Olho vivo no contracheque 

Mudança na gestão das consignações por parte do Ministério do Planejamento pode excluir a mensalidade do Plano de Saúde do desconto em folha. Fique atento!
 
No dia 11 de março de 2016, o Ministério do Planejamento publicou o Decreto nº 8.690, que dispõe sobre a gestão das consignações em folha de pagamento no âmbito do sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo Federal. No artigo 5°, o ordenamento prevê que a soma mensal das consignações não pode exceder 35% do valor da remuneração e estabelece que 5% desse percentual é destinado exclusivamente para cartão de crédito, quer seja por saque ou amortização de dívida. 
 
Além dessa porcentagem exclusiva para cartão de crédito, são considerados consignações facultativas, o plano de saúde e as coparticipações, prêmios relativos a seguro de vida, pensão alimentícia voluntária, contribuição para fundação ou associação, empréstimos, financiamentos, mensalidade de plano de previdência, entre outros. 
 
O sistema do Governo Federal estabelece ainda a prioridade dos descontos, como impostos e contribuições para sindicatos, sobre as consignações. Isso quer dizer que se a soma dos descontos e consignações ultrapassar o valor de 70% dos proventos, as consignações podem ser suspensas integral ou parcialmente. 
 
Essa sistemática de gestão das consignações pode afetar diretamente a consignação do plano de saúde e sua coparticipação. "Nesse caso, as rubricas enviadas pela CAPESESP para desconto em folha do associado, estão sendo rejeitadas e muitos associados não estão sendo devidamente descontados parcial ou integralmente do valor referente ao Plano de Saúde. Por isso, é fundamental que o associado ao CAPESAÚDE confira sempre o contracheque para ver se houve o desconto corretamente", alerta Eduardo Inácio da Silva, Diretor Financeiro da CAPESESP.
 

A mensalidade do plano de saúde não está no contracheque, o que fazer?!

 
Essa conferência no contracheque é fundamental para evitar maiores problemas como a suspensão ou desligamento do plano por falta de pagamento. De acordo com a Lei 9.656, as Operadoras de Saúde podem desligar o beneficiário pela soma de 60 dias sem pagamento. 
 
Se o associado ao CAPESAÚDE verificou que não está discriminado no contracheque a mensalidade parcial ou integral do Plano de Saúde e das coparticipações que houverem para o período, é necessário acessar o site da CAPESESP e providenciar a emissão da segunda via do boleto bancário com o valor atualizado. 
 
Também é fundamental manter o cadastro pessoal principalmente com as informações de endereço residencial, e-mail e telefone celular atualizados junto a CAPESESP. É por meio de  carta, e-mail ou SMS que os associados são comunicados pela Entidade em casos como esse. Essa atualização cadastral pode ser feita pela Central de Relacionamento com os Associados-CRA pelo telefone 0800 979 6191 ou através do preenchimento do formulário Alterações Cadastrais  que deve ser entregue em um dos Escritórios Regionais. 
 
Em caso de dúvidas ou necessidade de outras informações, os associados devem ligar para a CRA ou se dirigir ao Escritório Regional mais próximo. Os endereços podem ser encontrados aqui