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CAPESESP disponibiliza novo padrão para identificação dos usuários de planos de saúde conforme regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar

 

Para atender à Resolução Normativa – RN n° 360, de 03/12/2014, da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, a partir de janeiro de 2016, as operadoras de planos de saúde devem disponibilizar, individualmente, a Nova Identificação Padrão de Saúde Suplementar.

Além do meio físico de identificação, já utilizado pelos planos de saúde como as carteirinhas, os usuários também terão acesso às informações por meio digital no portal da operadora na internet ou em aplicativos, disponíveis em computadores, tablets e celulares, e poderão ser impressas pelo site.

A Nova Identificação Padrão da Saúde Suplementar contém os seguintes dados: nome do beneficiário; data de nascimento; número do Cartão Nacional de Saúde; número do registro do plano privado de assistência à saúde ou do cadastro do plano privado de assistência à saúde na ANS; segmentação assistencial do plano; número da matrícula no plano; código do registro da operadora na ANS; informação de contato com a operadora (Serviço de Atendimento ao Consumidor da operadora); informação de contato com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (Disque ANS e endereço eletrônico); data de término da Cobertura Parcial Temporária, se houver; padrão de acomodação; tipo de contratação; e área de abrangência geográfica.

Pelo site da CAPESESP, as novas informações só estarão disponíveis após autenticação no portal, mediante o uso de login e senha, obedecendo às normas de sigilo e confidencialidade. Acesse aqui as suas informações.

Acesse aqui para ver o novo modelo da carteira de identificação do CAPESAÚDE.