Conheça os benefícios vinculados aos planos de assistência médico-hospitalar do CAPESAÚDE.Consulte o regulamento do seu plano ou do benefício escolhido para verificar a disponibilidade de utilização.

 

Auxílio-Medicamento de Uso Contínuo (AMUC)

Fornecimento de medicamentos de uso contínuo a cada 6 meses, para tratamento e controle de doenças pré-estabelecidas no regulamento.

A coparticipação financeira prevista para o associado é de 10% para genéricos e 30% para os demais medicamentos, dividida em até 6 vezes, obedecendo o valor mínimo de parcela determinado pelo Regulamento.

Consulte as demais Condições Regulamentares do Benefício aqui.

 

Reembolso Medicamento

Consiste no reembolso parcial do valor do medicamento adquirido.

Remédios genéricos tem reembolso de 75% do valor total (respeitado o limite mínimo de R$ 42,50 e máximo de R$ 85,00) e os demais, 50% do valor pago (respeitado o limite mínimo de R$ 42,50 e máximo de R$ 85,00).

Consulte as demais Condições Regulamentares do Benefício aqui.

 

Auxílio Funeral 

Benefício concedido exclusivamente ao titular do plano, em caso de falecimento de um dependente natural, de acordo com o regulamento do plano assistencial que estiver vinculado.

O reembolso é fornecido por meio do ressarcimento, limitado a R$1.200,00 (um mil e duzentos reais), das despesas funerárias com os mencionados dependentes, desde que seja solicitado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a partir da data do falecimento e na condição de quitação de débitos financeiros.

Poderá ser concedido um adiantamento de 50% do valor devido, a ser creditado, em até dois dias úteis após a solicitação, na conta corrente registrada no sistema informatizado, mediante a apresentação da declaração de óbito, do orçamento das despesas e do formulário padrão de requerimento.

O associado que receber o adiantamento terá 15 dias, após a data do óbito, para apresentar o formulário "Solicitação de Reembolso para Auxiliar em Funeral", a nota fiscal de prestação de serviços e a cópia autenticada da certidão de óbito, objetivando o pagamento do reembolso.

Consulte as demais Condições Regulamentares do Benefício aqui