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Associado titular é o responsável pelo débito de seu grupo familiar

Em caso de exclusão  por falta de pagamento, cobrança é automática no contracheque

 

A inclusão de um grupo familiar no CAPESAÚDE é feita por solicitação por escrito do servidor de um dos patrocinadores da CAPESESP.  Isto é válido tanto para dependentes naturais quanto para agregados.  
 
Ao ingressar no plano de saúde, o servidor passa a ser um dos associados da Entidade. Fazer parte de uma associação significa participar da reunião legal entre duas ou mais pessoas para a realização de um objetivo comum. Isso pressupõe igualdade de diretos e deveres. No caso da CAPESESP, esta associação visa ao recebimento de benefícios de natureza assistencial e previdencial.
 
Portanto, todas as vezes que um dos associados deixa de pagar alguma contribuição de seu grupo familiar está onerando todos os demais, que terão que "arcar" com essa despesa extra para continuar podendo usufruir dos benefícios.
 
À CAPESESP não é facultado o direito de não pagar a rede credenciada simplesmente porque deixou de receber a contribuição do associado, uma vez que o atendimento já foi realizado e quem trabalha precisa ser remunerado por isto.
 
Assim, a fim de preservar o patrimônio de todos e garantir a continuidade dos benefícios, em 2005, a Diretoria-Executiva propôs e o Conselho Deliberativo aprovou a cobrança no contracheque do servidor dos valores em atraso nos casos de desligamento de algum membro do grupo familiar por débito. A cobrança começou a ser efetivada em novembro de 2006.
 
Funciona assim: após 60 dias em atraso, o beneficiário tem o atendimento suspenso. Persistindo a dívida, no mês seguinte, 90 dias, ele é desligado.  A partir daí, a cobrança do valor não pago, que motivou a exclusão, é feita parceladamente no contracheque do titular.
 
Fique atento a todos os descontos em seu contracheque. Em caso de dúvidas, faça contato com a Central de Relacionamento com os Associados (0800 979 6191 – ligação gratuita)