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Auxílio-Medicamento de Uso Contínuo é reaberto para inscrição de novos beneficiários e tem novas regras para concessão

 

 

 
As dificuldades financeiras no Plano de Benefícios Assistenciais exigiram da Diretoria-Executiva,empossada há um ano, uma série de medidas para racionalizar e garantir a continuidade dos benefícios. Na época, uma das providências tomadas foi o fechamento de novas inscrições para o Auxílio Medicamento de Uso Contínuo (AMUC), mantendo a concessão para os beneficiários já inscritos no programa.
 
Desde então, foram realizados os estudos para garantir a viabilidade financeira do benefício, sendo apresentada uma proposta, aprovada pelo Conselho Deliberativo, que prevê, entre outras coisas, a extensão do benefício e a reabertura para novas inscrições. 
 
A extensão do benefício será feita para Osteoporose, que terá concessão diferenciada, obedecendo a critérios de idade e de resultados de exames médicos. Os estudos estão em fase de conclusão e, em breve, haverá novidades a respeito.
 
A reabertura do AMUC para novas inscrições ocorreu no dia 21 de junho, atendendo às mesmas patologias previstas anteriormente: insuficiência coronariana (infarto, angina), asma brônquica (bronquite asmática), insuficiência cardíaca congestiva, acidente vascular cerebral (derrame), diabetes mellitus, enfisema pulmonar (DPOC) e hipertensão arterial sistêmica (pressão alta).
 
 
 
Veja abaixo o quadro comparativo de como era a concessão do AMUC e como será a partir de agora:
 

   Ação   

             Como era            Como fica      
Solicitação de Benefício Após consultar o médico assistente, o associado, de posse da documentação pertinente, envia a solicitação do benefício para a CAPESESP A solicitação permanece da mesma maneira
Documentos necessários para solicitação
- Formulário "Solicitação de Auxílio-Medicamento de Uso Contínuo", devidamente preenchido e assinado pelo titular e pelo beneficiário;
- Declaração médica preenchida, assinada e carimbada pelo médico responsável pelo beneficiário, sendo necessária, também, a assinatura do titular;
 - Receita médica original, em papel timbrado do médico ou do estabelecimento onde a consulta foi realizada, devendo constar o nome do paciente, nome dos medicamentos com apresentação e dose, assinatura e carimbo com o número do CRM do médico.
São necessários os mesmos documentos para a solicitação, sendo que os mesmos foram ajustados ao novo formato de concessão
Coparticipação do associado O excedente à cobertura de R$ 700,00 por semestre e por beneficiário inscrito, era parcelado em 6 vezes iguais, com o limite de 5% do salário de contribuição do titular ou 10%, em casos de mais de um beneficiário inscrito por grupo familiar
Foi adotado o critério de  coparticipação, de 10% para genéricos e de 30% para os demais medicamentos, portanto, extinto o limite de cobertura. 
O valor correspondente à coparticipação financeira será parcelado em até 6 vezes, com prestação mínima de R$ 20,00. Parcelas com valores inferiores ou iguais ao mínimo permitido serão cobradas em uma única vez. As parcelas da coparticipação do titular e dos dependentes naturais serão limitadas a 5% do salário de contribuição, no caso de somente um membro do grupo familiar ser participante do programa, e de 10% quando houver mais de um inscrito no benefício.
As parcelas da coparticipação do dependente-agregado serão limitadas a 30% do valor da respectiva contribuição
Cobrança da coparticipação   Diretamente na folha de pagamento (contracheque) do associado titular Para titulares e dependentes naturais, diretamente na folha de pagamento (contracheque) do titular. Para dependentes-agregados, será cobrado no boleto bancário de pagamento do CAPESAÚDE.
Aprovação da concessão do benefício Associado titular envia a documentação para a CAPESESP, que é avaliada e aprovada pela área técnica. Após aprovação da área técnica da CAPESESP, o associado titular receberá uma mensagem de SMS (torpedo) em seu celular cadastrado no banco de dados da CAPESESP, informando que deverá confirmar, em até três dias corridos, no site da CAPESESP, os medicamentos que efetivamente deseja receber, tendo por base as informações sobre custo e coparticipação de cada um deles. No site também constará a informação se o medicamento solicitado faz parte da cesta de produtos do Programa do Governo Federal conhecido como Farmácia Popular, que fornece medicamentos gratuitos ou com até 90% de desconto. Caso o associado titular não faça o registro da aprovação no site no prazo determinado, a solicitação será considerada de forma integral, com o envio de todos os medicamentos listados na receita médica e aprovados pela CAPESESP.

 

Como se viu, as grandes novidades são a extinção da cobertura mínima, a nova forma de cobrança da coparticipação e a possibilidade do associado definir quais os medicamentos que deseja receber, já estando ciente também se o medicamento está incluído na cesta do Programa Saúde Não Tem Preço (Farmácia Popular) do Governo Federal, que fornece remédios gratuitos ou com até 90% de desconto, possibilitando a redução do valor do desembolso.
 
O Auxílio-Medicamento de Uso Contínuo tem também um novo formulário, no qual constam as regras para concessão do benefício (já disponível no site da CAPESESP). As solicitações de associados já inscritos no programa baseadas nas regras anteriores só serão aceitas até o dia 31 de julho.
 
A intenção da CAPESESP ao conceder o AMUC é proporcionar ao beneficiário a continuidade de seu tratamento médico. Patologias de curso crônico não tratadas agravam o estado do paciente e acabam gerando maiores despesas para o plano de saúde. É uma via de duas mãos: paciente tratado vive melhor e, por outro lado, onera menos o plano. Por isso, é muito importante que os tratamentos prescritos pelo médico assistente sejam rigorosamente seguidos.