5% em exames que necessitam de senha (exigem autorização prévia);
30% em internações para tratamento de transtorno psiquiátrico que ultrapasse o período de custeio integral, previsto no regulamento do CAPESAÚDE;
progressivas, sobre o total dos gastos com internação domiciliar, contadas a partir do dia de início da permanência do beneficiário neste regime de internação: do 61º ao 90º dia: 20%, do 91% ao 120º dia: 40%, do 121º ao 150º dia: 60%; após o 150º dia: 80%.