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Reembolso Medicamento é estendido para produtos odontológicos

 

A Diretoria-Executiva da CAPESESP aprovou, em 11/04/2013, a aceitação de receitas emitidas por dentistas para fins de Reembolso Medicamento. As regras para a concessão são as mesmas previstas para qualquer outro tipo de medicamento. 
 
O Reembolso Medicamento prevê o pagamento de valores entre R$ 32,50 e R$ 65,00 para as despesas com remédios do associado titular e de seus dependentes naturais, uma vez por mês e por titular. O percentual de reembolso varia de acordo com o tipo de medicamento: até 75% para os genéricos e até 50% para os de marca. 
 
Veja quais são os critérios para requerer o benefício:
 
  • Associado titular com vinculo há pelo menos seis meses no Plano de Benefícios Assistenciais;
  • Não possuir débitos de qualquer natureza com a CAPESESP;
  • Enviar o formulário (disponível no site) preenchido e assinado acompanhado da receita médica ou odontológica original, onde devem constar:
    • Nome do paciente;
    • Nome dos medicamentos, com apresentação e dosagem e;
    • Assinatura e carimbo com o número do CRM/CRO do profissional que prestou o atendimento.
  • Original da nota ou cupom fiscal, com a discriminação dos produtos adquiridos.
 
Para atingir o valor mínimo estabelecido, o associado pode acumular receitas e comprovantes fiscais por até 90 dias. Passado este prazo, os documentos não serão mais aceitos. Também é necessário que os medicamentos tenham sido comprados em até 30 dias após a emissão da receita.
 
Os medicamentos homeopáticos e os naturais também são reembolsáveis, desde que conste na receita o código da Classificação Internacional de Doenças - CID 10ª Revisão.
 
 No caso de doenças que exijam uso de medicação continuada, na receita original deverá constar a informação "USO CONTÍNUO', o CID e o tempo de uso da medicação. A receita terá validade de 6 (seis) meses. A solicitação de reembolso poderá ser feita no 1º mês com o original e nos meses seguintes utilizando-se cópias. Decorridos os seis meses e havendo necessidade de continuar o tratamento, deverá ser enviada uma nova receita. 
 
Para os medicamentos controlados, o associado deverá apresentar o original da receita médica ou cópia do receituário específico conforme legislação em vigor, devidamente preenchido, e o original da nota ou cupom fiscal de venda ao consumidor.
 
A lista de medicamentos não reembolsáveis pode ser conferida no verso do formulário de solicitação do benefício.