Serviços que podem ser suspensos durante as férias

Em tempo de férias, quem deixa a residência desocupada por um período mais longo pode pedir a suspensão de alguns serviços, como os de telefonia fixa e móvel e TV por assinatura. O desligamento e o religamento, nestes casos, são sem custos, desde que o cliente esteja em dia com os pagamentos. Fornecimento de água e luz também podem ser suspensos. No entanto, há cobrança de taxa.


Para negociar os cancelamentos destes cinco serviços é necessário entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) de cada fornecedor. Para se precaver de problemas, o Procon-SP orienta o consumidor a anotar o número do protocolo de atendimento.

Para outros casos, como suspensão de internet, assinatura de revistas e jornais, é necessário verificar no contrato ou junto ao fornecedor se existe esta possibilidade e quais as condições para isso: se há cobrança e qual o prazo e os procedimentos a serem adotados para realizar a solicitação. Pois, para estes, não há regras predeterminadas.

Veja as regras de cada serviço:

Telefone fixo - A solicitação é chamada de ‘desligue temporário' e o consumidor tem de estar em dia com os pagamentos. O prazo para suspensão varia de um mês a quatro meses, uma vez por ano, e não há cobrança de taxa para suspensão e reativação. A assinatura mensal não pode ser cobrada.

Telefone móvel - A suspensão pode ser feita pelo prazo de um a quatro meses, uma vez por ano. Não há ônus para o consumidor e também é necessário estar em dia com os pagamentos.

TV por assinatura - Pode ser feita pelo prazo de um a quatro meses, uma vez a cada ano. Não há ônus para o consumidor e também é necessário estar em dia com os pagamentos.

Água - O prazo pode ser negociado com a concessionária. Existe cobrança para a supressão e para a religação do serviço.

Energia Elétrica - cada concessionária possui regras específicas. Para verificar as condições, o consumidor precisa entrar em contato com a empresa que atende sua região.

Fonte: Jornal O Globo