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A relação médico-paciente

*Dr. Mauricio Freitas Lima

(médico e Diretor de Previdência e Assistência da CAPESESP) 

 
A relação médico-paciente configura-se como uma das mais complexas atitudes existentes nas relações humanas, em razão da fragilidade do paciente, no processo de adoecer. Há muito que se trabalhar para melhorar esta comunicação, em busca de uma relação mais eficiente.
 
A Medicina, por lidar com o bem mais precioso que é a vida, muitas vezes gera a expectativa de resultados infalíveis de tratamento e cura. Mas a prática médica, como qualquer atividade humana, está sujeita a dificuldades, que muitas vezes são imprevisíveis e incontroláveis.
 
Veja abaixo o que recomenda o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo na relação médico-paciente:
 

Por parte do médico:

  • Prestar um atendimento humanizado, marcado pelo bom relacionamento pessoal e pela dedicação de tempo e atenção necessários. 
  • Saber ouvir o paciente, esclarecendo dúvidas e compreendendo suas expectativas, com registro adequado de todas as informações no prontuário. 
  • Explicar detalhadamente, de forma simples e objetiva, o diagnóstico e o tratamento para que o paciente entenda claramente a doença, os benefícios do tratamento e também as possíveis complicações e prognósticos. 
  • Após o devido esclarecimento, deixar que o paciente escolha o tratamento sempre que existir mais de uma alternativa. Ao prescrever medicamentos, dar a opção do genérico, sempre que possível. 
  • Indicar o paciente a outro médico sempre que o tratamento exigir conhecimentos que não sejam de sua especialidade ou capacidade, ou quando ocorrer problemas que comprometam a relação médico-paciente. 
 

Por parte do paciente:

  • Lembrar-se de que, como qualquer outro ser humano, o médico tem virtudes e defeitos, observando que o trabalho médico é uma atividade naturalmente desgastante.
  • Não exigir o impossível do médico, que só pode oferecer o que a ciência e a Medicina desenvolveram. Da mesma forma, jamais culpar o médico pela doença. 
  • Não exigir dos médicos exames e medicamentos desnecessários, lembrando que o sucesso do tratamento está muito mais na relação de confiança que se pode estabelecer com o médico. 
  • Seguir as prescrições médicas (recomendações, dosagens, horários etc.) e evitar a automedicação. 
 

Ter consciência dos seus direitos. Veja quais são a seguir:

Segunda opinião: Direito de procurar uma segunda opinião ou parecer de um outro médico sobre o seu estado de saúde.

 
Consentimento livre e esclarecido (termo de consentimento): O médico tem o dever de informar ao paciente sobre os riscos do ato médico, dos procedimentos e das consequências dos medicamentos que forem prescritos.
 
O termo de consentimento livre e esclarecido tem como finalidade formalizar ou documentar sobre as conseqüências e os riscos do ato médico. Pode ser realizado verbalmente, transcrito no prontuário ou simplificado a termo em um documento.
 
O termo não pode ser imposto, não exclui nenhuma responsabilidade do médico e não tem valor para evitar possível pedido de indenização futura. Deve ser apresentado em linguagem acessível e simples e, após o entendimento, pode ser assinado pelo paciente e pelo médico, se a opção for pelo documento escrito.
 
Não existe modelo de termo de consentimento, que deve ser elaborado pelas instituições de saúde, submetido à avaliação da Comissão de Ética Médica e, quando necessário, ao próprio Conselho Regional de Medicina.
 
Existe um compromisso muito especial assumido entre o médico e o paciente, independente da condição de profissional liberal, autônomo, ou prestador de serviços de um plano de saúde, convênio, hospital ou serviço público. O médico compromete-se a oferecer ao paciente o melhor conhecimento, considerando que, a seu alcance, existam os recursos necessários para diagnóstico e tratamento.