CAPESAÚDE tem reajuste de 13,57% a partir de setembro

O Conselho Deliberativo da CAPESESP aprovou a revisão anual do custeio do CAPESAÚDE, que corrigirá a tabela de contribuições em 13,57%. Embora a legislação vigente não obrigue a CAPESESP a seguir este índice, considerando que administra um plano Coletivo Empresarial, foi possível manter o mesmo percentual estabelecido pela ANS para os planos individuais. 
 
Cabe ressaltar que o ajuste que está sendo feito será aplicado nas contribuições de agosto, com efeito financeiro a partir de setembro, a todos os planos cuja data-base de atualização das tabelas ocorre no mês de FEVEREIRO, ou seja, beneficiários de quase todos os planos, exceto o Capesaúde - Assistência Básica II (registro na ANS nº 475.061/15-6), cuja data base é dezembro de cada ano. 
 
É necessário frisar, neste momento, que esse ajuste tem apenas o objetivo de manter o plano viável financeiramente pelos próximos meses, sem que exista previsão de sobras necessárias à constituição das chamadas Reservas Técnicas definidas na legislação. O valor necessário para o cumprimento dessa exigência estará previsto em um Programa de Saneamento Financeiro que está em elaboração para atender à Agência Nacional de Saúde (ANS) e que oportunamente será divulgado.
 
Deve ser destacado que, para os beneficiários que estão vinculados ao PLANO ODONTOLÓGICO e aqueles inscritos no CAPESAÚDE URGENTE também foi estabelecido o índice de 13,57%, nos valores das respectivas contribuições, com vigência a partir de outubro/2016 e setembro/2016, respectivamente.
 
Para os Dependentes Agregados, cuja data base é o mês de ABRIL, utilizou-se o mesmo percentual de 13,57%, com os efeitos financeiros a partir dos boletos com vencimento em 08/09/2016.
 
Os Dependentes Econômicos também terão um ajuste no valor da parcela de responsabilidade patronal, de modo a se equiparar à tabela publicada na Portaria nº 8 do Ministério do Planejamento, de 13 de janeiro de 2016. Essa parcela deveria ter sido corrigida desde a publicação da respectiva Portaria, no entanto o entendimento foi o de aguardar a revisão anual de custeio do plano.
 
Essas medidas serão comunicadas à ANS no prazo de até 30 (trinta) dias após a sua aplicação. Vale esclarecer que a revisão ora informada não necessita de aprovação deste Órgão Regulador, por se tratar de Plano Coletivo Empresarial, tendo a medida sido aprovada pelo Conselho Deliberativo.
 
Todos os associados que tiveram seus planos reajustados receberão uma carta da CAPESESP com mais informações sobre a revisão do custeio e a vigência dos mesmos. Além disso, a Entidade está lançando a Série Entendendo o Seu Plano de Saúde, que é uma cartilha explicativa, a qual aborda na primeira edição o tema Reajustes do CAPESAÚDE. O conteúdo pode ser acessado aqui.