Plano
de Assistência Médico-hospitalar, com direito a consultas, exames,
pequenos atendimentos ambulatoriais e internações em todo o território
nacional na Rede Credenciada
ao CAPESAÚDE ou através de Reembolso Livre-escolha. A utilização do
CAPESAÚDE está vinculada às normas previstas em Regulamento.
Quem
pode se inscrever
Conforme Portaria Normativa nº 1, de 27 de dezembro de 2007, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, podem ser beneficiários do Plano de Assistência à Saúde os servidores ou empregados ativos e inativos, pensionistas, contratados e os ocupantes de cargo efetivo, de cargo comissionado ou de natureza especial, de emprego público e os profissionais contratados temporariamente, na forma da Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993, vinculado ao órgão ou entidade do Poder Executivo Federal.
Atualmente são associados da CAPESESP, os servidores da FUNASA, Ministério da Saúde, ANVISA, UFGO, sendo que a associação é facultativa, ou seja, depende da vontade do servidor.
Para ser associado à CAPESESP, basta preencher a proposta de inscrição, anexar as cópias dos documentos comprobatórios, Perfil da Saúde do Associado e Pré-inscrição do Servidor. Estes documentos deverão ser enviados para Gerência Regional do seu estado.
Além do servidor, podem ser inscritos no Plano de Saúde, os dependentes naturais:
a) Cônjuge ou Companheiro(a) de união estável;
b) companheiro ou companheira de união homo-afetiva, comprovada a co-habitação por período igual ou superior a dois anos;
c) a pessoa separada judicialmente ou divorciada, com percepção de pensão alimentícia, desde que não exista, no plano, dependentes com a descrição constante nas letras "a" e "b";
d) filhos e enteados, solteiros, até 21 (vinte e um) anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;
e) filhos e enteados, solteiros, entre 21 (vinte e um) e 24 (vinte e quatro) anos de idade, dependentes economicamente do servidor e estudantes de curso superior regular reconhecido pelo Ministério da Educação;
f) menor sob guarda ou tutela concedida por decisão judicial, observado o disposto nas letras "d" e "e";
g) Cidadãos que, sendo solteiros e não mantendo união estável, se encontrem sob a curatela do titular por determinação judicial, desde que comprovada a dependência econômica em relação ao titular.
Podem ser dependentes-agregados dos titulares, assim definidos: Os pais, padrastos e madrastas; Filhos, enteados e menores sob guarda ou tutela judicial que não se enquadrem na condição de dependentes naturais; Irmãos; Netos e sobrinhos; Avós e tios; e, Sogros no plano na condição de dependente-agregado. Maiores informações, procure a Gerência Regional do seu estado.
Carências
24 horas
- para consultas, exames simples e emergências.
90 dias - atendimentos, exames e tratamentos eletivos que necessitam
de senha.
180 dias - internação cirúrgica eletiva.
300 dias - partos a termo.
REEMBOLSO
LIVRE-ESCOLHA
Reembolso
de despesas médicas de natureza clínica ou hospitalar
realizadas fora da Rede Credenciada do CAPESAÚDE. O reembolso
é correspondente ao plano do associado.
No
Plano Básico, é devido para consultas até 1 vez
a tabela de reembolso do CAPESAÚDE. No Plano Superior, para
consultas e exames até 2 vezes a tabela de reembolso. No Plano
Executivo, para consultas, exames, honorários médicos
até 4 vezes a tabela de reembolso do CAPESAÚDE, e para
despesas hospitalares até 1 vez a tabela de reembolso do CAPESAÚDE.
Ver
Regulamento
ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA
Assistência odontólgica, vinculada à inscrição no CAPESAÚDE, cuja cobertura abrange os eventos previstos no rol de
procedimentos da ANS (diagnóstico, urgência/emergência, radiologia, prevenção em saúde bucal, dentística, periodontia, endodontia e cirurgias).
A inscrição na assistência odontológica é facultativa e prevê custeio próprio.
Ver Regulamento
REEMBOLSO
MEDICAMENTO
Benefício
para auxiliar na compra de remédios do titular e de seus dependentes
naturais (cônjuge e filhos menores). O percentual de reembolso
varia conforme o tipo de medicamento. No caso de MEDICAMENTO GENÉRICO o associado tem o reembolso de 75% do valor total pago, respeitados
os limites mínimo de R$ 32,50 e máximo de R$ 65,00.
Para os demais medicamentos, o percentual reembolsado é de
50% do valor pago, respeitados os limites mínimo de R$ 32,50
e máximo de R$ 65,00.
O Reembolso Medicamento só pode ser solicitado uma vez por
mês e por grupo familiar.
Ver Regulamento
AUXÍLIO-MEDICAMENTO
DE USO CONTÍNUO
Fornecimento
direto de remédios de uso contínuo, utilizados no tratamento
de patologias (doenças) pré-estabelecidas, para os associados que fazem uso
de medicação continuada por um mínimo de 6 meses.
O benefício é limitado ao valor máximo de R$ 700,00. O que
excede esta quantia é transformado em empréstimo
simples e dividido em 6 parcelas descontadas diretamente no contracheque
do titular, em valores nunca superiores a 5% da remuneração ou 10%, no caso de dois ou mais participantes por grupo familiar.
Durante
o tempo em que durar a concessão, o associado beneficiado não
poderá fazer uso do Reembolso Medicamento.
Ver
Regulamento
AUXÍLIO-MEDICAMENTO ANTINEOPLÁSICO
Fornecimento direto de remédios de uso contínuo, utilizados no tratamento do câncer, por, no mínimo 6 meses. O benefício é limitado ao valor máximo de R$ 1.550,00. O que excede esta quantia é transformado em empréstimo simples e dividido em 6 parcelas descontadas diretamente no contracheque do titular, em valores nunca superiores a 5% da remuneração ou 10%, no caso de dois ou mais participantes por grupo familiar.
Ver Regulamento
AUXÍLIO-ÓRTESE
E PRÓTESE
Benefício
de concessão única que consiste no fornecimento de órteses/próteses
para os associados titulares que, comprovadamente, apresentem necessidade
de sua utilização, decorrente de deficência física,
deficiência visual ou déficit auditivo.
São
fornecidas diretamente pela CAPESESP as seguintes órteses/próteses:
cadeira de rodas, aparelho auditivo, prótese externa de membro
(perna e braço) e prótese ocular. Para óculos
e lentes de contato é feito o reembolso até um limite
preestipulado.
Ver
Regulamento
INTERNAÇÃO
DOMICILIAR (HOME CARE)
Transferência
da estrutura hospitalar necessária à recuperação
para a residência do paciente após a fase aguda da doença.
Durante o período de internação domiciliar, o
doente tem à disposição a assistência de
uma equipe médica e todos os aparelhos e medicamentos que seriam
utilizados caso estivesse internado.
A internação
domiciliar é uma tendência mundial de tratamento, pois
já está comprovado que o paciente se recupera mais rapidamente
junto à família.
CAPESAÚDE
URGENTE
Serviço prestado pela empresa APS, contratada pela CAPESESP, na condição de terceirizada. A adesão é opcional e o custo individual por beneficiário. Disponível em três modalidades:
-
Aconselhamento
Médico - Nas dúvidas sobre emergências médicas,
basta ligar para o CAPESAÚDE Urgente que uma equipe
médica de plantão presta todos os esclarecimentos,
indicando o tipo de conduta a ser tomada.
-
Transferência
Inter-Hospitalar Aérea - Serviço utilizado quando
o paciente tiver sido internado em caráter de urgência
ou emergência em um hospital que não ofereça
a estrutura necessária para o tratamento. Nesses casos, o
médico que está cuidando do paciente telefona para
a central do CAPESAÚDE Urgente e verifica a viabilidade da
transferência.
-
Atendimento
Domiciliar de Urgência - disponibilização de uma ambulância, com médicos e enfermeiras e equipada com aparelhos e medicamentos para qualquer situação, que vai até onde está o paciente e presta os primeiros socorros. Caso haja necessidade de remoção, deverá ser confirmada a existência de vaga no local de destino (Ministério da Saúde - Portaria n.º 2048/GM , de 05 de novembro de 2002).
Nos locais de difícil acesso, não sendo possível o envio de ambulância, a equipe responsável pelo Aconselhamento Médico orientará sobre as providências que deverão ser tomadas.
Em todas as localidades os associados têm acesso ao Aconselhamento Médico e à Transferência Inter-Hospitalar Aérea.
O Atendimento Domiciliar de Urgência está disponível nas seguintes capitais: Florianópolis, São Paulo, Recife, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Goiânia, Distrito Federal, Salvador, Natal, João Pessoa, São Luís e Vitória.
Os serviços do CAPESEAÚDE URGENTE serão solicitados à APS através do telefone:
Número da APS
0800-16-0080
PROGRAMA
CAPESAÚDE DE DESCONTOS EM MEDICAMENTOS
Desconto
de 20 até 45% nas compras à vista de medicamentos de Marca e 50% para Genéricos, em todo o território nacional.
Porém, é necessário que os medicamentos, tanto os de Marca quanto os Genéricos, constem
na Lista Prevsaúde de Medicamentos e que sejam comprados na Rede Nacional de Farmácias Credenciadas, mediante apresentação da carteira do CAPESAÚDE, documento de identidade original e receita médica (quando sua apresentação for imprescindível).
AUXÍLIO FUNERAL
Benefício a ser pago aos
associados titulares, vinculados ao Plano Assistencial, quando do falecimento
de algum de seus dependentes naturais, devidamente inscritos no quadro de
associados.
O reembolso será devido, exclusivamente, ao titular do plano, por meio do
ressarcimento, limitado a R$1.200,00 (um mil e duzentos reais), das despesas
funerárias com os mencionados dependentes, desde que seja solicitado no
prazo máximo de 60 (sessenta) dias a partir da data do falecimento e que não
possua débitos com a CAPESESP.
Poderá ser concedido, mediante a apresentação da declaração de
óbito, do orçamento das despesas e do formulário padrão de requerimento, um adiantamento de 50% do valor devido, a ser
creditado, em até dois dias úteis após a solicitação, na conta corrente registrada no
sistema informatizado. Entretanto, a quantia será deduzida quando do
pagamento integral do benefício.
O associado que receber o adiantamento terá 15 dias, após a data do óbito,
para apresentar na CAPESESP o formulário “Solicitação de Reembolso para
Auxiliar em Funeral”, a nota fiscal de prestação de serviços e a cópia
autenticada da certidão de óbito, objetivando o pagamento do reembolso.
Caso isso não ocorra, o montante adiantado será ressarcido, mediante
desconto em folha salarial.