Benefício a ser pago aos associados titulares, vinculados ao Plano Assistencial, quando do falecimento de algum de seus dependentes naturais, devidamente inscritos no quadro de associados.
O reembolso será devido, exclusivamente, ao titular do plano, por meio do ressarcimento, limitado a R$1.200,00 (um mil e duzentos reais), das despesas funerárias com os mencionados dependentes, desde que seja solicitado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a partir da data do falecimento e que não possua débitos com a CAPESESP.
Poderá ser concedido, mediante a apresentação da declaração de
óbito, do orçamento das despesas e do formulário padrão de requerimento, um adiantamento de 50% do valor devido, a ser creditado, em até dois dias úteis após a solicitação, na conta corrente registrada no sistema informatizado. Entretanto, a quantia será deduzida quando do pagamento integral do benefício.
O associado que receber o adiantamento terá 15 dias, após a data do óbito, para apresentar na CAPESESP o formulário “Solicitação de Reembolso para Auxiliar em Funeral”, a nota fiscal de prestação de serviços e a cópia
autenticada da certidão de óbito, objetivando o pagamento do reembolso. Caso isso não ocorra, o montante adiantado será ressarcido, mediante desconto em folha salarial.