1)
Porque a
Capesesp alterou o modelo de contribuição?
Para
cumprir a nova regra estabelecida pelo art. 11 da Portaria Normativa n.º 03, de
30/07/09, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que excluiu a
possibilidade do desconto continuar a ser feito mediante a aplicação de um
percentual da remuneração e determinou que passe a ser
por um valor fixo.
2)
Como
funcionará esse novo modelo de contribuição? Como o beneficiário saberá quanto
irá pagar pela assistência do plano?
O
desconto continua a considerar a remuneração do associado e a quantidade de
dependentes naturais que ele possui. Só que, agora, vai existir uma tabela em
que o titular será enquadrado e o seu desconto permanecerá fixo até setembro de
2010, mesmo que venha a ter o seu salário aumentado.
Para
saber quanto vai pagar, basta o associado verificar a situação em que se
encontra na tabela, considerando a sua faixa salarial e a quantidade de
dependentes naturais que possui. Caso não tenha dependentes, deverá observar
ainda a idade.
3)
Quais as
diferenças entre o modelo anterior e o novo modelo de
contribuição?
Antes o
associado tinha a sua contribuição para a assistência básica reajustada sempre
que houvesse aumento da sua remuneração. Agora ele é enquadrado na tabela e
permanece com um desconto fixo até a próxima data de revisão, que deverá ser
sempre no mês de outubro de cada ano.
4)
Quais as
vantagens desse novo modelo da Capesesp?
A
principal vantagem é que o associado poderá acompanhar melhor o seu desconto
para o CAPESAÚDE e se programar financeiramente com mais
segurança.
5)
O novo
modelo de contribuição será aplicado em todos os planos: Básico, Superior e
Executivo?
Sim,
sendo que o associado que estiver vinculado ao Plano Superior ou Executivo
continuará a pagar, além da parcela correspondente à
assistência básica prevista no novo modelo, um valor adicional, conforme a
tabela vigente para os Planos citados.
6)
Essa
nova tabela
será aplicada a todos os beneficiários que já estão inscritos ou apenas para
novas adesões?
Sim. A
nova tabela será aplicada aos associados titulares e pensionistas que contribuem
com base em um percentual da remuneração, inclusive para as novas
adesões.
7)
Os
dependentes-agregados também serão atingidos pela
alteração?
Não. O
dependente-agregado continuará a contribuir com base na tabela do Plano a que
estiver vinculado.
8)
Quando o
novo modelo entra em vigor? Em que mês o beneficiário passará a pagar o novo
valor da contribuição?
O novo
sistema foi aprovado pelo Conselho Deliberativo na reunião realizada em 30 de
outubro de 2009. O desconto relacionado ao CAPESAÚDE, que ocorrerá na folha
salarial de novembro e cuja cobertura refere-se à competência dezembro, já será
feito com base no novo modelo.
O
Conselho Deliberativo decidiu que apesar do novo sistema vigorar a partir do mês
de aniversário do plano (outubro/2009), a CAPESESP concedeu a isenção do
reajuste nas contribuições referentes ao mês de outubro e novembro de 2009.
9)
Qual é o
período de vigência da nova tabela de contribuição?
Os
valores contidos na nova tabela vigorarão até setembro de 2010. A partir da
competência outubro haverá um novo enquadramento de todos os associados,
conforme a sua remuneração e, se necessário, uma revisão dos valores nela
contidos.
10)
Em quais
situações o associado titular mudará de faixa de
contribuição?
Apenas
quando da revisão anual ou quando inscrever qualquer novo dependente natural
como beneficiário do Plano.
11)
Como
funcionarão os reajustes das contribuições com este novo
modelo?
Se não
houver aumento do número de dependentes naturais inscritos, o reajuste ocorrerá
apenas em outubro de cada ano mediante revisão da tabela e/ou por mudança de
faixa salarial do associado titular.
12)
No período da vigência da contribuição, se
houver aumento na remuneração do servidor, haverá mudança na faixa salarial da
tabela de contribuição?
Não. Se no decorrer do ano, o associado titular mudar de faixa salarial em função de aumento na remuneração, somente na época do reajuste (12 meses depois do início de vigência da tabela), haverá novo enquadramento à tabela.
13)
Caso o
beneficiário esteja em férias ou recebendo alguma remuneração extraordinária no
mês em que a nova tabela entrar em vigor, como ele será enquadrado na nova
tabela?
Em
princípio, o enquadramento será feito com base na remuneração recebida pelo
associado no mês anterior ao da data de início da vigência da tabela. Apesar
disso, será analisado caso-a-caso e, conforme a sua especificidade, poderá ser
adotada média salarial de meses anteriores, a fim de que o associado não seja
prejudicado.
14)
O
que a Capesesp considera como Remuneração?
Para a
aplicação da tabela, será mantido o conceito de remuneração que a CAPESESP
sempre adotou e que se encontra explícito no seu site, conforme transcrição
feita a seguir:
“Considera-se
remuneração, a soma das parcelas salariais recebidas pelo beneficiário titular
como contraprestação pelo seu trabalho. Nesse conceito são considerados:
vencimentos, proventos, adicionais, gratificações e rubricas equivalentes. Não
existe incidência sobre auxílios (creche, alimentação, refeição, etc.) nem sobre
parcelas pagas a título de ressarcimento (diárias,
indenizações etc.).”
15) A Capesesp aceitará a inscrição de Pais,
Padrastos, Mães e Madrastas , cobrando os mesmos
valores do beneficiário titular?
Sim. O pai, padrasto, mãe ou madrasta
que comprovar dependência
econômica sempre pagará a contribuição igual a de um titular com mais de 39 anos de idade e que não
possui dependentes, acrescida do valor per capita que seria de
responsabilidade do patrocinador.
16) Os Pais, Padrastos, Mães e Madrastas, que
pagam contribuição igual do beneficiário titular, poderão ser inscritos em plano de acomodação
diferente do plano do titular, ex.: Titular – Plano Básico e Pai - Plano
Superior?
Não. Assim como os dependentes naturais, neste caso eles deverão estar inscritos na mesma opção de Plano do associado titular.
17) Para inscrição de Pais, Padrastos, Mães e
Madrastas, na condição do item anterior, haverá contribuição do órgão
patrocinador?
Não. O valor cobrado do associado titular para estes familiares (que devem ter a sua dependência econômica comprovada), já está acrescido da contribuição correspondente ao do patrocinador.
18) Haverá alteração
nos percentuais de cobrança de co-participação financeira sobre os eventos
médico-hospitalares?
Não. Não haverá mudança nas formas de co-participação em função do novo modelo de contribuição.
Este texto não possui caráter normativo, servindo apenas como informações referenciais para o entendimento da revisão efetuada.