Matéria publicada no Jornal Valor Econômico, em 24/10/2016

Matéria publicada no Jornal Valor Econômico, edição do dia 24/10/2016, menciona a CAPESESP e a GEAP como exemplos de um grupo de 64 operadoras de planos de saúde cujo patrimônio líquido é negativo, ou seja, o valor das obrigações de curto prazo com terceiros é superior ao dos ativos.

Como é do conhecimento de todos os associados, a situação financeira do CAPESAÚDE se deteriorou nos últimos anos por conta, principalmente, das exigências legais por parte do órgão regulador, a Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, relacionadas às provisões técnicas e à manutenção de recursos próprios mínimos, a título de margem de solvência.

Importante ressaltar que é compreensível a existência dessas exigências impostas pela ANS, que têm a finalidade de resguardar o sistema de saúde suplementar, porém, é preciso considerar que autogestões, como a CAPESESP, não possuem finalidade lucrativa e destina-se exclusivamente à prestação de serviços de qualidade aos seus beneficiários. Ou seja, não faz parte dos nossos ideários a concentração de capital ou bens materiais ou imateriais, mas sim a efetiva preocupação com a saúde de seus beneficiários.  Tanto isso é verdade que na última avaliação de desempenho, estamos entre as operadoras mais bem avaliadas, como pode ser observado no IDSS – Índice de Desempenho da Saúde Suplementar da ANS.

Nesse momento, gostaríamos de ressaltar que já apresentamos à agência reguladora, um Programa de Saneamento Financeiro – PSF que prevê uma série de medidas saneadoras de aumento de receita e redução das despesas, demonstrando a viabilidade do CAPESAÚDE. Considerando todas as premissas apresentadas para a ANS, até julho de 2019 estaremos plenamente equilibrados e com todas as exigências de provisões técnicas e margem de solvência cumpridas. Em breve, divulgaremos de forma ampla e transparente todo o detalhamento dessas medidas e de que forma cada um dos associados pode contribuir para o sucesso do Programa.

Por fim, cabe ressaltar que toda a questão abordada diz respeito às contas assistenciais, do plano de saúde, nada tendo a ver com a atuação previdencial da Entidade, que se encontra plenamente garantida e de acordo com as normas emanadas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC.