Plano de Benefícios Assistenciais

CAPESAÚDE

Plano de Assistência Médico-hospitalar, com direito a consultas, exames, pequenos atendimentos ambulatoriais e internações em todo o território nacional na Rede Credenciada ao CAPESAÚDE ou através de Reembolso Livre-escolha. A utilização do CAPESAÚDE está vinculada às normas previstas em Regulamento.

Quem pode se inscrever

Conforme Portaria Normativa nº 5, de 11 de outubro de 2010 , do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, podem ser beneficiários do Plano de Assistência à Saúde os servidores ou empregados ativos e inativos, pensionistas, contratados e os ocupantes de cargo efetivo, de cargo comissionado ou de natureza especial, de emprego público da Administração Pública Federal direta, suas autarquias e fundações.

Atualmente são associados da CAPESESP, os servidores da FUNASA, Ministério da Saúde, ANVISA, UFGO, UFPE e UFCG, sendo que a associação é facultativa, ou seja, depende da vontade do servidor.

Para ser associado à CAPESESP, basta preencher a proposta de inscrição, anexar as cópias dos documentos comprobatórios, Perfil da Saúde do Associado e Pré-inscrição do Servidor. Estes documentos deverão ser enviados para Gerência Regional do seu estado.

Além do servidor, podem ser inscritos no Plano de Saúde, os dependentes naturais:

a) o cônjuge, o companheiro ou a companheira na união estável;

b) o companheiro ou a companheira na união homoafetiva, obedecidos os mesmos critérios adotados para o reconhecimento da união estável;

c) a pessoa separada judicialmente, divorciada, ou que teve a sua união estável reconhecida e dissolvida judicialmente, com percepção de pensão alimentícia;

d) os filhos e enteados, solteiros, até 21(vinte e um) anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;

e) os filhos e enteados, entre 21(vinte e um) e 24 (vinte e quatro) anos de idade, dependentes economicamente do servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação; e

f) o menor sob guarda ou tutela concedida por decisão judicial, observado o disposto nas alíneas "d" e "e".

Podem ser dependentes-agregados dos titulares, assim definidos: os pais, padrastos e madrastas; filhos, enteados e menores sob guarda ou tutela judicial que não se enquadrem na condição de dependentes naturais; irmãos; netos e bisnetos dos servidor; netos e bisnetos do cônjuge/companheiro; avós; tios e sobrinhos; sogros, cunhados, genros e noras.

Maiores informações, procure a Gerência Regional do seu estado.

Carências

24 horas - para consultas, exames simples e emergências.
90 dias - atendimentos, exames e tratamentos eletivos que necessitam de senha.
180 dias - internação cirúrgica eletiva.
300 dias - partos a termo.

REEMBOLSO LIVRE-ESCOLHA

Reembolso de despesas médicas de natureza clínica ou hospitalar realizadas fora da Rede Credenciada do CAPESAÚDE. O reembolso é correspondente ao plano do associado.

No Plano Básico, é devido para consultas até 1 vez a tabela de reembolso do CAPESAÚDE. No Plano Superior, para consultas e exames até 2 vezes a tabela de reembolso. No Plano Executivo, para consultas, exames, honorários médicos até 4 vezes a tabela de reembolso do CAPESAÚDE, e para despesas hospitalares até 1 vez a tabela de reembolso do CAPESAÚDE.

Ver Regulamento

ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA

Assistência odontólgica, vinculada à inscrição no CAPESAÚDE, cuja cobertura abrange os eventos previstos no rol de procedimentos da ANS (diagnóstico, urgência/emergência, radiologia, prevenção em saúde bucal, dentística, periodontia, endodontia e cirurgias).

A inscrição na assistência odontológica é facultativa e prevê custeio próprio.

Ver Regulamento

REEMBOLSO MEDICAMENTO

Benefício para auxiliar na compra de remédios do titular e de seus dependentes naturais (cônjuge e filhos menores). O percentual de reembolso varia conforme o tipo de medicamento. No caso de MEDICAMENTO GENÉRICO o associado tem o reembolso de 75% do valor total pago, respeitados os limites mínimo de R$ 32,50 e máximo de R$ 65,00. Para os demais medicamentos, o percentual reembolsado é de 50% do valor pago, respeitados os limites mínimo de R$ 32,50 e máximo de R$ 65,00.

O Reembolso Medicamento só pode ser solicitado uma vez por mês e por grupo familiar.

Ver Regulamento

AUXÍLIO-MEDICAMENTO DE USO CONTÍNUO

Fornecimento direto de remédios de uso contínuo, utilizados no tratamento de patologias (doenças) pré-estabelecidas, para os associados que fazem uso de medicação continuada por um mínimo de 6 meses. O benefício é limitado ao valor máximo de R$ 700,00. O que excede esta quantia é transformado em empréstimo simples e dividido em 6 parcelas descontadas diretamente no contracheque do titular, em valores nunca superiores a 5% da remuneração ou 10%, no caso de dois ou mais participantes por grupo familiar.

Durante o tempo em que durar a concessão, o associado beneficiado não poderá fazer uso do Reembolso Medicamento.

Ver Regulamento

AUXÍLIO-MEDICAMENTO ANTINEOPLÁSICO

Fornecimento direto de remédios de uso contínuo, utilizados no tratamento do câncer, por, no mínimo 6 meses. O benefício é limitado ao valor máximo de R$ 1.550,00. O que excede esta quantia é transformado em empréstimo simples e dividido em 6 parcelas descontadas diretamente no contracheque do titular, em valores nunca superiores a 5% da remuneração ou 10%, no caso de dois ou mais participantes por grupo familiar.

Ver Regulamento

 

AUXÍLIO-ÓRTESE E PRÓTESE

Benefício de concessão única que consiste no fornecimento de órteses/próteses para os associados titulares que, comprovadamente, apresentem necessidade de sua utilização, decorrente de deficência física, deficiência visual ou déficit auditivo.

São fornecidas diretamente pela CAPESESP as seguintes órteses/próteses: cadeira de rodas, aparelho auditivo, prótese externa de membro (perna e braço) e prótese ocular. Para óculos e lentes de contato é feito o reembolso até um limite preestipulado.

Ver Regulamento

INTERNAÇÃO DOMICILIAR (HOME CARE)

Transferência da estrutura hospitalar necessária à recuperação para a residência do paciente após a fase aguda da doença. Durante o período de internação domiciliar, o doente tem à disposição a assistência de uma equipe médica e todos os aparelhos e medicamentos que seriam utilizados caso estivesse internado.

A internação domiciliar é uma tendência mundial de tratamento, pois já está comprovado que o paciente se recupera mais rapidamente junto à família.

 

CAPESAÚDE URGENTE

Serviço prestado pela empresa VIDA EMERGÊNCIAS MÉDICAS, contratada pela CAPESESP, na condição de prestadora de serviços terceirizada. A adesão é opcional e o custo é individual por beneficiário. Disponível em duas modalidades:

  • Plano 1 : Orientação Médica Telefônica – OMT (disponível para todo território nacional): consiste em, utilizando protocolos internacionais, revisados e adequados à nossa realidade, solucionar, através de orientações médicas telefônicas, situações de caráter eletivas, tais como: informação sobre doses, contra-indicações e interações medicamentosas; sugestão de exames complementares para o diagnóstico definitivo e permite evidenciar quadros clínicos que não necessitam de intervenção médica;
  • Plano 2 :Atendimento Pré-Hospitalar de urgência e emergência – APH (disponível somente nos municípios relacionados abaixo): consiste no atendimento médico pré-hospitalar dos quadros clínicos agudos que impliquem em risco de vida ou requeiram atendimento imediato, ou um quadro clínico agudo, de início súbito, não habitual ao paciente e que impossibilite a ida até seu médico. Caso haja necessidade de remoção, deverá ser confirmada a existência de vaga no local de destino (Ministério da Saúde - Portaria n.º 2048/GM , de 05 de novembro de 2002).
Nos locais de difícil acesso ou em situações de caso fortuito ou por força maior, não sendo possível o envio de ambulância, a equipe responsável pelo Aconselhamento Médico orientará sobre as providências que deverão ser tomadas.

Os serviços do CAPESAÚDE URGENTE serão solicitados à VIDA EMERGÊNCIAS MÉDICAS através do telefone:


Número da Vida Emergências Médicas

4002-2004
(ligação com custo local)

Consulte lista de localidades com Atendimento Pré-hospitalar de Urgência e Emergência clicando aqui.



PROGRAMA CAPESAÚDE DE DESCONTOS EM MEDICAMENTOS

Desconto de 20 até 45% nas compras à vista de medicamentos de Marca e 50% para Genéricos, em todo o território nacional.

Porém, é necessário que os medicamentos, tanto os de Marca quanto os Genéricos, constem na Lista Prevsaúde de Medicamentos e que sejam comprados na Rede Nacional de Farmácias Credenciadas, mediante apresentação da carteira do CAPESAÚDE, documento de identidade original e receita médica (quando sua apresentação for imprescindível).

 

AUXÍLIO FUNERAL

Benefício a ser pago aos associados titulares, vinculados ao Plano Assistencial, quando do falecimento de algum de seus dependentes naturais, devidamente inscritos no quadro de associados.

O reembolso será devido, exclusivamente, ao titular do plano, por meio do ressarcimento, limitado a R$1.200,00 (um mil e duzentos reais), das despesas funerárias com os mencionados dependentes, desde que seja solicitado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a partir da data do falecimento e que não possua débitos com a CAPESESP.

Poderá ser concedido, mediante a apresentação da declaração de óbito, do orçamento das despesas e do formulário padrão de requerimento, um adiantamento de 50% do valor devido, a ser creditado, em até dois dias úteis após a solicitação, na conta corrente registrada no sistema informatizado. Entretanto, a quantia será deduzida quando do pagamento integral do benefício.

O associado que receber o adiantamento terá 15 dias, após a data do óbito, para apresentar na CAPESESP o formulário “Solicitação de Reembolso para Auxiliar em Funeral”, a nota fiscal de prestação de serviços e a cópia autenticada da certidão de óbito, objetivando o pagamento do reembolso. Caso isso não ocorra, o montante adiantado será ressarcido, mediante desconto em folha salarial.