A inscrição no Plano de Benefícios Assistenciais dá direito, além do plano de assistência médico-hospitalar - Capesaude, a benefícios adicionais, que têm o objetivo de manter e preservar a saúde dos associados e de sua família. Os benefícios abaixo são previstos para os associados aos planos de abrangência nacional. Nos planos regionais está previsto o Reembolso Livre-escolha apenas para os casos de inexistência de rede credenciada na localidade ou de urgência/emergência comprovada ou em movimentos de paralisação da rede credenciada.
Reembolso Livre Escolha
Reembolso de despesas médicas de natureza clínica ou hospitalar realizadas fora da rede credenciada do Capesaude. O reembolso é correspondente ao plano do associado.
No Plano Básico, é devido para consultas até 1 vez a tabela de reembolso do Capesaude. No Plano Superior, para consultas e exames até 2 vezes a tabela de reembolso. No Plano Executivo, para consultas, exames, honorários médicos até 4 vezes a tabela de reembolso do Capesaude, e para despesas hospitalares até 1 vez a tabela de reembolso do Capesaude.
Reembolso Medicamento
Benefício para auxiliar na compra de remédios do titular e de seus dependentes naturais (cônjuge e filhos menores). O percentual de reembolso varia conforme o tipo de medicamento. No caso de MEDICAMENTO GENÉRICO o associado tem o reembolso de 75% do valor total pago, respeitados os limites mínimo de R$ 32,50 e máximo de R$ 65,00. Para os demais medicamentos, o percentual reembolsado é de 50% do valor pago, respeitados os limites mínimo de R$ 32,50 e máximo de R$ 65,00.
O Reembolso Medicamento só pode ser solicitado uma vez por mês e por grupo familiar.
Auxílio-Medicamento de Uso Contínuo (AMUC)
Fornecimento direto de remédios de uso contínuo, utilizados no tratamento de patologias (doenças) pré-estabelecidas, para os associados que fazem uso de medicação continuada por um mínimo de 6 meses. O benefício é limitado ao valor máximo de R$ 700,00. O que excede esta quantia é transformado em empréstimo simples e dividido em 6 parcelas descontadas diretamente no contracheque do titular, em valores nunca superiores a 5% da remuneração ou 10%, no caso de dois ou mais participantes por grupo familiar.
Durante o tempo em que durar a concessão, o associado beneficiado não poderá fazer uso do Reembolso Medicamento.
Temporariamente, o benefício está fechado para inscrição de novos beneficiários. O fornecimento dos medicamentos para os usuários já cadastrados no AMUC está mantido.
Auxílio-Medicamento Antineoplásico
Fornecimento direto de remédios de uso contínuo, utilizados no tratamento do câncer, por, no mínimo 6 meses. O benefício é limitado ao valor máximo de R$ 1.550,00. O que excede esta quantia é transformado em empréstimo simples e dividido em 6 parcelas descontadas diretamente no contracheque do titular, em valores nunca superiores a 5% da remuneração ou 10%, no caso de dois ou mais participantes por grupo familiar.
Internação Domiciliar (Home-Care)
Transferência da estrutura hospitalar necessária à recuperação para a residência do paciente após a fase aguda da doença. Durante o período de internação domiciliar, o doente tem à disposição a assistência de uma equipe médica e todos os aparelhos e medicamentos que seriam utilizados caso estivesse internado.
A internação domiciliar é uma tendência mundial de tratamento, pois já está comprovado que o paciente se recupera mais rapidamente junto à família.
Programa Capesaude de Descontos em Medicamentos
Desconto de 20 até 45% nas compras à vista de medicamentos de Marca e 50% para Genéricos, em todo o território nacional. Porém, é necessário que os medicamentos, tanto os de Marca quanto os Genéricos, constem na Lista Prevsaúde de Medicamentos e que sejam comprados na Rede Nacional de Farmácias Credenciadas, mediante apresentação da carteira do Capesaude, documento de identidade original e receita médica (quando sua apresentação for imprescindível).
Auxílio-Funeral
Benefício a ser pago aos associados titulares, vinculados ao Plano Assistencial, quando do falecimento de algum de seus dependentes naturais, devidamente inscritos no quadro de associados.
O reembolso será devido, exclusivamente, ao titular do plano, por meio do ressarcimento, limitado a R$1.200,00 (um mil e duzentos reais), das despesas funerárias com os mencionados dependentes, desde que seja solicitado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a partir da data do falecimento e que não possua débitos com a Capesesp.
Poderá ser concedido, mediante a apresentação da declaração de óbito, do orçamento das despesas e do formulário padrão de requerimento, um adiantamento de 50% do valor devido, a ser creditado, em até dois dias úteis após a solicitação, na conta corrente registrada no sistema informatizado. Entretanto, a quantia será deduzida quando do pagamento integral do benefício.
O associado que receber o adiantamento terá 15 dias, após a data do óbito, para apresentar na Capesesp o formulário "Solicitação de Reembolso para Auxiliar em Funeral", a nota fiscal de prestação de serviços e a cópia autenticada da certidão de óbito, objetivando o pagamento do reembolso. Caso isso não ocorra, o montante adiantado será ressarcido, mediante desconto em folha salarial.