Rede bancária passa exigir registro para segunda via de boletos bancários

Por decisão da Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN), todos os documentos para pagamento na rede bancária (BOLETOS) devem ser registrados pelo banco emissor. Esta medida visa eliminar fraudes nesses tipos de documentos.

A CAPESESP já registra todos os boletos bancários que envia para os associados pelos Correios, mas esse procedimento não é adotado para as segundas vias emitidas diretamente no site da Entidade, ou pelos Escritórios Regionais ou pela Central de Relacionamento com os Associados. Para cada boleto registrado, é cobrado um valor da CAPESESP, independente de ser pago ou não posteriormente.

Por esta razão, a partir de 01/01/2016, data em que entra em vigor a obrigatoriedade do registro e sua consequente cobrança, a CAPESESP recomenda que os associados emitam pelo site da Entidade ou solicitem a emissão junto às unidades regionais ou à CRA somente se o boleto for para o efetivo pagamento, evitando custos desnecessários.

Lembramos que na solicitação de emissão de segunda via de boleto é possível verificar o valor para pagamento em três vencimentos diferentes, dando a opção de escolher a data  que melhor convém ao associado.

Para registro das segundas vias de boleto emitidas diariamente, o sistema ficará indisponível das 17h às 24h.