PLANO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIAIS DA CAPESESP

Antes de criar o CAPESAÚDE, a CAPESESP funcionava apenas como entidade fechada de previdência privada, pagando pecúlios por falecimento ou complementando benefícios da previdência oficial, com o fim exclusivo de socorrer o participante que viesse a sofrer um dano social, nos casos de aumento eventual de gastos ou redução permanente dos ganhos que compusessem seu orçamento familiar. 
 
Para minimizar o impacto dessa situação inesperada existem os benefícios previdenciais oferecidos até hoje pela CAPESESP, dos quais merece destaque o "pecúlio previdencial" que se caracteriza por ser um benefício pago por ocasião do óbito de seu instituidor, cujo montante é destinado aos seus dependentes, em partes iguais e que corresponde a 5 vezes a média dos 12 últimos salários de participação.
 
Para se ter uma idéia, um servidor que tenha recebido salário de R$ 3.000,00 por 12 meses deixará assegurado para seus familiares a importância de R$ 15.000,00 no caso de sua falta, sendo que o valor da contribuição mensal para o Plano de Benefícios Previdencias da CAPESESP, que envolve, além do pecúlio previdencial, outros benefícios, é de apenas 1% (um por cento) do salário. 
 
Assim, fazendo uma conta simples baseada na situação concreta apresentada no parágrafo anterior, considerando o valor da contribuição paga e do benefício a ser auferido, o participante levaria mais de 40 anos para juntar o valor assegurado a seus dependentes no caso de óbito.
 
Outro benefício que merece ser ressaltado devido a sua finalidade social é o "empréstimo" que é suporte financeiro que o participante do Plano de Benefícios Previdenciais pode usufruir mediante juros bem mais baixos do que aqueles oferecidos no mercado, para atender uma necessidade eventual de desequilíbrio financeiro.
 
Além dos dois benefícios acima descritos, o participante pode contar ainda com o "auxílio-natalidade" e com a "complementação de aposentadoria por invalidez ou compulsória". O primeiro é pago quando do nascimento do filho do participante, equivalente a 20% da média dos seus 12 últimos salários de participação e o segundo, garante a complementação dos proventos de aposentadoria, nos casos em que esta não é concedida pela União de forma integral, possibilitando ao participante manter o nível salarial da ativa, mesmo tendo se aposentado com valores proporcionais. 
 
É importante ainda ressaltar que se o associado aposentado recebe a complementação pela CAPESESP, em caso de seu falecimento, a aposentadoria é convertida em pensão para seus dependentes e a CAPESESP continua com o compromisso de arcar com o pagamento da complementação para os beneficiários, nos termos das normas regulamentares.
 
Por fim, deve ser esclarecido que no caso de desligamento funcional do servidor com a Patrocinadora ou por motivo de exoneração/demissão ou redistribuição, o participante poderá efetuar seu desligamento do Plano de Benefícios Previdenciais e resgatar as contribuições para o Plano, deduzidas as parcelas do custeio administrativo e àquelas destinadas à cobertura dos benefícios de risco, resultando no percentual de 38,80% dos valores vertidos.
 
Importante destacar que as deduções citadas acima estão em conformidade com o previsto na Resolução Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC Nº 06/03) e tem por objetivo manter o equilíbrio atuarial e assegurar o funcionamento do Plano. 
 
O participante que se aposentar sem direito a um benefício de complementação pela CAPESESP, poderá também resgatar suas contribuições, sendo-lhe facultado, neste caso, permanecer vinculado ao Plano para manter o Pecúlio Previdencial e a sua participação na carteira de Empréstimos. Assim, havendo a manutenção do vínculo Previdencial, as contribuições efetuadas após a aposentadoria, ou seja, após o primeiro resgate, serão passíveis de devolução, caso, posteriormente, o participante opte pelo seu desligamento definitivo deste Plano. 
 
O resgate das contribuições por motivo de aposentadoria, abrange aquelas efetuadas no período compreendido entre o vínculo ao Plano Previdencial e a data da aposentadoria. 
 
Como se pode constatar, a razão de ser dos benefícios oferecidos pelo Plano de Benefícios Previdenciais da CAPESESP é socorrer o servidor atingido por um evento imprevisto proporcionando os meios para compensar ou atenuar suas consequências, mediante o pagamento de uma contribuição mensal que não sobrecarrega o orçamento familiar.