Confira no seu contracheque de setembro a rubrica do Plano de Saúde

Problemas na margem consignável prejudicam o desconto em folha

 
A partir de agosto/16, considerando a necessidade de recomposição das receitas do CAPESAÚDE, foi aprovada a revisão anual de custeio do CAPESAÚDE para todos os planos, exceto o CAPESAÚDE Assistência Básica II, cujo reajuste ocorre no mês de dezembro. O percentual que corrigirá a tabela de contribuições é aquele estabelecido pela ANS para os planos individuais, qual seja, 13,57%. Uma correspondência foi enviada para a residência de todos os associados com maiores detalhes sobre o assunto.
 
No entanto, o que queremos alertar neste momento é a questão do desconto em seu contracheque. Apesar de a CAPESESP ter enviado a informação de cobrança ao Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), responsável pelo processamento da folha de pagamento dos servidores públicos, ocorreu, em função dos cálculos de margem consignável, uma grande quantidade de rejeições dos novos valores de contribuição para o Plano de Saúde, na folha salarial de agosto (pagamento em setembro).
 
Em alguns casos, o sistema excluiu a rubrica para o plano de saúde e em outros rejeitou a inclusão dos novos valores, mantendo a condição do desconto existente no mês anterior sem reajuste.
 
Assim, é necessário mais rigor na conferência do contracheque do mês de agosto, que já está disponível para os servidores. Se o seu grupo familiar está vinculado aos planos Básico I, Superior I, Executivo I ou alguma modalidade do Sob Medida e o valor descontado for igual ao do mês anterior ou não tenha ocorrido qualquer desconto, o associado deve providenciar uma segunda via do boleto bancário pelos meios disponíveis (site da CAPESESP, CRA ou Escritório Regional/Local).
 
A CAPESESP alerta que o pagamento em dia das contribuições é fundamental para o recebimento dos benefícios. Não deixe que seu plano seja suspenso ou cancelado por falta de pagamento. Fique atento!