Em cumprimento a exigência do Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta firmado junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar, a CAPESESP vem comunicar a todos os beneficiários que apesar de já estar expressamente previsto no atual Regulamento do Plano de Benefícios Assistenciais da CAPESESP (Setembro/2003), a cobertura de 8 (oito) semanas anuais de tratamento em regime de hospital-dia para portadores de transtornos psiquiátricos, cobertura que poderá ser estendida a 180 (cento e oitenta) dias por ano para os diagnósticos FOO a F09, F20 a F29, F70 a F79 e F90 a F98 (Artigo 12 inciso I, letra d, do Regulamento); cobertura para transplante de rim e córnea e despesas com seus procedimentos vinculados (Artigo 8.º, letra e, do Regulamento) e a cobertura pela remoção do paciente para uma unidade do SUS até o seu registro de internação, nos casos previstos na legislação (Artigo 11, inciso V, do Regulamento), a CAPESESP RATIFICA que todos os procedimentos acima relacionados são contemplados pelo CAPESAÚDE, em conformidade com a legislação vigente, bem como toda a cobertura prevista no rol de procedimentos da Resolução Normativa n.º 167, de 9 de janeiro de 2008, da Agência Nacional de Saúde Suplementar, e suas atualizações, estando à disposição dos associados.
Esclarecemos que o Regulamento do Plano de Benefícios Assistenciais da CAPESESP se encontra disponibilizado neste site – clique aqui para visualizá-lo – ou, ainda, que poderá ser retirado junto a qualquer Gerência Regional da CAPESESP.