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NORMA REGULADORA PARA A REALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES DE 2014 NA CAPESESP 

 
O Conselho Deliberativo, na reunião realizada em 31/01/2014, no uso de suas atribuições estatutárias, resolve expedir esta Norma Reguladora das eleições que serão realizadas nos dias 21 e 22 de maio de 2014, para a renovação de 01 (um) membro do Conselho Deliberativo e 01 (um) membro do Conselho Fiscal e seus respectivos suplentes, representantes dos participantes e assistidos.
 

1 - Das Disposições Gerais

 
1.1. A convocação das eleições dar-se-á por meio de Aviso a ser expedido a todos os associados, participantes e assistidos, habilitados a votar. 
 
1.2. Consideram-se habilitados a votar os participantes e assistidos que, em 31 de março de 2014, estejam em pleno gozo de seus direitos e deveres fundamentais, estabelecidos nos Artigos 10 e 11 do Estatuto da Capesesp.
 
1.3. No período de 07 de fevereiro de 2014 a 22 de maio de 2014 fica a Capesesp impedida de:
 
a) Expedir comunicados aos associados com caráter de propaganda eleitoral; e
 
b) Realizar reuniões, de caráter eleitoral, com associados.  
 

2 - Da Comissão Eleitoral

 
2.1. O Conselho Deliberativo designará uma Comissão Eleitoral e seu Presidente, composta por associados, até o máximo de 05 (cinco) componentes, que ficará encarregada de coordenar a operacionalização da eleição, em conformidade com as disposições estatutárias e com a presente Norma.
 
2.2. As atribuições abaixo elencadas são de competência da Comissão Eleitoral, sem prejuízo de outras relacionadas ao processo eleitoral, bem como as já previstas na presente Norma Reguladora, no que não conflitar com as atribuições e poderes estatutários do Conselho Deliberativo:
 
I – Coordenar e supervisionar o processo eleitoral;
II – Divulgar amplamente as normas e os atos da Comissão Eleitoral;
III – Zelar pelo cumprimento das Normas Eleitorais;
 
 

3 - Das Inscrições dos candidatos

 
3.1. As inscrições dos candidatos serão realizadas de forma individualizada, de acordo com o Art. 49 do Estatuto. Cada inscrição ao Conselho Deliberativo e ao Conselho Fiscal deverá conter os nomes dos candidatos a titular e seus respectivos suplentes, assim como suas matrículas;
 
3.2. Só serão admitidas as inscrições na forma descrita no item anterior, sendo vedada a inscrição de um mesmo candidato para mais de um cargo;
 
3.3. As inscrições individualizadas só poderão ser realizadas por meio do sítio eletrônico da CAPESESP (www.capesesp.com.br), com o preenchimento da Ficha de Inscrição a partir das 08 horas do dia 10/03/2014 até às 17 horas de 12/03/2014 (horário de Brasília), tornando-se o sistema, automaticamente, indisponível para acesso, após o período designado.
 
3.4. Os candidatos serão os responsáveis pelo cadastramento na página da Internet;
 
3.5. Após o seu cadastramento, cada candidato a titular e seu respectivo suplente deverá acessar o sítio eletrônico da CAPESESP (www.capesesp.com.br), até às 17 horas de 14/03/2014, utilizando sua matrícula, senha e assinatura eletrônica, para preenchimento dos dados necessários à complementação da inscrição, assinando, eletronicamente, a Declaração de Atendimento aos Requisitos Legais, sendo gerado  um número de protocolo.
 
3.5.1. O número de protocolo não pressupõe a aprovação da inscrição da candidatura;
 
3.6. Os documentos abaixo relacionados deverão ser protocolados, impreterivelmente, até às 12 horas de 17/03/2014, na sede da CAPESESP, localizada no Rio de Janeiro, ou nos Escritórios Regionais/Locais da Capesesp.
 
I. Currículo original com todas as páginas rubricadas, sendo a última com data atualizada e assinada, bem como cópia de documento que comprove experiência no exercício de atividade em uma das seguintes áreas: financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria, podendo ser: 
• carteira de trabalho; ou
• cópia de publicação de nomeação para cargo ou para o exercício da função pública em Diário Oficial; ou
• declaração do empregador na qual tenha exercido atividade em uma das áreas mencionadas no item "I".
II. Certificado de conclusão de nível médio ou superior, devidamente registrado no Ministério da Educação;
III. Certidões dos distribuidores dos feitos cíveis e criminais, estaduais e federais, do município do domicílio do candidato, incluindo tanto o domicílio necessário (obrigatório) do servidor, como o domicílio de sua residência;
 
VI. Declaração da CAPESESP de que o candidato encontra-se inscrito em um dos planos previdenciais da CAPESESP e não possui qualquer débito para com a Entidade até a data da inscrição.
 
3.6.1. A documentação será recebida e conferida por funcionário da Capesesp, na presença do responsável pela entrega, sendo emitido recibo discriminando a documentação correspondente.
 
3.7. Somente poderão se inscrever os associados que atendam aos requisitos dos artigos 11 e 50 do Estatuto. 
 
3.8. Estarão disponíveis no sítio eletrônico da CAPESESP as Leis Complementares 108 e 109, ambas de 29/05/2001 e o Decreto 4.942, de 30/12/2003, que, dentre outras, estabelecem normas para as Entidades Fechadas de Previdência Complementar.
 
3.9. A análise dos pedidos de inscrição será efetuada pela Comissão Eleitoral e o seu resultado, por meio de relatório conclusivo, acompanhado de toda a documentação do candidato, será encaminhado à apreciação e homologação do Conselho Deliberativo em reunião a ser realizada até 26/03/2014.
 
3.10. As inscrições inicialmente homologadas pelo Conselho Deliberativo serão divulgadas por meio do sítio eletrônico da CAPESESP (www.capesesp.com.br) até 27/03/2014, assegurado o prazo de 3 (três ) dias úteis, a partir da data da divulgação, para os candidatos  interporem recursos. 
 
3.11. Após a análise dos recursos, a homologação final das candidaturas será publicada no sítio eletrônico da CAPESESP (www.capesesp.com.br) até 09/04/2014. 
 
3.12. Visando garantir a igualdade de condições dos candidatos concorrentes, será providenciado pela CAPESESP a entrega de um arquivo com os dados dos associados habilitados a votar, contendo nome, endereço residencial e endereço eletrônico (e-mail), quando houver, exigindo-se para tanto a assinatura de Termo de Compromisso do candidato titular e suplente de que tais informações não serão utilizadas para qualquer outra finalidade que não o uso nas eleições.
 
3.13. Cada candidato terá um número de identificação que será definido, por sorteio, pela Comissão Eleitoral, e que designará a ordem em que figurará em todas as etapas do processo eleitoral.
 
3.14. As dúvidas referentes ao processo de inscrição serão esclarecidas pelo telefone 0xx-21-2262-7073, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h30min ou pelo e-mail eleicao@capesesp.com.br. 
 
 

4 - Da Votação 

4.1. A relação dos candidatos concorrentes estará disponível no sítio eletrônico da CAPESESP (www.capesesp.com.br) durante todo o processo eleitoral. 
 
4.2. A votação dar-se-á, exclusivamente, pela internet, devendo o associado utilizar sua SENHA ESPECÍFICA, recebida juntamente com o Aviso de Convocação. 
4.2.1. Do Processo de Votação  
a) Será disponibilizada uma página específica para a votação, cujo endereço eletrônico constará no Aviso de Convocação. 
b) Ao entrar na página de votação, o associado deverá seguir passo-a-passo as instruções relativas ao procedimento de votação.
 
c) Estará disponível no sítio eletrônico da CAPESESP (www.capesesp.com.br), um tutorial orientando o eleitor sobre todo o processo de votação pela internet.
 
4.3.  O período de votação será das 8h às 22h, dos dias 21 e 22 de maio de 2014, pelo horário de Brasília.
 
4.4. Durante o processo de votação, uma central de atendimento telefônica, cujo número constará no Aviso de Convocação, assim como no sítio eletrônico da CAPESESP (www.capesesp.com.br) e nos quadros de aviso dos locais de trabalho dos associados, ficará disponível para esclarecimentos de eventuais dúvidas, inclusive com orientações para obtenção de nova SENHA ESPECÍFICA, em caso de perda ou extravio. 
 
4.5. Cada associado escolherá apenas um candidato e seu respectivo suplente para o Conselho Deliberativo e um para o Conselho Fiscal. 
 
4.6. É vedado a qualquer candidato, direta ou indiretamente, interferir no processo de votação dos associados. Caso esta ocorrência seja comprovada, a candidatura poderá ser impugnada pelo Conselho Deliberativo, eliminando-se o respectivo candidato da disputa.  
 

5 - Da Apuração 

5.1. O processo de apuração será realizado de forma eletrônica, contabilizando-se os votos em um banco de dados seguro e supervisionado pela Comissão Eleitoral.
 
5.2. Em função do modelo adotado, o resultado da apuração será imediato e, desta forma, a critério do Conselho Deliberativo, poderá haver a antecipação da divulgação do resultado, de forma preliminar, assim que os dados forem disponibilizados.
 
5.3. A conclusão do processo de apuração pela Comissão Eleitoral deverá ocorrer em até 05 dias úteis contados do término da eleição, podendo tal prazo ser prorrogado por um único e igual período, a critério do Conselho Deliberativo.
 
5.4. O resultado final será submetido ao Conselho Deliberativo por meio de Relatório Conclusivo.
 
5.5. Em caso de empate, será considerada vencedora a candidatura cujo titular atenda a um dos requisitos, na ordem estabelecida abaixo:
I – maior tempo de vinculação em um dos planos de previdência da CAPESESP;
II – maior tempo de serviço público federal ou na Capesesp;
III – maior idade.
 
5.6. O Conselho Deliberativo homologará e divulgará o resultado final das eleições, no sítio eletrônico da Capesesp (www.capesesp.com.br), em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento do Relatório Conclusivo da Comissão Eleitoral.  
 

6 - Disposições Finais 

 
6.1. Caberá recurso ao Conselho Deliberativo das decisões proferidas pela Comissão Eleitoral ao longo do processo de apuração.
 
6.2. Os casos omissos serão analisados pelo Conselho Deliberativo.