Benefício de  pagamento único, no caso de morte do associado, aos beneficiários designados pelo instituidor. São cinco os tipos de pecúlios: Ordinário e Adicionais A, B, C e D. A designação de beneficiários é livre e deve ser feita no formulário de inscrição, de modo que a soma geral dos percentuais designados para cada beneficiário seja igual a 100% do total de pecúlios escolhidos. 
 
Se um dos Beneficiários Designados vier a falecer antes do óbito do Participante, a cota do Pecúlio a ele destinado reverterá em partes iguais aos demais Beneficiários. No caso de inexistência de designação de beneficiário, o Pecúlio será pago às seguintes pessoas, sucessivamente: cônjuge e/ou companheiro, filhos, pais, irmãos, avós e netos do Participante. Por isso, é importante que mantenha seu cadastro de beneficiários atualizados.
 
Em razão do reconhecimento de invalidez de qualquer natureza, pelo órgão oficial de previdência, é facultado ao participante,  receber o adiantamento de 30% dos valores garantidos dos Pecúlios a que estiver vinculado, na data da ocorrência da invalidez. Com o falecimento, seus Beneficiários terão direito a receber 70% dos valores garantidos dos Pecúlios, considerando a tabela vigente na data do óbito.
 
Mas atenção! Somente serão consideradas para efeito de adiantamento as aposentadorias concedidas a partir de 04/05/2015, data da aprovação do regulamento com a instituição do benefício.
 

Clique aqui para ver o Regulamento do Plano. 

 

Tabela dos Pecúlios e Contribuições

Tipo de Pecúlio
Valor do Pecúlio (R$)
Contribuição (R$)
Ordinário
5.653,00
5,95
Adicional "A"
2.827,00
2,97
Adicional "B"
5.653,00
5,95
Adicional "C"
8.478,00
8,92
Adicional "D"
14.131,00
14,86
Pecúlio Especial
3.328,00
4,10


Valores vigentes para óbitos ocorridos a partir de 01/01/2020


Observações:

  • A proposta de inscrição nas séries de pecúlios far-se-á mediante preenchimento do impresso próprio a ser fornecido pela CAPESESP;
  • É livre a designação de beneficiário de cada pecúlio adicional, na proporção que entender uma ou mais pessoas, isolada, conjunta ou sucessivamente, sendo-lhe facultado em qualquer tempo alterar essa designação, desde que por escrito;
  • Para inscrição em qualquer das séries de pecúlio adicional, o associado participante deverá ter menos de quarenta e cinco (45) anos de idade, na data da aprovação da proposta de inscrição;
  • As inscrições no Pecúlio Especial estão fechadas;
  • Neste plano não há restituição de contribuições, uma vez que é estruturado sob o regime financeiro de repartição simples.