• Não há carência para os servidores ou empregados admitidos, junto com seus dependentes, desde que requeiram sua inscrição no Plano de Benefícios Assistenciais até 30 (trinta) dias após a sua admissão nas Patrocinadoras;
  • Não há carência os servidores ou empregados de um novo Órgão, Entidade ou Empresa, quando da assinatura de convênio com a CAPESESP, bem como seus dependentes naturais, desde que requeiram sua inscrição no Plano de Benefícios Assistenciais em até 60 (sessenta) dias após a publicação do convênio;
  • Não há carência para o recém-nascido inscrito em até 30 dias após o nascimento. Se este for filho natural ou adotivo do servidor, estará isento do cumprimento dos períodos de carência já cumpridos pelo titular (ligado ao plano), desde que a inscrição ocorra no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a realização do parto ou da adoção;
  • Não há carência para o recém-casado inscrito em até 30 dias após o casamento;
  • Carência de 24 horas para consultas, exames simples, que não necessitam de senha, e atendimento de urgências e emergências;
  • Carência de 90 dias para atendimentos, exames e tratamentos eletivos que necessitam de senha;
  • Carência de 180 dias para internação cirúrgica eletiva e;
  • Carência de 300 dias para partos a termo.