Plano de Benefícios Previdenciais dos Servidores da Funasa

O Plano de Benefícios Previdenciais dos Servidores da Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) permite a inscrição somente dos servidores ativos do Órgão, contemplando os seguintes benefícios: Complementação de aposentadorias, pensão decorrente do falecimento de um assistido, Auxílio-Natalidade e Pecúlio Previdencial, além de permitir a participação na carteira de empréstimos.

Para ler o Regulamento do Plano de Benefícios Previdenciais dos Servidores da FUNASA, clique aqui

Confira mais detalhes dos benefícios: 

 

Complementação de aposentadorias

Benefício mensal pago aos associados ao Plano de Benefícios Previdenciais, que se aposentam por invalidez ou compulsoriamente, desde que concedidos com proventos proporcionais pela União. 

Para ter direito à complementação por invalidez é necessário ter, no mínimo, 12 (doze) meses de contribuição para o Plano de Benefícios Previdenciais. Para a complementação compulsória, são 15 anos de contribuições para o Plano. 

No caso de falecimento do participante que recebe complementação de aposentadoria, seus beneficiários, devidamente reconhecidos pelo órgão previdenciário, terão direto à complementação de pensão, no valor correspondente ao complemento da aposentadoria paga pela CAPESESP, dividido em partes iguais entre os beneficiários. 

 

Auxílio-Natalidade

Benefício de pagamento único, correspondente a 20% do salário-real-de-benefícios na ocasião do nascimento do filho do associado vinculado ao Plano de Benefícios Previdenciais. 

Para ter direito ao Auxílio Natalidade é necessário, no mínimo, 12 (doze) meses de contribuição para o Plano de Benefícios Previdenciais, quando do nascimento do dependente. 

 

Pecúlio Previdencial

Benefício de pagamento único, correspondente a 5 (cinco) vezes o salário-real-de- benefícios na data de falecimento do associado vinculado ao Plano de Benefícios Previdenciais. Este valor será dividido em partes iguais entre os beneficiários reconhecidos para o recebimento de pensão pelo órgão previdencial.

Na falta de Beneficiários habilitados para o recebimento da pensão pelo órgão previdenciário, o pecúlio será dividido em partes iguais, sucessivamente, entre as seguintes pessoas: filhos, pais, netos e irmãos do Participante falecido.

 

Empréstimo

O valor do Empréstimo Simples é estipulado de acordo com a margem consignável do associado e é descontado em 12, 18, 24 ou 36 prestações iguais, com taxa de juros prefixada. 

Para ter direito ao empréstimo é necessário que o participante tenha, no mínimo, 6 (seis) meses de vinculação ao Plano de Benefícios, não possua débitos com a CAPESESP e não esteja pagando outro empréstimo. 

O empréstimo é uma operação financeira e respeita as determinações impostas pelos órgãos fiscalizadores. Atualmente, o valor total dos empréstimos não pode ultrapassar 15% do patrimônio da CAPESESP. 

O Empréstimo Simples pode ser solicitado pela Internet ou por meio da Central de Relacionamento com os Associados (CRA). 

 

Para compreender melhor o funcionamento da concessão dos benefícios, é necessário entender conceitos previdenciários que são utilizados para o seu cálculo. Veja:

 

Salário-real-de-benefícios

Os benefícios são calculados com base no salário-real-de-benefícios, que corresponde à média aritmética simples dos 36 (trinta e seis) últimos salários-de-participação corrigidos, imediatamente anteriores à data de vigência do benefício. 

 

Salário-de-participação

Salário-de-participação é o resultado do somatório de todas as parcelas que compõem a remuneração do servidor sobre as quais incide o desconto para o Plano de Benefícios Previdenciais.