Proposta apresentada pela CONDSEF não foi aprovada

 

Rio de Janeiro, 31 de março de 2014.

Como foi informado aqui no site da CAPESESP, durante a reunião do Conselho Deliberativo ocorrida no dia 27 de fevereiro, foi aberta a possibilidade da CONDSEF (Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal) apresentar uma proposta alternativa de custeio para o CAPESAÚDE até o dia 26 de março.

A decisão acima, que é exceção na história da CAPESESP, teve por fundamento o entendimento do Conselho Deliberativo de que toda e qualquer proposta de continuidade segura e equilibrada do CAPESAÚDE e que seja menos onerosa para seus beneficiários, merece uma oportunidade de ser avaliada.

Assim, visando à efetivação da medida, ficou acordado que na folha salarial de março/2014, cujo pagamento ocorre no segundo dia útil de abril, os valores de contribuição do Plano de Saúde seriam calculados na forma de custeio anterior, que tinha por base a remuneração recebida pelo associado titular e a quantidade de dependentes naturais vinculadas  a seu grupo familiar, ficando suspensa, somente neste mês, a contribuição baseada na faixa etária dos beneficiários.

E assim foi feito, conforme se pode observar pelo desconto do valor da contribuição para o CAPESAÚDE efetivado este mês e, em contrapartida, foi apresentada pela entidade sindical a proposta de custeio para o CAPESAÚDE dentro do prazo estabelecido.

Devido à complexidade e amplitude da decisão mencionada acima, principalmente pelo impacto financeiro e operacional envolvido, o Conselho Deliberativo, por meio de documento encaminhado para a referida Confederação em 07/03/2014, estabeleceu parâmetros para elaboração da proposta, dos quais se destacam:

  • garantir o ingresso de recursos suficientes para efetuar os pagamentos em dia à rede credenciada,
  • honrar os compromissos firmados em relação aos valores em atraso, e ainda,
  • compor provisões financeiras e demais obrigações, de acordo com exigências da Agência Nacional de Saúde Suplementar, tendo sido encaminhada à CONDSEF toda a documentação, dados e planilhas necessárias para a elaboração da proposta.

Desse modo, devido a importância da medida, que tem o objetivo de reestruturar o Plano de Saúde, a decisão sobre a aceitação da proposta feita pela Confederação foi precedida de um minucioso estudo de sua viabilidade, de acordo com os critérios acima mencionados, na reunião do Conselho Deliberativo realizada no último dia 28, que contou com a participação de membros da Diretoria-Executiva.

A proposição apresentada pela CONDSEF foi a aplicação, a partir de maio/2014, de um reajuste linear de 18,90% no valor da contribuição mensal de todos associados, entretanto, tal proposta não supre as necessidades financeiras mensais do CAPESAÚDE, o pagamento das dívidas e as obrigações legais existentes.

Para se ter uma idéia, o próprio Estudo Técnico apresentado pela CONDSEF (disponível no site da Confederação) reconhece que ao ser aplicado o reajuste proposto, ainda assim restaria um saldo mensal "negativo" para o CAPESAÚDE, o que demonstra, por óbvio, que tal proposição não pode ser acatada pelo Conselho Deliberativo, que possui deveres institucionais e obrigações legais, civis e criminais, que o obrigam a zelar pelo equilíbrio financeiro do Plano.

Não bastasse esta análise de ordem financeira, constatou-se ainda no Estudo apresentado a existência de equívocos estruturais no tratamento dos dados, bem como o não atendimento ao princípio que assegure a subsistência do plano, qual seja, a contribuição do associado ser compatível com o gasto de sua faixa etária.

Dessa forma, considerando a oportunidade dada às entidades sindicais e associativas de apresentarem uma forma de custeio diferente daquela estabelecida pela CAPESESP e não tendo sido oferecida proposta que permita o atendimento pleno das necessidades do CAPESAÚDE, o Conselho Deliberativo decidiu pela manutenção do custeio do Plano baseado na faixa etária de seus beneficiários, conforme aprovado pela ANS.