As dificuldades das operadoras de saúde no Brasil

Na semana dos dias 27 a 31 de março foi notícia a necessidade de reestruturação da assistência à saúde de dois grandes planos de empresas estatais, que atendem os empregados da Caixa Econômica Federal e dos Correios.

O presidente dos Correios, Guilherme Campos, foi categórico em afirmar que "plano de saúde dos servidores ‘está matando' os Correios". Já o Presidente da CEF está negociando com o governo federal uma saída para fortalecer sua base de capital, sendo que esta medida passa por mudanças no Saúde Caixa. Se aprovada a proposta, poderiam ser liberados cerca 14 bilhões de reais em provisões que o banco é obrigado a fazer para cobrir despesas futuras.

De acordo com Macio Coriolano, presidente da Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), um dos maiores dilemas do setor é a chamada inflação médica, que é o dobro da inflação geral de preços. E isso acontece porque há a demanda incessante da sociedade por melhores condições de saúde, sobrevivência, e a busca cada vez maior por longevidade e bem-estar.

A indústria de medicamentos, materiais, de inovação médica e os prestadores de serviços têm respondido a essa demanda muito rapidamente. Como resultado, surgem novos equipamentos, materiais e técnicas, que trazem um custo muito elevado. Em resumo, a tecnologia médica avança rapidamente para atender ao anseio da população por melhores tratamentos, e o custo disso acaba sendo financiado pelo governo ou pela população que compra planos privados de saúde.

Além disso, muitas vezes, a tecnologia que entra não substitui a anterior, se sobrepondo e levando ao uso de tecnologias concomitantes, o que impacta diretamente a inflação médica.

A essas questões soma-se ainda o fator desperdício. Trabalho inédito produzido pelo Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS) estima que cerca de R$ 22,5 bilhões dos gastos das operadoras de planos de saúde do país com contas hospitalares e exames, em 2015, foram gerados indevidamente, decorrentes de fraudes e desperdícios com procedimentos desnecessários. Isso representa 19% do total das despesas assistenciais das operadoras de planos de saúde.

Diante dos prejuízos, operadoras de mercado estão optando por cancelar unilateralmente contratos de planos coletivos por adesão ou empresariais, deixando beneficiários apreensivos. De acordo com o previsto pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), contratos coletivos ou empresariais podem ser interrompidos sem justificativa legal após 12 (doze) meses da data da assinatura e desde que a empresa que contratou o plano seja avisada com pelo menos 60 (sessenta) dias de antecedência, mesmo sem a concordância da empresa contratante.

Recentemente, a Bradesco Saúde avisou mais de 500 empresas que seus beneficiários ficarão sem cobertura, conforme o divulgado na última segunda-feira (27) pela rádio Jovem Pan. A partir do rompimento do contrato, as empresas precisam encontrar alternativas no mercado, num curto espaço de tempo, para tentar manter os serviços de saúde para seus empregados.

Todas essas informações geram insegurança no setor. Por isso é muito importante estar atento às condições de contratação de um plano de saúde para não ser surpreendido mais à frente.

Os planos de autogestão, como CAPESAÚDE, têm um vínculo diferenciado com seus beneficiários, pois não visam ao lucro, mas a manutenção e concessão de benefícios além da assistência à saúde propriamente dita.

No caso ainda do CAPESAÚDE, os beneficiários podem eleger seus representantes nos Conselhos, que estão permanentemente atuando nas diretrizes da administração e na fiscalização dos atos da Diretoria da CAPESESP.

Apesar de enfrentar as mesmas dificuldades das demais operadoras, as autogestões têm se esforçado para manter seus serviços, buscando, inclusive tratamento diferenciado junto à ANS, pois não têm finalidade lucrativa, possuem a maior carteira de idosos da saúde suplementar, oferecem planos com valores abaixo do praticado no mercado e, mesmo assim, conseguem proporcionar aos beneficiários atendimento de qualidade, com cobertura maior do que àquela determinada pela Agência Reguladora.