Assessoria Jurídica do SINTSPREV/MS desaconselha ações contra o reajuste CAPESAÚDE

Em resposta à consulta do Sindicato dos Trabalhadores em Saúde e Previdência – SINTSPREV – seção Mato Grosso do Sul, sobre a possibilidade de ingresso na Justiça contra os reajustes aplicados pela CAPESESP e pela Geap aos seus planos, o advogado Thiago Moraes Marsiglia desaconselhou o Sindicato a apelar ao Poder Judiciário. Segundo ele, "por entender que tais demandas poderiam agravar ainda mais a situação dos beneficiários", conforme destaca a conclusão do documento enviado ao SINTSPREV.
 
A peça produzida pelo escritório Moraes, Gonçalves & Mendes Advogados Associados é bastante esclarecedora sobre a atuação das entidades de autogestão em saúde, como é o caso da CAPESESP, sua finalidade não lucrativa e o aspecto solidário entre os beneficiários.
 
No caso específico do CAPESAÚDE, o advogado Marsiglia informa "que o reajuste recente na mensalidade da CAPESAUDE se deu não somente para repor a inflação do período, mas também em razão de determinação da própria ANS para que o plano constitua reservas financeiras, prevenindo assim eventual insolvência."(sic)
 
O advogado ainda complementa afirmando que é "Forçoso reconhecer que é requisito básico exigido pela ANS para funcionamento dos planos de autogestão que a entidade garanta os riscos decorrentes da operação, ou seja, tenha reserva financeira suficiente para quitar seus débitos. Em razão disto a ANS impôs condição de funcionamento à CAPESAUDE, qual seja, a constituição de reserva financeira suficiente para garantir os riscos decorrentes da operação do plano, ou seja, caso o plano não constituir reservas financeiras a ANS irá barrar o seu funcionamento deixando descobertos TODOS os beneficiários." (sic)
 
O parecer traz ainda o seguinte alerta: 
 
"Esta assessoria jurídica alerta para o risco de judicializar a questão pelas seguintes razões: a) sendo barrado o reajuste através de ação coletiva a CAPESAUDE fatalmente não constituirá as reservas financeiras exigidas pela ANS para funcionamento, o que deixará descoberto milhares de beneficiários, inclusive os aposentados que mais necessitam dos serviços médicos; b) como a CAPESAUDE é um plano de autogestão (sem fins lucrativos) e custeia os serviços oferecidos unicamente com a mensalidade dos beneficiários, o encerramento do plano não trará qualquer reposição de mensalidades aos beneficiários, ou seja, além de não mais disporem dos serviços, também não receberam de volta o valor já pago das mensalidades; c) em caso de ajuizamento de ações individuais em que se consiga barrar o desconto exclusivamente para o beneficiário que ingressou com a ação, fatalmente os demais beneficiários serão prejudicados, pois como já dissemos à exaustão no presente parecer, o plano funciona calcado nos princípios da solidariedade e cooperação, logo se um (ou alguns) dos beneficiários não quitar sua obrigação o ônus será distribuído entre os demais." (sic)
 
Finalizando, conforme vem sendo reiteradamente esclarecido pela CAPESESP aos seus associados, o parecer informa que "após constituídas as reservas financeiras exigidas a mensalidade retornará a servir somente para o custeio dos serviços oferecidos pelo plano."
 
O parecer completo da Moraes, Gonçalves & Mendes Advogados Associados está disponível no site da CAPESESP, na página exclusiva do Programa de Saneamento Financeiro. Para acessar, clique aqui.