PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE O NOVO MODELO DE CONTRIBUIÇÃO

 

1)        Porque a Capesesp alterou o modelo de contribuição?

Para cumprir a nova regra estabelecida pelo art. 11 da Portaria Normativa n.º 03, de 30/07/09, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que excluiu a possibilidade do desconto continuar a ser feito mediante a aplicação de um percentual da remuneração e determinou que passe a ser por um valor fixo.

2)        Como funcionará esse novo modelo de contribuição? Como o beneficiário saberá quanto irá pagar pela assistência do plano?

O desconto continua a considerar a remuneração do associado e a quantidade de dependentes naturais que ele possui. Só que, agora, vai existir uma tabela em que o titular será enquadrado e o seu desconto permanecerá fixo até setembro de 2010, mesmo que venha a ter o seu salário aumentado.

Para saber quanto vai pagar, basta o associado verificar a situação em que se encontra na tabela, considerando a sua faixa salarial e a quantidade de dependentes naturais que possui. Caso não tenha dependentes, deverá observar ainda a idade.

3)        Quais as diferenças entre o modelo anterior e o novo modelo de contribuição?

Antes o associado tinha a sua contribuição para a assistência básica reajustada sempre que houvesse aumento da sua remuneração. Agora ele é enquadrado na tabela e permanece com um desconto fixo até a próxima data de revisão, que deverá ser sempre no mês de outubro de cada ano.

4)        Quais as vantagens desse novo modelo da Capesesp?

A principal vantagem é que o associado poderá acompanhar melhor o seu desconto para o CAPESAÚDE e se programar financeiramente com mais segurança.

5)        O novo modelo de contribuição será aplicado em todos os planos: Básico, Superior e Executivo?

Sim, sendo que o associado que estiver vinculado ao Plano Superior ou Executivo continuará a pagar, além da parcela correspondente à assistência básica prevista no novo modelo, um valor adicional, conforme a tabela vigente para os Planos citados.

6)        Essa nova tabela será aplicada a todos os beneficiários que já estão inscritos ou apenas para novas adesões?

Sim. A nova tabela será aplicada aos associados titulares e pensionistas que contribuem com base em um percentual da remuneração,  inclusive para as novas adesões.

7)        Os dependentes-agregados também serão atingidos pela alteração?

Não. O dependente-agregado continuará a contribuir com base na tabela do Plano a que estiver vinculado.

8)        Quando o novo modelo entra em vigor? Em que mês o beneficiário passará a pagar o novo valor da contribuição?

O novo sistema foi aprovado pelo Conselho Deliberativo na reunião realizada em 30 de outubro de 2009. O desconto relacionado ao CAPESAÚDE, que ocorrerá na folha salarial de novembro e cuja cobertura refere-se à competência dezembro, já será feito com base no novo modelo.

O Conselho Deliberativo decidiu que apesar do novo sistema vigorar a partir do mês de aniversário do plano (outubro/2009), a CAPESESP concedeu a isenção do reajuste nas contribuições referentes ao mês de outubro e novembro de 2009.

9)        Qual é o período de vigência da nova tabela de contribuição?

Os valores contidos na nova tabela vigorarão até setembro de 2010. A partir da competência outubro haverá um novo enquadramento de todos os associados, conforme a sua remuneração e, se necessário, uma revisão dos valores nela contidos.

10)    Em quais situações o associado titular mudará de faixa de contribuição?

Apenas quando da revisão anual ou quando inscrever qualquer novo dependente natural como beneficiário do Plano.

11)    Como funcionarão os reajustes das contribuições com este novo modelo?

Se não houver aumento do número de dependentes naturais inscritos, o reajuste ocorrerá apenas em outubro de cada ano mediante revisão da tabela e/ou por mudança de faixa salarial do associado titular.

12)     No período da vigência da contribuição, se houver aumento na remuneração do servidor, haverá mudança na faixa salarial da tabela de contribuição?

Não. Se no decorrer do ano, o associado titular mudar de faixa salarial em função de aumento na remuneração, somente na época do reajuste (12 meses depois do início de vigência da tabela), haverá novo enquadramento à tabela.

13)    Caso o beneficiário esteja em férias ou recebendo alguma remuneração extraordinária no mês em que a nova tabela entrar em vigor, como ele será enquadrado na nova tabela?

Em princípio, o enquadramento será feito com base na remuneração recebida pelo associado no mês anterior ao da data de início da vigência da tabela. Apesar disso, será analisado caso-a-caso e, conforme a sua especificidade, poderá ser adotada média salarial de meses anteriores, a fim de que o associado não seja prejudicado.

14)    O que a Capesesp considera como Remuneração?

Para a aplicação da tabela, será mantido o conceito de remuneração que a CAPESESP sempre adotou e que se encontra explícito no seu site, conforme transcrição feita a seguir:

“Considera-se remuneração, a soma das parcelas salariais recebidas pelo beneficiário titular como contraprestação pelo seu trabalho. Nesse conceito são considerados: vencimentos, proventos, adicionais, gratificações e rubricas equivalentes. Não existe incidência sobre auxílios (creche, alimentação, refeição, etc.) nem sobre parcelas pagas a título de ressarcimento (diárias, indenizações etc.).”

15)     A Capesesp aceitará a inscrição de Pais, Padrastos, Mães e Madrastas , cobrando os mesmos valores do beneficiário titular?

 Sim. O pai, padrasto, mãe ou madrasta que comprovar dependência econômica sempre pagará a contribuição igual a de um titular com mais de 39 anos de idade e que não possui dependentes, acrescida do valor per capita que seria de responsabilidade do patrocinador.

16)     Os Pais, Padrastos, Mães e Madrastas, que pagam contribuição igual do beneficiário titular,  poderão ser inscritos em plano de acomodação diferente do plano do titular, ex.: Titular – Plano Básico e Pai - Plano Superior?

Não. Assim como os dependentes naturais, neste caso eles deverão estar inscritos na mesma opção de Plano do associado titular.

17)     Para inscrição de Pais, Padrastos, Mães e Madrastas, na condição do item anterior, haverá contribuição do órgão patrocinador?

Não. O valor cobrado do associado titular para estes familiares (que devem ter a sua dependência econômica comprovada), já está acrescido da contribuição correspondente  ao do patrocinador.

18)     Haverá alteração nos percentuais de cobrança de co-participação financeira sobre os eventos médico-hospitalares?

Não. Não haverá mudança nas formas de co-participação em função do novo modelo de contribuição.

 

Este texto não possui caráter normativo, servindo apenas como informações referenciais para o entendimento da revisão efetuada.