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Operadoras de Saúde precisam driblar a escassez dos profissionais para credenciamento no interior do país

Para as operadoras de Saúde a insuficiência de médicos nos municípios do interior do país é só um dos problemas. Existe um claro desinteresse dos profissionais em atender convênios em prol de priorizar o cliente particular, principalmente nas especialidades de Dermatologia, Neurologia, Endocrinologia e Psiquiatria; justificado pela baixa demanda de beneficiários da localidade; além do monopólio das cooperativas e da redução da agenda dos profissionais mais antigos, haja vista a diminuição da carga horária nos consultórios. 
 
Para driblar essas dificuldades, a CAPESESP, que possui muitos beneficiários distribuídos pelo interior do Brasil, atua na negociação de acordos diferenciados para atrair a rede credenciada existente, além de se utilizar de convênios de reciprocidade com outras operadoras. Tudo para atender rigorosamente o cumprimento da Resolução Normativa Nº 259, de 17/06/2011, da Agência Nacional de Saúde Suplementar, que estabelece os prazos máximos para atendimento ao beneficiário. 
 
Segundo a normativa, o atendimento de urgência e emergência deve ser imediato. Consultas básicas (pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia) em até 7 (sete) dias úteis; consulta nas demais especialidades médicas em até 14 (quatorze) dias úteis; consulta/sessão com fonoaudiólogo em até 10 (dez) dias úteis; consulta/sessão com nutricionista em até 10 (dez) dias úteis; consulta/sessão com psicólogo em até 10 (dez) dias úteis; consulta/sessão com terapeuta ocupacional em até 10 (dez) dias úteis; consulta/sessão com fisioterapeuta em até 10 (dez) dias úteis; consulta e procedimentos realizados em consultório/clínica com cirurgião-dentista em até 7 (sete) dias úteis; serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial: em até 3 (três) dias úteis; demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial em até 10 (dez) dias úteis. Já procedimentos de alta complexidade (PAC) em até 21 (vinte e um) dias úteis; atendimento em regime de hospital-dia em até 10 (dez) dias úteis e atendimento em regime de internação eletiva em até 21 (vinte e um) dias úteis.
 
"Infelizmente lidamos hoje ou com a falta do profissional na localidade ou com a recusa do profissional no credenciamento, que muitas vezes, não deixa espaço, para negociação. Isso é um problema do setor como um todo. Os profissionais recusam o credenciamento para se manter particular ou porque justificam que a demanda de beneficiários na localidade não é suficiente para eles", exemplifica a Eucleciana de Oliveira Lima, Diretora-Adjunta de Previdência e Assistência  da CAPESESP.
 
Eucleciana Lima ressalta o esforço da Entidade para atender aos beneficiários dentro do que estabelece a RN Nº 259. "Sempre deixamos claro que são analisados cada caso em sua particularidade. Além disso, os beneficiários são instruídos a procurarem os Escritórios Regionais e Locais nos Estados ou a Central de Relacionamento com os Associados para que a CAPESESP disponibilize a rede credenciada que está sendo procurada".