Plano de Benefícios Previdenciais dos Empregados da CAPESESP
A inscrição no Plano de Benefícios Previdenciais dos Empregados da CAPESESP dá direito aos seguintes benefícios: Complementação de Aposentadorias, Complementação de Pensão, Auxílio-natalidade, Complementação de Auxílio-doença, Complementação de Auxílio-funeral e Pecúlio Previdencial, além de permitir a participação na carteira de empréstimos.
No caso de desligamento do participante com a Patrocinadora, fica assegurada pelo Plano a opção pelos seguintes institutos: Benefício Proporcional Diferido – BPD, Resgate, Portabilidade e Autopatrocínio.
Para ler o Regulamento do Plano de Benefícios Previdenciais dos Empregados da CAPESESP, clique aqui.
Veja abaixo o resumo dos benefícios:
Complementação de aposentadoria por tempo de contribuição
Tem direito a esta complementação o participante que recebe aposentadoria por tempo de contribuição no INSS. Para ter acesso ao benefício, o solicitante deverá ter efetuado, no mínimo, 15 (quinze) anos de contribuição para o Plano de Benefícios Previdenciais, 58 (cinquenta e oito) anos de idade, ter 35 (trinta e cinco) anos de tempo de vinculação à Previdência Oficial, se do sexo masculino, ou 30 (trinta) anos, se do sexo feminino.
Complementação de aposentadoria por invalidez
Para ter direito à complementação de aposentadoria por invalidez, o participante deverá receber o mesmo benefício do INSS. Para concessão da complementação, é necessário que o participante tenha efetuado, no mínimo, 12 (doze) contribuições para o Plano de Benefícios Previdenciais da CAPESESP.
Complementação de aposentadoria por idade
Tem direito a esta complementação o participante que recebe aposentadoria por idade pelo INSS. Para fazer jus ao benefício, o solicitante deverá ter, no mínimo, 15 (quinze) anos de contribuição para o Plano de Benefícios Previdenciais da CAPESESP.
Complementação de Pensão
Terão direito a uma complementação de pensão pela CAPESESP os beneficiários do participante ativo ou assistido falecido que receberem o benefício de pensão do INSS. Para tanto, é necessário que o participante tenha cumprido a carência de 12 contribuições para o Plano.
Auxílio-natalidade
O Auxílio-natalidade é pago ao participante por ocasião do nascimento de seu filho, mediante a apresentação da cópia da certidão de nascimento. Para ter direito ao benefício, é necessário, no mínimo, 12 (doze) contribuições ao Plano quando do nascimento do dependente.
Este benefício de pagamento único corresponde a um valor de tabela na data do nascimento do filho. Este valor é atualizado anualmente, no mês de janeiro, pelo índice de reajuste do Plano (IPCA).
Complementação de Auxílio-doença
Recebe a complementação de Auxílio-doença o participante que esteja enquadrado neste benefício no INSS. Para ter direito ao benefício é necessário ter, no mínimo, 12(doze) contribuições para o Plano.
Complementação de Auxílio-funeral
A complementação de Auxílio-funeral do participante falecido será devida ao seu cônjuge ou companheira (o), e na sua falta, ao responsável pela guarda ou tutela dos filhos menores.
No caso de inexistência das pessoas citadas acima, o auxílio será pago ao responsável pela despesa funerária.
Este benefício de pagamento único corresponde a um valor de tabela vigente na data do falecimento do participante. Este valor será atualizado anualmente, no mês de janeiro, pelo índice de reajuste do Plano (IPCA).
Pecúlio Previdencial
O Pecúlio Previdencial será devido, em parcela única, aos beneficiários do participante que recebam a pensão pelo INSS. O valor do Pecúlio Previdencial é correspondente a 5 (cinco) vezes o salário-real-de-benefícios e será dividido em partes iguais entre os beneficiários habilitados à pensão.
Benefício Proporcional Diferido
Instituto que faculta ao participante vinculado há pelo menos 3 anos ao Plano, em razão da cessação do vínculo empregatício com o Patrocinador e antes da aquisição do direito a uma complementação de aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição, optar por manter sua inscrição ao Plano, mediante a interrupção de suas contribuições para o custeio dos benefícios, para o recebimento de um benefício quando do cumprimento das carências exigidas.
Resgate
Instituto que dá direito ao Participante o recebimento de valor correspondente às contribuições e jóia pagas por ele ao Plano, deduzidas as parcelas destinadas ao custeio administrativo e à cobertura dos benefícios de risco que, de acordo com o plano de custeio, sejam de responsabilidade do participante.
Portabilidade
Instituto que possibilita ao participante, vinculado há pelo menos 3 anos ao Plano, em razão da cessação do vínculo empregatício com o Patrocinador e antes da aquisição do direito ao benefício programado pleno, transferir o seu direito acumulado (saldo de resgate) para outro plano de benefícios operado por Entidade de Previdência complementar ou Sociedade Seguradora no qual efetue a sua inscrição.
Autopatrocínio
Instituto que dá direito ao Participante manter o pagamento de sua contribuição e a do Patrocinador, nos casos da cessação do vínculo empregatício , para assegurar o recebimento de todos os benefícios previstos pelo Plano nos níveis correspondentes a sua remuneração.
Empréstimos
O valor do Empréstimo Simples é estipulado de acordo com a margem consignável do associado e é descontado em 12, 18, 24 ou 36 prestações iguais, com taxa de juros prefixada.
O limite máximo para liberação do empréstimo está condicionado ao saldo de reserva de poupança do participante.
Para ter direito ao empréstimo é necessário que o participante tenha no mínimo 6 (seis) meses de vinculação ao Plano de Benefícios, não tenha débitos com a CAPESESP e não esteja pagando outro empréstimo.
O empréstimo é uma operação financeira e respeita as determinações impostas pelos órgãos fiscalizadores. Atualmente o valor total dos empréstimos não pode ultrapassar 15% do patrimônio da CAPESESP.
O Empréstimo Simples pode ser solicitado através da Internet ou pela Central de Relacionamento com os Associados (0800 979 6191).
Para compreender melhor como funciona a concessão dos benefícios, é necessário entender conceitos previdenciários que são utilizados para o seu cálculo. Veja:
Salário-real-de-benefícios
Os benefícios são calculados com base no salário-real-de-benefícios, que corresponde à média aritmética simples dos 36 (trinta e seis) últimos salários-de-participação corrigidos, imediatamente anteriores à data de vigência do benefício.
Salário-de-participação
Salário-de-participação é a base mensal de incidência das contribuições do participante ao Plano e corresponde a soma das parcelas remuneratórias que seriam objeto de desconto para a Previdência Oficial.
O salário de participação não poderá ultrapassar o equivalente a 3 (três) vezes o valor do teto de contribuição para a Previdência Oficial.