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Revisão na forma de custeio do CAPESAÚDE – ajustar para manter

 
A Lei 8112/90, que instituiu o Regime Jurídico Único para os servidores públicos federais, previu em seu artigo 230 que "A assistência à saúde do servidor, ativo ou inativo, e de sua família compreende assistência médica, hospitalar, odontológica, psicológica e farmacêutica, (...) e será prestada pelo Sistema Único de Saúde – SUS, diretamente pelo órgão ou entidade ao qual estiver vinculado o servidor, ou mediante convênio ou contrato, ou ainda na forma de auxílio, mediante ressarcimento parcial do valor despendido pelo servidor, ativo ou inativo, e seus dependentes ou pensionistas com planos ou seguros privados de assistência à saúde, na forma estabelecida em regulamento."
 
O convênio entre a CAPESEP e os patrocinadores é na modalidade de ressarcimento parcial do valor despendido pelo servidor que, como já  vem sido divulgando, está defasado e hoje representa menos de 45% do custo do CAPESAÚDE, cabendo ao associado arcar com a maior parcela.
 
Durante 22 anos, o CAPESAÚDE manteve a contribuição do servidor e de seu núcleo familiar básico (cônjuge e dependentes naturais) baseada na remuneração e na quantidade de pessoas vinculadas. Infelizmente, esta situação vem se tornando insustentável financeiramente, pois o custo de uma pessoa com mais de 59 anos de idade chega a ser mais de 10 vezes superior a uma de 18 anos.
 
A Presidência da CAPESESP expediu Comunicados sobre o assunto a todos os associados, informando-os da necessidade de mudança na estrutura de custeio, a fim de contemplar a faixa etária do beneficiário, de forma que a contribuição passe a ser condizente com o custo do Plano, além de considerar em seu cálculo o valor da contribuição patronal. A previsão para implantação do novo custeio é janeiro/2014.
 
A Diretoria da CAPESESP vem mantendo contato com patrocinadores, parlamentares, entidades de classe e sindicatos, buscando obter apoio para o aumento da contribuição do Governo Federal para assistência à saúde do servidor público federal do Poder Executivo, pois, como já noticiado, se estas negociações lograrem êxito, o aumento da contribuição governamental reduzirá, por consequência, o valor a ser cobrado dos associados.