Resultado Definitivo da Homologação das Chapas

 

O Conselho Deliberativo decidiu manter a impugnação da chapa ‘Renovação, Transparência e Ação', devido ao fato de que não cabia a apresentação da certidão cível estadual negativa da Sra. Maria Leila Costa Rosal, candidata a suplente do Conselho Deliberativo, fora do prazo, em desacordo com o previsto no Regulamento Eleitoral. Além  disso, a referida chapa não apresentou as Declarações de Atendimento aos Requisitos para candidatura, originais assinadas, exigidas no artigo 20, inciso I, alínea ‘c', e inciso II, alínea ‘d', do Regulamento Eleitoral. Também houve o entendimento por parte do Colegiado de que as alegações dessa chapa constante no recurso apresentado não merecem prosperar, pois quaisquer dúvidas relacionadas às inscrições deveriam ser consultadas à Comissão Eleitoral, por escrito, exclusivamente, por intermédio do representante da chapa, na forma do artigo 18, parágrafo único do Regulamento Eleitoral e não por meio chat (conversa on line). Mediante o exposto, o Conselho Deliberativo ratificou a homologação das chapas ‘Cuidar do que é nosso' e ‘Responsabilidade, Experiência e Trabalho'. Com relação às denúncias formuladas pelas chapas ‘Cuidar do que é nosso' e ‘Renovação, Transparência e Ação', o Conselho, após análise criteriosa, deliberou aplicar advertência à chapa ‘Responsabilidade, Experiência e Trabalho' por descumprimento do artigo 24 do Regulamento Eleitoral e retardar, por 6 (seis) dias, a entrega do arquivo constante no artigo 25, inciso I, do Regulamento Eleitoral, em virtude de ter sido o período que antecipou a respectiva campanha e considerando, ainda, o estabelecido no artigo 23, parágrafo 2º. O Colegiado decidiu, também, dar ampla divulgação dessa resolução aos associados publicando-a no site da Capesesp. Em atendimento ao previsto no artigo 16, parágrafo 1º, do Regulamento Eleitoral o Conselho realizou sorteio saindo o número 1 para a chapa ‘Cuidar do que é nosso' e o número 2 para a chapa ‘Responsabilidade, Experiência e Trabalho'