Novas Tabelas do CAPESAÚDE que vigorarão a partir de 1º de setembro de 2015

 
De acordo com a atual legislação que regulamenta os planos de saúde, a cada período de doze meses as tabelas de contribuição em vigor podem ser reavaliadas para aplicação de reajuste. 
 
Considerando o tempo decorrido, a CAPESESP poderia ter reajustado os valores das contribuições para o CAPESAÚDE desde fevereiro/2015, o que não foi realizado devido à ciência da difícil situação financeira vivenciada pelos servidores públicos federais. 
 
Contudo, se fez necessário atualizar os valores da Tabela do Plano, uma vez que o valor arrecadado não vinha sendo suficiente para arcar com a despesa mensal. Convém destacar que, além do custo assistencial, a CAPESESP ainda é obrigada a cumprir, nos prazos estabelecidos pela legislação em vigor, as rígidas exigências de composição das provisões técnicas estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.
 
Assim, a partir da mensalidade de setembro de 2015 (cujo desconto será efetuado na folha salarial de agosto), serão aplicados os reajustes nas Tabelas do Plano, conforme se observa abaixo:
 

 

REAJUSTE NAS TABELAS

Produtos

Percentual

 
Titulares e Dependentes Naturais
Assistência Básica I 13,55%
Assistência Superior I
Assistência Executiva I
Planos Regionais - Sob Medida
 
Dependentes Agregados
Planos Regionais - Sob Medida 18,00%
Assistência Básica 2, 3 e 4
Assistência Superior 2, 3 e 4
 
Coberturas Adicionais
Assistência Odontológica (vigência a partir de 01/10/2015) 13,55%
CAPESAÚDE Urgente

 

A CAPESESP está enviando para a residência dos associados titulares uma correspondência, na qual informa os novos valores das contribuições de cada grupo familiar.

Veja aqui a íntegra da Carta e as Tabelas do Plano com reajuste:  Planos NacionaisPlanos Regionais e CAPESAÚDE Urgente.