Comunicamos o início do Processo Eleitoral Extraordinário para a escolha de um representante suplente para o Conselho Deliberativo, além de um representante titular e um suplente para o Conselho Fiscal, para preencher os cargos vagos relativos ao mandato que iniciou em 01 de julho de 2022 e finalizará em 30 de junho de 2026.
PROCEDIMENTO | FUNDAMENTO | MEIO UTILIZADO | DATA Início | Conclusão |
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01 | Designação da Comissão Eleitoral pelo Conselho Deliberativo, dando início ao Processo Eleitoral Eletrônico. | Art. 46 do Estatuto e Art. 2º Regulamento Eleitoral | REUNIÃO | 09/07/2024 | ||
02 | Disponibilização de área específica, no sítio eletrônico da CAPESESP, destinada às Eleições. | Art. 26 do Regulamento Eleitoral | INTERNET | 11/07/2024 | ||
03 | Divulgação do Processo Eleitoral, disponibilizando o Regulamento, o ato de constituição da Comissão Eleitoral e o Cronograma das Eleições. | Art. 48 do Estatuto e no Art. 4.º, inciso IV, do Regulamento Eleitoral | INTERNET - SMS - |
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04 | Inscrições por meio de chapas, com inclusão dos documentos de cada candidato no sistema eletrônico. | Art. 49 do Estatuto e Art. 16, Art.19 e Art. 21 do Regulamento Eleitoral | INTERNET | 12/08/2024 | 23/08/2024 | |
05 | Análise das candidaturas pela Comissão Eleitoral e elaboração do Relatório. | Art. 7º Regulamento Eleitoral | REUNIÃO | 26/08/2024 | 28/08/2024 | |
06 | Encaminhamento, pela Comissão Eleitoral, do resultado da análise das inscrições para homologação do Conselho Deliberativo. | Art. 22 do Regulamento Eleitoral | 29/08/2024 | |||
07 | Homologação pelo Conselho Deliberativo das inscrições das chapas e divulgação do resultado no sítio eletrônico da CAPESESP. | Art. 23 do Regulamento Eleitoral | REUNIÃO - INTERNET | 03/09/2024 | ||
08 | Em caso de homologação de chapa única, o Conselho Deliberativo declarará a eleição por aclamação, divulgará o resultado final, dispensando o processo de votação. | Art. 52 do Estatuto e Art. 33 do Regulamento Eleitoral | REUNIÃO - INTERNET | |||
09 | Interposição de recursos, prazo de 03 dias. | Art. 9º e Art. 23 do Regulamento Eleitoral | INTERNET | 05/09/2024 | 09/09/2024 | |
10 | Novo prazo para interposição de recursos, 02 dias. | Reunião Extraordinária do Conselho Deliberativo, em 10/09/2024 | VIDEOCONFERÊNCIA | 11/09/2024 | 12/09/2024 | |
11 | Havendo ou não recurso a Comissão Eleitoral encaminhará parecer para o Conselho Deliberativo. | Art. 23, § §1º e 2º, do Regulamento Eleitoral | REUNIÃO/E-MAIL | 13/09/2024 | ||
12 | Decisão, pelo Conselho Deliberativo, dos recursos analisados pela Comissão Eleitoral. Na ocorrência de homologação de, apenas, uma chapa, o Conselho Deliberativo declarará a eleição por aclamação, dispensando o processo de votação. | Art. 52 do Estatuto e Art. 23, § 1º, e Art. 33 do Regulamento Eleitoral | REUNIÃO | 16/09/2024 | ||
13 | Divulgação do resultado dos recursos no sistema do processo eleitoral eletrônico para consulta dos representantes das chapas e Início da campanha de divulgação, pelas chapas concorrentes, até o dia anterior ao do início do período da votação. | Art. 23, § 1º e Art. 24, do Regulamento Eleitoral | INTERNET | |||
14 | Declarado definitivo pelo Conselho Deliberativo o resultado final do processo de homologação das chapas, com divulgação para todos os associados | Art. 23, § 2º, do Regulamento Eleitoral | INTERNET - SMS - |
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15 | Envio, pelos representantes, das informações dos candidatos para divulgação na edição especial do jornal institucional (Conexão) | Art. 25 do Regulamento Eleitoral | 17/09/2024 | 18/09/2024 | ||
16 | Divulgação das informações sobre as chapas concorrentes por meio do jornal institucional (Conexão) | Art. 25 do Regulamento Eleitoral | E-MAIL - WHATSAPP | 09/10/2024 | ||
17 | Envio do Aviso de Convocação das Eleições, juntamente com a senha pessoal, aos associados | Art. 27, caput e § 2º, do Regulamento Eleitoral; | E-MAIL/WHATSAPP/ SMS/CARTAT | |||
18 | ELEIÇÕES 2024 | Art. 20 do Estatuto e Art. 27, §§§ 4º, 5º e 6º do Regulamento Eleitoral | INTERNET | 04/11/2024 | 05/11/2024 | |
19 | Elaboração do Relatório Final das Eleições pela Comissão Eleitoral para apresentação ao Conselho Deliberativo | Art. 29 do Regulamento Eleitoral | REUNIÃO | 06/11/2024 | 08/11/2024 | |
20 | Homologação e divulgação do resultado final do pleito pelo Conselho Deliberativo | Art. 51 do Estatuto e Art. 30 do Regulamento Eleitoral | REUNIÃO/INTERNET | 11/11/2024 | 18/11/2024 | |
21 | Encerramento do processo eleitoral com a posse dos eleitos e dissolução automática da Comissão Eleitoral. | Art. 2º e no Art. 10 do Regulamento Eleitoral | REUNIÃO | 25/11/2024 | ||
OBS.: o cronograma considera dias úteis. |
Nesta área, estão disponíveis para download os documentos relativos às Eleições Extraordinárias 2024. Outros informes serão acrescidos até o resultado final do Processo Eleitoral.
O Conselho Deliberativo, após análise, negou provimento ao recurso apresentado e decidiu impugnar, definitivamente, o pedido de inscrição da Chapa Transparência e Participação, tendo em vista não ter atendido todas as exigências descritas no Regulamento Eleitoral.
Em virtude dessa deliberação, houve a homologação de chapa única, cabendo ao Conselho Deliberativo, de acordo com o cronograma eleitoral, declarar a eleição por aclamação sendo eleita a Chapa União, Integridade, Responsabilidade e Vigilância, composta pelos seguintes candidatos: a) Sr. Elson Barbosa (suplente do Conselho Deliberativo); b) Sra. Luzia Guedes da Silva Mendes (titular do Conselho Fiscal); e c) Sr. Paulo Coelho de Oliveira Junior (suplente do Conselho Fiscal), em razão de que atenderam aos requisitos dispostos no Regulamento Eleitoral.
Considerando que o resultado da eleição extraordinária foi declarado por aclamação pelo Conselho Deliberativo, não será realizado o processo de votação previsto no cronograma eleitoral.
O Conselho Deliberativo da CAPESESP realizou a adequação do Cronograma do Processo Eleitoral Extraordinário para preenchimento de vagas nos Conselhos Deliberativo e Fiscal.
A mudança ocorre após o deferimento do pedido solicitado pela Chapa Transparência e Participação.
O requerimento de extensão do prazo recursal aprovado concede 2 (dois) dias úteis, 11 e 12 de setembro de 2024 para eventual interposição de recurso.
O cronograma eleitoral atualizado encontra-se disponível acima.
Avaliado o Relatório da Comissão Eleitoral acerca da Eleição Extraordinária para suprir vacância de cargos de Conselheiros Deliberativo e Fiscal – 2024, o Conselho Deliberativo decidiu:
1º) homologar a inscrição da Chapa União, Integridade, Responsabilidade e Vigilância, composta pelos seguintes candidatos: a) Sr. Elson Barbosa (suplente do Conselho Deliberativo); b) Sra. Luzia Guedes da Silva Mendes (titular do Conselho Fiscal); e c) Sr. Paulo Coelho de Oliveira Junior (suplente do Conselho Fiscal), considerando que atenderam aos requisitos dispostos no Regulamento Eleitoral; e
2º) impugnar o pedido de inscrição da Chapa Transparência e Participação, em função da não apresentação de documentos exigidos nos artigos 14 e 20, ambos do Regulamento Eleitoral, sendo assegurado, conforme o Cronograma da Eleição, de 05 a 09/09/2024, para a interposição de recurso.
Ante o exposto, o Conselho Deliberativo autorizou a divulgação desse resultado no sítio da CAPESESP (www.capesesp.com.br) na área de Informações do Processo Eleitoral Extraordinário para Cargos de Conselheiros, consoante o disposto no Artigo 23 do Regulamento Eleitoral.