Novos valores do CAPESAÚDE para titulares e dependentes-naturais
Por intermédio da Portaria Normativa n.º 03, de 30/07/2009, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão estabeleceu que o desconto para os Planos de Saúde dos servidores teria que ser feito mediante um valor fixo e não mais com base em um percentual da remuneração, como ocorria com o CAPESAÚDE.
Para atender a essa nova regra, o Conselho Deliberativo da CAPESESP, atendendo proposta da Diretoria Executiva, aprovou uma nova forma de custeio, cuja contribuição passa a ser estipulada com base em uma tabela que considera a faixa salarial do associado e a quantidade de dependentes naturais inscritos no Plano.
Os esclarecimentos quanto à nova regra constam no documento “Perguntas e Respostas sobre o Novo Modelo de Contribuição para a Assistência Básica do CAPESAÚDE”, que pode ser lido clicando aqui .
Na mesma ocasião, o Conselho aprovou o reajuste das tabelas aplicadas ao Plano Superior, ao Plano Executivo e ao Capesaúde-Urgente, que foram corrigidas pelo índice referencial de 6,76%, da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS. No caso da Assistência Odontológica, foi definido que não haverá aumento, por já haver um equilíbrio entre receitas e despesas.
As novas tabelas vigoram a partir de outubro de 2009, aplicando-se à Funasa, Anvisa, Ministério da Saúde e empregados da CAPESESP. Como o Conselho Deliberativo decidiu pela isenção do reajuste nas contribuições referentes aos meses de outubro e novembro/2009, seus efeitos financeiros valerão apenas a partir da competência correspondente ao mês de dezembro, cujo desconto será efetuado na folha salarial de novembro.
Para verificar as novas tabelas, inclusive a que instituiu a nova modalidade de contribuição para a assistência básica clique aqui .