Glossário

Índice
   
 
A
  • Abono Anual: 13ª (décima terceira) parcela anual do benefício pago em forma de renda mensal a assistido do Plano de Benefícios.
  • ABRAPP: Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar.
  • Adesão de Instituidor:ver convênio de adesão
  • Adesão de Participante: ato pelo qual o empregado de um patrocinador ou o associado de um instituidor inscreve-se no Plano de Benefícios administrado por uma EFPC.
  • Adesão de Patrocinador:ver convênio de adesão
  • ANAPAR: Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão.
  • ANCEP: Associação Nacional dos Contabilistas das Entidades de Previdência.
  • Aporte Inicial: ver "Jóia".
  • Aposentadoria: benefício concedido ao segurado por regime de previdência social e/ou pela previdência complementar, decorrente do cumprimento de exigências regulamentares.
  • Assistido: participante de Plano de Benefícios, ou seu beneficiário, em gozo de benefício de prestação continuada.
  • Atuário: pessoa graduada em Ciências Atuariais, registrada no IBA, responsável por lei, a quem compete privativamente a elaboração dos planos técnicos, avaliando riscos, fixando prêmios, contribuições e indenizações, e a avaliação das reservas matemáticas das empresas privadas de seguros, capitalização, entidades de previdência social ou complementar.
  • Auditoria Independente: exame analítico da escrituração contábil do Plano de Benefícios, realizado de forma independente por profissional ou empresa qualificados, sem qualquer vínculo permanente com a EFPC.
  • Autopatrocínio: instituto que faculta, ao participante que sofrer perda parcial ou total de remuneração, a manutenção da sua contribuição anterior e a assunção da contribuição do patrocinador em relação à parcela reduzida, de modo a permitir a percepção futura de benefício nos níveis anteriormente praticados, observado o Regulamento do Plano de Benefícios.
  • Avaliação Atuarial: estudo realizado periodicamente, apoiado em levantamento de dados estatísticos da população estudada e em bases técnicas atuariais, por meio do qual o atuário avalia o valor dos compromissos e o valor dos recursos necessários à garantia da solvência e equilíbrio do Plano de Benefícios.
 
B
  • Balanço contábil:demonstrativo mensal que tem por finalidade apresentar a posição financeira, patrimonial e de resultados dos Planos de Benefícios e da EFPC.
  • Balanço patrimonial:demonstrativo que tem por finalidade apresentar a posição financeira e patrimonial da EFPC em determinada data.
  • Beneficiário:dependente do participante, ou pessoa por ele designada, inscrito no Plano de Benefícios nos termos do respectivo Regulamento, para fins de recebimento de benefícios por ele oferecidos
  • Benefício de caráter assistencial:benefício de assistência à saúde oferecido por EFPC.
  • Benefício de pagamento único:benefício de caráter previdenciário cujo pagamento é efetuado em uma só prestação..
  • Benefício de Prestação Continuada:benefício de caráter previdenciário pago periodicamente, sob a forma de renda ou de anuidades.
  • Benefício de Risco:benefício de caráter previdenciário cuja concessão depende da ocorrência de eventos não previsíveis, como a morte, a invalidez, a doença ou a reclusão.
  • Benefício Definido (BD):modalidade de benefício cuja metodologia de cálculo é definida nos termos do Regulamento, sendo as contribuições determinadas atuarialmente de forma a garantir a sua concessão e manutenção nos níveis inicialmente contratados.
  • Benefício Programado e Continuado:benefício de caráter previdenciário cuja concessão decorre de eventos previsíveis, previamente planejados pelo participante, desde que estejam atendidos os requisitos previstos no Regulamento do Plano de Benefícios (condições de elegibilidade), e cujo pagamento é realizado de forma periódica.
  • Benefício Proporcional Diferido (BPD):instituto que faculta ao participante, em razão da cessação do seu vínculo empregatício com o patrocinador, ou associativo com o instituidor, antes da aquisição do direito a benefício pleno programado, a interrupção de suas contribuições para o custeio de benefícios previdenciários, optar por receber, em tempo futuro, um benefício programado, quando do preenchimento dos requisitos regulamentares.
  • Benefício Saldado :benefício decorrente da descontinuidade do Plano de Benefícios, observadas as condições estabelecidas no Regulamento do Plano.
C
  • Cadastro Nacional de Plano de Benefícios (CNPB): registro mantido pelo órgão fiscalizador das EFPCs de todos os Planos de Benefícios por elas administrados.
  • Cálculo Atuarial : metodologia de cálculo que adota os conceitos de risco inerentes às Ciências Atuariais.
  • Carência: prazo mínimo estabelecido no Regulamento do Plano de Benefícios para que o participante ou beneficiário adquira direito a um ou mais benefícios ou possa optar por institutos previstos no plano.
  • Ciências Atuariais: ramo da Matemática com atuação nas áreas de avaliação de riscos, cálculos no setor de seguros, pecúlios, planos de aposentadoria,pensões, financiamento e capitalização.
  • Complementação: benefício de renda continuada paga ao assistido, conforme estabelecido no Plano de Benefícios administrado por uma EFPC.
  • Conselho Deliberativo: órgão máximo da estrutura organizacional da EFPC, responsável pela definição da política geral de administração da EFPC e de seus Planos de Benefícios.
  • Conselho Fiscal: órgão de controle interno da EFPC que tem papel controlador, fiscalizador e relator, opinando sobre a administração da entidade e seus aspectos organizacionais, contábeis, econômico-financeiros e atuariais.
  • Contribuição: valor vertido ao Plano de Benefícios pelo participante, assistido ou patrocinador, para o custeio dos benefícios e das despesas administrativas, conforme definido no plano de custeio referente ao Plano de Benefícios.
  • Contribuição Definida (CD): modalidade de benefício que tem como base de cálculo o montante constituído pelas contribuições vertidas para o seu custeio e o correspondente retorno líquido dos investimentos, apurado nos termos do Regulamento do Plano de Benefícios.
  • Controles Internos: processos internos executados com o objetivo de alcançar eficiência e eficácia, exatidão e integridade, confiabilidade, efetivo controle dos riscos, conformidade com leis e regulamentos, na condução das atividades da EFPC.
  • Convênio de Adesão: instrumento jurídico pelo qual se formaliza a condição de patrocinador ou instituidor do Plano de Benefícios perante a EFPC e no qual são pactuados os direitos e obrigações do aderente em relação ao plano, sendo específico para cada Plano de Benefícios e dependente de prévia e expressa autorização do órgão fiscalizador.
  • Custeio Administrativo: valor destinado à cobertura das despesas decorrentes da administração dos Planos de Benefícios de uma EFPC, conforme definido nos Regulamentos e respectivos planos de custeio.
D
  • Déficit Técnico: insuficiência patrimonial para cobertura dos compromissos do Plano de Benefícios.
  • Demonstração de Fluxos Financeiros: demonstrativo que informa as movimentações de entrada e saída de recursos financeiros por programa (previdencial, assistencial, administrativo e de investimentos), evidenciando a variação das disponibilidades ocorridas no período.
  • Demonstração de Resultados de Exercício: demonstrativo que informa receitas e despesas reconhecidas durante o exercício, de forma a evidenciar o resultado líquido dos Planos de Benefícios da EFPC.
  • Demonstração Patrimonial e de Resultados de Planos de Benefícios de Natureza Previdencial e Assistencial: demonstrativo que tem por finalidade apresentar a posição patrimonial e de resultado de cada Plano de Benefícios administrado pela EFPC.
  • Demonstrações Contábeis: conjunto de relatórios emitidos anualmente pelas EFPCs, compondo-se do Balanço Patrimonial, Demonstração de Resultados, Demonstração dos Fluxos Financeiros e respectivas notas explicativas às demonstrações contábeis.
  • Demonstrativo dos Resultados da Avaliação Atuarial (DRAA): documento elaborado pelo atuário responsável pelo acompanhamento do plano, assinado por ele e por representantes da EFPC e dos patrocinadores/instituidores, que deve ser enviado anualmente pela EFPC à PREVIC, ou sempre que houver alteração que justifique nova avaliação atuarial, contendo informações relativas à avaliação atuarial do Plano de Benefícios, possibilitando análise e acompanhamento da situação do plano pelo órgão fiscalizador.
  • Diferimento: tempo de espera até a implementação de condição para fins de obtenção de benefício, sem que haja pagamento ou recebimento na forma prevista no Regulamento do Plano de Benefícios.
  • Direito Acumulado: valor a ser portado para outro Plano de Benefícios pelo participante que optar pela Portabilidade, apurado nos termos do Regulamento do Plano de Benefícios originário.
  • Diretoria Executiva:órgão que compõe a estrutura mínima obrigatória de uma EFPC e é responsável pela sua administração.
E
  • Elegível: condição do participante ou beneficiário de Plano de Benefícios que cumpriu os requisitos necessários à obtenção de benefício oferecido pelo plano nos termos do respectivo Regulamento.
  • Entidade Aberta de Previdência Complementar (EAPC): entidade de previdência complementar com fins lucrativos, de natureza privada, constituída sob a forma de sociedade anônima, que tem por objetivo instituir e operar Planos de Benefícios de caráter previdenciário concedidos em forma de renda continuada ou pagamento único, acessíveis a quaisquer pessoas físicas.
  • Entidade de Previdência Complementar (EPC): entidade de natureza privada que tem por objetivo principal instituir e executar Planos de Benefícios de caráter previdenciário.
  • Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC): entidade de previdência complementar sem fins lucrativos, de natureza privada, constituída por patrocinador ou instituidor, sob a forma de sociedade civil ou fundação, que tem por objetivos a instituição e a execução de Planos de Benefícios de caráter previdenciário voltados aos seus empregados ou associados, também denominada Fundo de Pensão.
  • Entidade Multipatrocinada: EFPC que congrega mais de um patrocinador ou instituidor.
  • Entidade Singular: EFPC que possui apenas um patrocinador ou instituidor.
  • Equilíbrio Técnico Atuarial: expressão utilizada para denotar a igualdade entre o total dos recursos garantidores de um Plano de Benefícios, acrescido das contribuições futuras, e o total dos compromissos atuais e futuros desse plano.
  • Equivalência Atuarial: expressão utilizada para denotar a igualdade entre o total dos recursos garantidores de um Plano de Benefícios, acrescido das contribuições futuras, e o total dos compromissos atuais e futuros desse plano.
  • Estatuto: conjunto de princípios e normas que norteiam a EFPC e definem as diretrizes para os atos de seus órgãos de administração, deliberação e fiscalização.
  • Exigível Atuarial: conta contábil que registra o total das Reservas Matemáticas do Plano de Benefícios.
  • Exigível Contingencial: somatório dos valores relativos a questões de origem previdencial, assistencial,administrativa e de investimentos, oriundos de interpretações divergentes que merecerão decisões futuras, podendo vir a gerar ou não desembolso pela EFPC.
  • Expectativa de Vida: tempo estimado de vida para uma pessoa, a partir da sua idade atual, extraído de uma tábua de sobrevivência.
F
  • Fator de Capacidade: fator que reflete a perda do poder aquisitivo em termos reais ocorrida nos salários ou benefícios, obtido em função do nível de inflação estimada no longo prazo e da freqüência de reajustes.
  • Fundo Administrativo: aquele destinado à cobertura de despesas administrativas futuras do Plano de Benefícios.
  • Fundo Assistencial: aquele destinado à cobertura de despesas do plano assistencial.
  • Fundo Instituído: entidade fechada de previdência complementar criada por pessoa jurídica de caráter profissional, classista ou setorial, visando ao oferecimento de Plano de Benefícios aos seus associados.
G
  • Geração Atual: Conjunto dos participantes e assistidos do Plano considerados na avaliação.
  • Governança Corporativa: sistema implantado no âmbito da EFPC, consistente na adoção de princípios, regras e práticas de governança, gestão e controles internos capazes de possibilitar o pleno cumprimento de seus objetivos.
H
  • Hipóteses Atuariais: premissas ou hipóteses biométricas, demográficas, econômicas e financeiras utilizadas pelo atuário na elaboração da avaliação atuarial do Plano de Benefícios, adequadas às características do conjunto de participantes e ao respectivo Regulamento.
I
  • IBA:Instituto Brasileiro de Atuária.
  • ICSS: Instituto Cultural de Seguridade Social.
  • Indexador do Plano ou Índice do Plano: índice econômico ou financeiro utilizado para corrigir monetariamente benefícios e outros valores do Plano de Benefícios, conforme definido no respectivo Regulamento.
  • Instituidor: pessoa jurídica de caráter profissional, classista ou setorial que oferece aos seus associados Plano de Benefícios de caráter previdenciário administrado por uma EFPC.
  • Intervenção: regime que pode ser decretado pelo órgão fiscalizador da EFPC, quando constatada a prática de irregularidades previstas em lei que comprometam a sua solvência ou de Plano de Benefícios por ela administrado, mediante a nomeação de um interventor com plenos poderes de administração, representação e liquidação.
J
  • Joia: contribuição complementar prevista no Regulamento do Plano de Benefícios, fundamentada no princípio de solidariedade contributiva e estabelecida com o objetivo de minimizar o impacto da adesão ou da alteração de dados cadastrais do participante.
  • Juros Atuariais: ver "Taxa de Juros Atuariais".
L
  • Liquidação Extrajudicial: regime que pode ser decretado pelo órgão fiscalizador da EFPC, quando constatada a inexistência de condições para o funcionamento da entidade ou a inviabilidade de sua recuperação, mediante a nomeação de liquidante com amplos poderes de administração e liquidação, com a finalidade básica de organizar o quadro geral de credores, realizar o ativo e liquidar o passivo da entidade.
  • Liquidez do Plano: existência, em dado momento, de ativos realizáveis capazes de cobrir os compromissos financeiros do Plano de Benefícios em curto prazo.
M
  • Meta Atuarial ou Meta Mínima Atuarial: valor mínimo esperado para o retorno de investimentos dos recursos garantidores do Plano de Benefícios, geralmente fixado como sendo a taxa de juros adotada na avaliação atuarial conjugada com o Índice do Plano.
  • Método de Financiamento Atuarial: metodologia adotada pelo atuário para estabelecer o nível de constituição das reservas necessárias à cobertura dos benefícios estruturados no regime financeiro de capitalização, em face das características biométricas, demográficas, econômicas e financeiras dos participantes.
  • Modalidade de Benefício Definido: ver "Benefício Definido (BD)".
  • Modalidade de Contribuição Definida: ver "Contribuição Definida (CD)".
  • Modalidade de Contribuição Variável: ver "Plano de Contribuição Variável".
  • Mutualismo: princípio pelo qual os riscos inerentes ao Plano de Benefícios são avaliados em função da coletividade e não individualmente, gerando solidariedade entre os participantes.
N
  • Nota Técnica Atuarial: documento técnico elaborado por atuário contendo as expressões de cálculo das provisões, reservas e fundos de natureza atuarial e contribuições, de acordo com as hipóteses biométricas, demográficas, financeiras e econômicas, modalidade dos benefícios constantes do Regulamento, métodos atuariais e metodologia de cálculo.
O
  • Operação com Participantes/Assistidos: conta contábil que registra operação de mútuo (empréstimos e financiamentos) entre o Plano de Benefícios administrado pela EFPC e os participantes e assistidos dos Planos de Benefícios por ela administrados.
  • Órgão Fiscalizador:órgão definido por lei para supervisionar, fiscalizar, coordenar, orientar e controlar as atividades das EFPCs.
  • Órgão Regulador:órgão definido por lei para regular, normatizar e coordenar as atividades das EFPCs.
  • Outras Contribuições da Geração Atual (relativas à Reserva Matemática de Benefícios a Conceder, RMBAC): conta contábil que registra o valor atual das contribuições do patrocinador e dos participantes da geração atual, destinadas a financiar os benefícios relativos a essa massa.
P
  • Parecer Atuarial: documento elaborado pelo atuário no qual certifica o nível de reservas e situação financeiro-atuarial do plano em determinada data, expressa seus comentários técnicos a respeito dos métodos, hipóteses, dados e resultados obtidos na avaliação atuarial do Plano de Benefícios, faz recomendações e expressa conclusões sobre a situação do plano ou qualquer outro assunto inerente a sua competência.
  • Participante: pessoa física que adere ao Plano de Benefícios administrado por uma EFPC.
  • Participante Assistido: ver "Assistido".
  • Participante Ativo: ver "Participante".
  • Passivo Atuarial: valor atual, calculado atuarialmente, dos compromissos presentes e futuros do Plano de Benefícios para com a sua massa de participantes na data da avaliação..
  • Patrocinador: empresa ou grupo de empresas, a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e outras entidades públicas que instituam, para seus empregados ou servidores, Plano de Benefícios de caráter previdenciário, por intermédio de EFPC.
  • Pecúlio: benefício de pagamento único a ser concedido a participante ou beneficiário que cumprir os requisitos previstos no Regulamento do Plano de Benefícios.
  • Pedido de Inscrição: ver "Termo de Adesão".
  • Pensão: benefício assegurado a beneficiário na eventualidade de falecimento do participante ou assistido, consistente no pagamento de prestações continuadas, observadas as condições do Regulamento do Plano de Benefícios.
  • Pensionista: beneficiário em gozo de pensão pelo Plano de Benefícios.
  • Período de Diferimento (Fase de Diferimento): período de tempo durante o qual o rarticipante que optou pelo Benefício Proporcional Diferido aguarda o implemento dos requisitos.
  • Plano Assistencial: aquele que oferece aos seus participantes e assistidos serviços assistenciais à saúde, com custeio específico, e contabilização e patrimônio mantidos em separado em relação ao Plano de Benefícios.
  • Plano de Benefícios: conjunto de regras definidoras dos benefícios de caráter previdenciário, bem como as relações jurídicas estabelecidas entre seus participantes, patrocinadores ou instituidores, comum à totalidade das pessoas que a ele aderem, e que possui independência patrimonial, contábil e financeira..
  • Plano de Benefício Definido: plano em que os benefícios estão estruturados na modalidade de Benefício Definido (BD).
  • Plano de Benefícios Originário: Plano de Benefícios do qual são portados os recursos financeiros que representam o direito acumulado do participante, transferidos por meio do instituto da Portabilidade para o plano receptor.
  • Plano de Benefícios Receptor: Plano de Benefícios para o qual são portados os recursos financeiros que representam o direito acumulado do participante, transferidos do plano originário por meio do instituto da Portabilidade.
  • Plano de Contas: codificação alfanumérica estabelecida pelo órgão regulador das EFPCs para padronizar a escrituração contábil.
  • Plano de Contribuição Definida: plano em que os benefícios estão estruturados na modalidade de Contribuição Definida (CD).
  • Plano de Contribuição Variável: modalidade de Plano de Benefícios comum às Entidades Abertas de Previdência Complementar (EAPC).
  • Plano de Custeio: documento elaborado, com periodicidade mínima anual, pelo atuário responsável pelo acompanhamento do Plano de Benefícios, no qual é estabelecido o nível de contribuição necessário à constituição das suas reservas garantidoras de benefícios, fundos e provisões, e à cobertura das demais despesas, em conformidade com os critérios fixados pelo órgão regulador e fiscalizador.
  • Plano Previdencial: ver "Plano de Benefícios".
  • Plano Saldado: plano em que os benefícios são do tipo benefício saldado.
  • Política de Investimentos: documento elaborado e aprovado no âmbito da EFPC, com observância da legislação e de acordo com os compromissos atuariais do Plano de Benefícios, com o intuito de definir a estratégia de alocação dos Recursos Garantidores do Plano no horizonte de no mínimo cinco anos, com revisões anuais.
  • Portabilidade: instituto pelo qual o participante, após a cessação do seu vínculo empregatício com o patrocinador, ou associativo com o instituidor, antes da aquisição do direito a benefício pleno e desde que cumpridos os requisitos regulamentares, desliga-se do Plano de Benefícios, transferindo os recursos financeiros correspondentes ao seu direito acumulado para outro plano operado por EAPC ou EFPC, desde que cumpridos os requisitos do Regulamento.
  • Premissas Atuariais: ver "Hipóteses Atuariais".
  • Premissas Econômico-Atuariais: ver "Hipóteses Atuariais".
  • PREVIC (Superintendência Nacional de Previdência Complementar): órgão de fiscalização e de supervisão das atividades das EFPCs.
  • Previdência Social: ver "Regime Geral de Previdência Social".
  • Proposta de Inscrição: ver "Termo de Adesão".
  • Provisão Matemática: conta contábil que registra o valor da Reserva Matemática do Plano de Benefícios.
  • Provisão Matemática a Constituir (Reservas a Amortizar): conta contábil que registra o valor da Reserva a Amortizar do Plano de Benefícios.
  • Provisão Matemática de Benefícios a Conceder: conta contábil que registra o valor da Reserva Matemática de Benefícios a Conceder do Plano de Benefícios.
  • Provisão Matemática de Benefícios Concedidos: conta contábil que registra o valor da Reserva Matemática de Benefícios Concedidos do Plano de Benefícios.
R
  • Recursos Coletados: contribuições pagas ou devidas pelos patrocinadores, participantes e assistidos, de acordo com o Regulamento e a Nota Técnica Atuarial do Plano de Benefícios, mais os acréscimos de mora dos pagamentos em atraso.
  • Recursos Garantidores: parcela do Ativo destinada à cobertura dos benefícios oferecidos pelo plano.
  • Recursos Utilizados: valores pagos ou devidos a título de Benefício, Resgate ou Portabilidade, de acordo com o Regulamento do Plano de Benefícios.
  • Regime de Previdência Complementar: regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado e operado por entidades de previdência complementar.
  • Regime Financeiro: método técnico adotado pelo atuário para estabelecer o nível e as épocas de realização das contribuições necessárias para a cobertura dos benefícios assegurados pelo Regulamento do Plano de Benefícios.
  • Regime Financeiro de Capitalização: regime que objetiva fixar taxas de custeio uniformes por um período de tempo capazes de garantir a geração de receitas equivalentes ao fluxo de fundos integralmente constituídos, para garantia dos benefícios iniciados durante o mesmo período de tempo.
  • Regime Financeiro de Repartição de Capitais de Cobertura: regime que objetiva fixar taxas de custeio capazes de garantir a geração de receitas equivalentes ao fluxo de fundos integralmente constituídos, para garantia dos benefícios iniciados no exercício.
  • Regime Financeiro de Repartição Simples: regime que objetiva fixar taxas de custeio capazes de garantir a geração de receitas equivalentes ao fluxo de despesas do exercício.
  • Regime Geral de Previdência Social: programa de natureza previdencial, de caráter obrigatório e contributivo, instituído e administrado pelo Estado e gerenciado pelo Instituto Nacional do Seguro Social ¿ INSS.
  • Regime Próprio de Previdência Social: programa de natureza previdencial, facultativo ao regime geral, baseado na Constituição Federal, que assegura aposentadoria ao servidor público titular de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e pensão por morte aos seus dependentes.
  • Regulamento: instrumento que veicula o conjunto de normas disciplinadoras do Plano de Benefícios.
  • Renda Vitalícia: prestação mensal paga vitaliciamente pelo Plano de Benefícios ao assistido, considerando sua sobrevivência ou de seu grupo familiar.
  • Renda Vitalícia: prestação mensal paga vitaliciamente pelo Plano de Benefícios ao assistido, considerando sua sobrevivência ou de seu grupo familiar.
  • Reserva de Contingência: conta contábil que registra o valor do Superávit Técnico do Plano de Benefícios, limitada a 25% do valor da reserva matemática, com o objetivo de oferecer garantia para os benefícios do Plano de Benefícios.
  • Reserva Matemática: valor monetário que designa os compromissos da EFPC em relação a seus participantes em uma determinada data. Corresponde à soma da Reserva Matemática de Benefícios a Conceder (RMBAC) e a Reserva Matemática de Benefícios Concedidos (RMBC).
  • Reserva Matemática de Benefícios a Conceder (RMBAC): corresponde à reserva matemática relativa aos participantes que ainda não estão recebendo benefício pelo plano. A determinação do seu valor depende do regime financeiro e do método de financiamento atuarial adotado para a definição do custeio do Plano de Benefícios.
  • Reserva Matemática de Benefícios a Conceder (RMBAC): corresponde à reserva matemática relativa aos participantes que ainda não estão recebendo benefício pelo plano. A determinação do seu valor depende do regime financeiro e do método de financiamento atuarial adotado para a definição do custeio do Plano de Benefícios.
  • Reserva Matemática de Benefícios Concedidos (RMBC): corresponde à reserva matemática relativa aos assistidos em gozo de benefício pelo plano. Representa o valor atual do compromisso da EFPC em relação a seus atuais assistidos, descontado o valor atual das contribuições que esses assistidos e/ou respectivo patrocinador irão recolher à EFPC.
  • Reversão em Pensão: conversão do benefício de aposentadoria em pensão, decorrente do falecimento do participante assistido, a ser paga aos seus beneficiários, observado o disposto no Regulamento do Plano de Benefícios.
  • Risco: possibilidade de ocorrência de perda ou de ganho em virtude de desvio na meta estabelecida, provocado por acontecimento aleatório.
S
  • Salário de Participação: base para o cálculo de contribuição a ser vertida para o Plano de Benefícios.
  • Salário Real de Benefício (SRB): base para o cálculo de benefício do plano, apurada conforme determinado no Regulamento.
  • Seguridade Social: conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar aos cidadãos os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social, nos termos da Constituição Federal.
  • SINDAPP: Sindicato Nacional das Entidades Fechadas de Previdência Complementar.
  • Superávit Técnico: excedente patrimonial para cobertura dos compromissos do Plano de Benefícios.
T
  • Tábuas Biométricas: instrumentos estatísticos e demográficos utilizados pelos atuários para medir, em cada idade, as probabilidades dos eventos de morte, sobrevivência, morbidez e invalidez de determinado grupo de pessoas vinculadas a um Plano de Benefícios.
  • Tábua de Mortalidade: ver "Tábuas Biométricas".
  • Tábua de Sobrevivência: ver "Tábuas Biométricas".
  • Taxa de Juros Atuariais ou Taxa de Desconto: hipótese utilizada na avaliação atuarial destinada a projetar o comportamento, a longo prazo, dos retornos dos investimentos dos recursos garantidores, excluído o efeito da inflação, e também para determinar o valor atual de qualquer compromisso diferido do Plano de Benefícios.
  • Taxa Real de Juros: taxa de juros equivalente ao crescimento dos ativos do Plano de Benefícios decorrente do retorno dos investimentos, apurada em um determinado período, descontado o efeito da inflação.
  • Termo de Opção: documento por meio do qual se manifesta a vontade do participante, assistido ou beneficiário perante a EFPC, em determinadas circunstâncias previstas na legislação ou no Regulamento do Plano de Benefícios.
  • Termo de Portabilidade: documento que formaliza a transferência dos recursos correspondentes ao direito acumulado do participante entre entidades de previdência complementar, pelo exercício da Portabilidade.
V
  • Valor atual: valor financeiro apurado em uma determinada data, obtido pela aplicação da taxa de desconto (baseada na taxa de juros) sobre um fluxo futuro de um valor ou uma série de valores.
  • Valor Atual das Contribuições Futuras: expressão habitualmente utilizada para designar o valor atual do fluxo projetado das contribuições futuras que ingressarão no Plano de Benefícios, calculado atuarialmente, considerando as hipóteses biométricas e econômicas utilizadas, apurado na data da avaliação atuarial.
  • Valor Atual dos Benefícios: expressão habitualmente utilizada para designar o valor atual do fluxo projetado dos benefícios futuros a serem pagos aos participantes do Plano de Benefícios, calculado atuarialmente, considerando as hipóteses biométricas e econômicas utilizadas, apurado na data da avaliação atuarial.
  • Valor presente: ver "Valor Atual".

Fonte: ABRAPP / IBA