CAPESESP e Funasa concluem trabalho de conferência cadastral de setembro/2010 a maio/2014

 
Em edições anteriores do Conexão, você foi informado sobre a necessidade da verificação dos cadastros assistenciais do Patrocinador em relação ao da CAPESESP. Naquela ocasião, foi explicado que a contribuição para o CAPESAÚDE do titular e dos dependentes naturais vem de duas fontes: uma parte é feita pelo patrocinador (órgão federal empregador) e a outra vem do próprio associado. 
 
Para o pagamento da parcela do patrocinador é necessário que o servidor e seus dependentes no plano estejam cadastrados no setor de recursos humanos do órgão (SIAPE) para fins de assistência à saúde. E, caso esse cadastramento não esteja correto, o repasse não é feito.
 
Com base neste fato, a CAPESESP e a Funasa, em um esforço especial, se juntaram para resolver as divergências cadastrais que eram as seguintes:
 
  • Beneficiários que constam como associados do CAPESAÚDE, mas não são reconhecidos pelo Governo Federal, por não estarem cadastrados no SIAPE; e
  • Servidores e dependentes cadastrados no módulo de assistência à saúde do SIAPE e que não estão inscritos como beneficiários do CAPESAÚDE.
 
O período avaliado foi de setembro de 2010 a maio de 2014, mês a mês. Concluída esta etapa do trabalho, que continuará sendo feito mensalmente, verificou-se uma diferença financeira a favor da CAPESESP, que foi repassada pela Funasa, em razão da correção das situações listadas acima.
 
Independente do trabalho realizado, é possível verificar sua situação específica analisando seu contracheque. Na área destinada a proventos, existe o crédito do patrocinador relativo à assistência à saúde: PER CAPITA - SAÚDE SUPLEMENTAR. Na de descontos aparecem duas: CAPESESP – PER CAPITA PATROC., referente ao desconto da contribuição do patrocinador, e CAPESESP – PLANO DE SAÚDE, relativa à parcela de responsabilidade do associado. Se notar a ausência de alguma dessas rubricas, entre em contato com a CAPESESP para ser orientado sobre como proceder.