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Cobrança de pró-rata por vínculo será parcelada

 

A inscrição de um titular ou dependente no CAPESAÚDE pode ser feita em qualquer dia do mês. Em razão disso, é gerada uma cobrança denominada pró-rata de vínculo, o qual se inicia em 24 horas, para o pagamento dos dias de cobertura assistencial. 

 

A partir de novembro, esta cobrança passará a ser parcelada em seis vezes e incluída no contracheque do titular (no caso de inscrição do próprio ou de dependentes naturais) ou no boleto bancário (se a inscrição for de dependente-agregado). Antes, era enviada uma ficha de compensação específica para este pagamento.

 

A medida tem o objetivo de facilitar o pagamento pró-rata, que antes era efetuado em uma única vez.