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Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012

Recentemente, a edição do Diário Oficial da União de 2 de maio de 2012 trouxe a publicação da Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012, com a seguinte Ementa:
 
"Institui o regime de Previdência Complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo, inclusive os membros dos órgãos que menciona; fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o art. 40 da Constituição Federal; autoriza a criação de 3 (três) entidades fechadas de previdência complementar, denominadas Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (FUNPRESP-Exe), Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Legislativo (FUNPRESP-Leg) e Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (FUNPRESP- Jud); altera dispositivos da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004; e dá outras providências."
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Aumento da expectativa de vida, redução da aposentadoria

Com o aumento da expectativa de vida do brasileiro, haverá uma redução média de 0,42% no valor do benefício do trabalhador que se aposentar a partir desta quinta-feira (01/12), segundo reportagem publicada hoje na Folha de S. Paulo. Em 2010, a expectativa de vida do brasileiro alcançou 73,5 anos, conforme pesquisa divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em 1980, a expectativa calculada pelo IBGE foi de 62,5 anos, o que aponta um crescimento de 11 anos em três décadas.
O responsável pelo achatamento é o fator previdenciário, mecanismo utilizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para tentar adiar a aposentadoria dos trabalhadores mais jovens, penalizando quem se aposenta mais cedo por tempo de contribuição, já que teoricamente esse segurado receberá o benefício por mais tempo.
O cálculo leva em conta a idade do segurado ao se aposentar, o tempo de contribuição para a Previdência Social e a expectativa de sobrevida, de acordo com o IBGE. A nova tabela do fator previdenciário vale até novembro de 2012.
Para se aposentar por tempo de contribuição:
- homem: 35 anos de contribuição
- mulheres: 30 anos de contribuição
Para se aposentar por idade:
- homens: mínimo 65 anos
- mulheres: mínimo 60 anos
 
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Acesse também a Cartilha do PEP do INSS
 

História da Previdência Social no Brasil

 

O que significa Previdência?

Previdência vem do latim pré videre, que é a antecipação das contingências sociais para procurar compô-las. Também é relacionada com praevidentia: prever, antever.

Definição de Previdência Social

A previdência social é um seguro social, mediante contribuições previdenciárias, com a finalidade de prover subsistência ao trabalhador, em caso de perda de sua capacidade laborativa  por motivo de  doença, acidente de trabalho, maternidade, reclusão, morte e velhice.

Quem administra o sistema da previdência social é o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), autarquia do Governo Federal do Brasil que recebe as contribuições para a manutenção do Regime Geral da Previdência e é o responsável pelo pagamento dos benefícios previstos pela Previdência Social. O INSS está subordinado ao Ministério da Previdência Social.

O regime geral de Previdência Social caracteriza-se, principalmente, pela filiação obrigatória e pelo caráter contributivo. Desse modo, só terão direito à percepção das prestações previdenciárias as pessoas que se filiarem ao regime e que contribuírem para esse sistema. Os beneficiários do regime geral da previdência social são classificados em segurados e dependentes. Os segurados dividem-se em obrigatórios e facultativos.

Os segurados são todos os trabalhadores que exercem atividade laborativa, não se limitando ao empregado, pois abrange quem quer que exerça atividade remunerada efetiva ou eventual, permanente ou temporária, com ou sem vínculo empregatício.

Todo trabalhador com carteira assinada é automaticamente filiado à Previdência Social.

São segurados da Previdência Social os empregados, os empregados domésticos, os trabalhadores avulsos, os contribuintes individuais (pessoas que trabalham por conta própria, autônomos) e os trabalhadores rurais. Até mesmo quem não tem renda própria, como as donas-de-casa e os estudantes, pode se inscrever na Previdência Social.

Os benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS financiados pelo Regime de Repartição Simples

Nesse regime, a arrecadação se dá pela cobrança de contribuição das pessoas que estão em atividade para o financiamento daqueles que estão em gozo de um benefício pela Previdência Social.

A Previdência Social oferece os seguintes benefícios:

 

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