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Capesesp promove trabalho mensal de conferência de base cadastral

 

 
A contribuição para o CAPESAÚDE do titular e dos dependentes naturais vem de duas fontes: uma parte é feita pelo patrocinador (órgão federal empregador) e a outra vem do próprio associado. Para o pagamento da parcela do patrocinador é necessário que o servidor e seus dependentes no plano estejam cadastrados no setor de recursos humanos do órgão para fins de assistência à saúde. Caso esse cadastramento não esteja correto, o repasse não será feito.

 

Ao longo do tempo foram identificadas diferenças que necessitavam ser tratadas mas que, por dificuldades operacionais e de sistemas, foram sendo adiadas. Agora, a CAPESESP e a Funasa, em um esforço especial, se juntaram para resolver estas divergências, que são as seguintes:

 

  • Beneficiários que constam como associados do CAPESAÚDE mas não são reconhecidos pelo Governo Federal, por não estarem cadastrados no SIAPE; e
  • Servidores e dependentes cadastrados no módulo de assistência à saúde do SIAPE e que não estão inscritos como beneficiários do CAPESAÚDE.

Para a primeira situação, se faz necessário o ajuste cadastral. Neste caso, haverá necessidade que o associado preencha o formulário de Pré-autorização da Patrocinadora para cada membro do grupo familiar, disponível em nosso site e entregue ao setor de recursos humanos, o qual deverá ser enviado à CAPESESP posteriormente.

 

Para o segundo caso, será solicitado à patrocinadora que nos conceda um prazo para tentar que estes beneficiários, que já estão inscritos no SIAPE, aceitem se associar ao CAPESAÚDE.

 

Este trabalho está sendo efetuado primeiro na sede da Fundação Nacional de Saúde, em Brasília, como um projeto piloto, cuja experiência possibilitará a sua ampliação para as Superintendências da Funasa em todo o país e também para os demais patrocinadores.

 

Independente do resultado do projeto piloto e do trabalho mensal de conferência, você pode verificar sua situação analisando seu contracheque. Na área destinada a proventos, existe o crédito do patrocinador relativo à assistência à saúde: PER CAPITA - SAÚDE SUPLEMENTAR. Na de descontos aparecem duas: CAPESESP – PER CAPITA PATROC., referente ao desconto da contribuição do patrocinador, e CAPESESP – PLANO DE SAÚDE, relativa à parcela de responsabilidade do associado. Se notar a ausência de alguma dessas rubricas, entre em contato conosco para ser orientado sobre como proceder.