência mundial de tratamento, pois
já está comprovado que o paciente se recupera mais rapidamente
junto à família.
CAPESAÚDE
URGENTE
Serviço prestado pela empresa VIDA EMERGÊNCIAS MÉDICAS, contratada pela CAPESESP, na condição de prestadora de serviços terceirizada. A adesão é opcional e o custo é individual por beneficiário. Disponível em duas modalidades:
Os serviços do CAPESAÚDE URGENTE serão solicitados à VIDA EMERGÊNCIAS MÉDICAS através do telefone:
Número da Vida Emergências Médicas
4002-2004
(ligação com custo local)
Consulte lista de localidades com Atendimento Pré-hospitalar de Urgência e Emergência clicando aqui.
PROGRAMA
CAPESAÚDE DE DESCONTOS EM MEDICAMENTOS
Desconto
de 20 até 45% nas compras à vista de medicamentos de Marca e 50% para Genéricos, em todo o território nacional.
Porém, é necessário que os medicamentos, tanto os de Marca quanto os Genéricos, constem
na Lista Prevsaúde de Medicamentos e que sejam comprados na Rede Nacional de Farmácias Credenciadas, mediante apresentação da carteira do CAPESAÚDE, documento de identidade original e receita médica (quando sua apresentação for imprescindível).
AUXÍLIO FUNERAL
Benefício a ser pago aos
associados titulares, vinculados ao Plano Assistencial, quando do falecimento
de algum de seus dependentes naturais, devidamente inscritos no quadro de
associados.
O reembolso será devido, exclusivamente, ao titular do plano, por meio do
ressarcimento, limitado a R$1.200,00 (um mil e duzentos reais), das despesas
funerárias com os mencionados dependentes, desde que seja solicitado no
prazo máximo de 60 (sessenta) dias a partir da data do falecimento e que não
possua débitos com a CAPESESP.
Poderá ser concedido, mediante a apresentação da declaração de
óbito, do orçamento das despesas e do formulário padrão de requerimento, um adiantamento de 50% do valor devido, a ser
creditado, em até dois dias úteis após a solicitação, na conta corrente registrada no
sistema informatizado. Entretanto, a quantia será deduzida quando do
pagamento integral do benefício.
O associado que receber o adiantamento terá 15 dias, após a data do óbito,
para apresentar na CAPESESP o formulário “Solicitação de Reembolso para
Auxiliar em Funeral”, a nota fiscal de prestação de serviços e a cópia
autenticada da certidão de óbito, objetivando o pagamento do reembolso.
Caso isso não ocorra, o montante adiantado será ressarcido, mediante
desconto em folha salarial.