Novas Tabelas do CAPESAÚDE que vigorarão a partir de 1º de setembro de 2015
De acordo com a atual legislação que regulamenta os planos de saúde, a cada período de doze meses as tabelas de contribuição em vigor podem ser reavaliadas para aplicação de reajuste.
Considerando o tempo decorrido, a CAPESESP poderia ter reajustado os valores das contribuições para o CAPESAÚDE desde fevereiro/2015, o que não foi realizado devido à ciência da difícil situação financeira vivenciada pelos servidores públicos federais.
Contudo, se fez necessário atualizar os valores da Tabela do Plano, uma vez que o valor arrecadado não vinha sendo suficiente para arcar com a despesa mensal. Convém destacar que, além do custo assistencial, a CAPESESP ainda é obrigada a cumprir, nos prazos estabelecidos pela legislação em vigor, as rígidas exigências de composição das provisões técnicas estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.
Assim, a partir da mensalidade de setembro de 2015 (cujo desconto será efetuado na folha salarial de agosto), serão aplicados os reajustes nas Tabelas do Plano, conforme se observa abaixo:
REAJUSTE NAS TABELAS | |
Produtos | Percentual |
Titulares e Dependentes Naturais | |
Assistência Básica I | 13,55% |
Assistência Superior I | |
Assistência Executiva I | |
Planos Regionais - Sob Medida | |
Dependentes Agregados | |
Planos Regionais - Sob Medida | 18,00% |
Assistência Básica 2, 3 e 4 | |
Assistência Superior 2, 3 e 4 | |
Coberturas Adicionais | |
Assistência Odontológica (vigência a partir de 01/10/2015) | 13,55% |
CAPESAÚDE Urgente |
A CAPESESP está enviando para a residência dos associados titulares uma correspondência, na qual informa os novos valores das contribuições de cada grupo familiar.
Veja aqui a íntegra da Carta e as Tabelas do Plano com reajuste: Planos Nacionais, Planos Regionais e CAPESAÚDE Urgente.