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Qual a importância do seu Plano de Benefícios Previdenciais?  

 
Quem nunca passou por um momento em que precisou de um "socorro financeiro"? E quem nunca viu uma família desamparada pela perda do ente querido?
 
Estas situações podem não ser fáceis ou previsíveis, mas o Plano de Benefícios Previdenciais (PBP) mantido pela CAPESESP existe justamente para auxiliar nesses momentos. Isso porque, quem é participante do PBP da CAPESESP tem direito a requerer Empréstimo, que pode ser dividido em até 48 prestações iguais, com taxa de juros bem menor do que a do mercado financeiro.
 
Para solicitar é muito simples: basta acessar o site da CAPESESP, simular o valor desejado e escolher um plano de pagamento. Caso o associado possua margem de consignação e não tenha nenhum débito, o empréstimo é liberado em sua conta corrente de acordo com o cronograma disponível no próprio site. Simples e fácil.
 
No caso do falecimento do participante do PBP, sua família tem direito ao Pecúlio Previdencial, cujo montante é destinado aos dependentes em partes iguais e corresponde a 5 vezes a média dos 12 últimos salários de participação.
 
Para se ter uma ideia, um servidor que tenha recebido salário de R$3.000,00 nos últimos 12 meses de vida deixará para seus familiares a importância de R$15.000,00, no caso de sua falta – uma ajuda significativa, até o recebimento de pensão e outros benefícios que porventura se tenha direito. Fazendo uma conta simples, considerando o valor da contribuição paga (1%) e o benefício a ser recebido, o participante levaria mais de 40 anos para juntar o valor pago a seus dependentes.
 
Além disso, o associado vinculado ao Plano de Benefícios Previdenciais pode contar  com outros benefícios: o "auxílio-natalidade" e a "complementação de aposentadoria por invalidez ou compulsória". O primeiro é pago quando do nascimento do filho e equivale a 20% da média dos seus 12 últimos salários de participação. O segundo garante a complementação dos proventos de aposentadoria nos casos em que esta não é concedida de forma integral pela União, possibilitando a manutenção o nível salarial da ativa, apesar da  aposentadoria ter sido com valores proporcionais. 
 
Se o associado recebe a complementação de aposentadoria, em caso de seu falecimento, há a conversão do benefício em pensão para seus dependentes.
 
O participante que se aposentar sem direito a um benefício de complementação pela CAPESESP, poderá, também, resgatar suas contribuições corrigidas monetariamente, sendo-lhe permitido, neste caso, permanecer vinculado ao Plano para manter o Pecúlio Previdencial e a sua participação na carteira de Empréstimos. Com a manutenção do vínculo, as contribuições após a aposentadoria serão devolvidas, caso posteriormente o participante decida pelo seu desligamento definitivo. 
 
O participante que solicitar o desligamento sem a ocorrência de aposentadoria resgatará 38,80% dos valores contribuídos. Entretanto, esta é uma decisão que precisa ser muito bem pensada, pois como acima mencionado, a razão de ser dos benefícios oferecidos pelo Plano de Benefícios Previdenciais da CAPESESP é socorrer o servidor atingido por um evento imprevisto proporcionando os meios para compensar ou atenuar suas consequências, mediante o pagamento de uma contribuição mensal que não sobrecarrega o orçamento familiar.