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Fique por dentro das responsabilidades de cada órgão na estrutura da CAPESESP

 
 

 

Neste processo eletivo, os associados da CAPESESP escolherão dois representantes titulares do Conselho Deliberativo e um titular do Conselho Fiscal e seus respectivos suplentes, bem como o Diretor-Presidente, para exercerem mandatos de agosto/2016 a junho/2020. 
 
Para quaisquer órgãos os requisitos exigidos dos candidatos são: 
 
  • possuir experiência comprovada no exercício de atividade na área financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria; 
  • não ter sofrido condenação criminal transitada em julgado; 
  • não ter sido penalizado de forma administrativa por infração à legislação da seguridade social, inclusive à de previdência complementar, ou como servidor público; 
  • não ter condenação judicial transitada em julgado ou condenação definitiva em processo administrativo disciplinar;
  • não estar sujeito à restrição decorrente de processo administrativo ou judicial que lhes impeçam de exercer o mandato, 
  • não possuir débitos de quaisquer natureza junto à CAPESESP. 
Além das exigências acima, para o cargo de Diretor-Presidente, o candidato precisa ter formação de nível superior. 
 
Todas as condições são fundamentais para o exercício das atividades pleiteadas, principalmente pela natureza e função de cada órgão que exigem responsabilidades técnicas e morais para o seu exercício. Confira abaixo e fique por dentro.
 
Qual é a função da Diretoria-Executiva?
 
A Diretoria Executiva é o órgão responsável pela administração da Entidade, seguindo a política definida pelo Conselho Deliberativo. O único cargo eletivo deste órgão é o de Diretor-Presidente que terá mandato de 4 anos. A esse, estão vinculadas, diretamente, às Diretorias de Administração, Previdência e Assistência e Financeira, bem como os Escritórios Regionais.
 
Quais são as responsabilidades do Conselho Deliberativo?
 
O Conselho Deliberativo é composto por 6 membros titulares e 6 suplentes, sendo metade designada pelos Patrocinadores e a outra metade eleita pelos participantes e assistidos. Cabe a este órgão definir a política geral de administração da entidade e de seus planos de benefícios o que inclui: 

 

  • definir a política geral de administração da entidade e de seus planos de benefícios;
  • alterar o estatuto, regimentos e regulamentos dos planos de benefícios, bem como a implantação e a extinção deles;
  • decidir sobre admissão e retirada de patrocinadores e instituidores;
  • aprovar a política de investimentos;
  • autorizar investimentos que envolvam valores iguais ou superiores a cinco por cento dos recursos garantidores;
  • definir a forma de contratação de auditor independente, atuário e avaliador de gestão, observadas as disposições regulamentares aplicáveis;
  • definir a forma de nomeação e exoneração dos membros da Diretoria-Executiva;
  • examinar, em grau de recurso, as decisões da Diretoria-Executiva;
  • deliberar sobre a remuneração dos membros da Diretoria-Executiva;
  • estabelecer a remuneração dos membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal para o mandato seguinte;
  • aprovar planos de cargos e carreiras;
  • aprovar o quadro de lotação de pessoal;
  • aprovar o orçamento anual e suas eventuais alterações;
  • aprovar planos de custeio dos respectivos planos de benefícios;
  • aprovar relatório anual, balanço geral e prestação de contas do exercício financeiro, após a devida apreciação e parecer conclusivo do Conselho Fiscal;
  • aceitar doações, subvenções, heranças ou legados com ou sem encargos para a CAPESESP;
  • aprovar a instalação ou fechamento de escritórios, agências, representações e quaisquer outros estabelecimentos da CAPESESP;
  • elaborar e aprovar as normas gerais para realização de eleições diretas previstas no Estatuto da CAPESESP, bem como homologar seu resultado;
  • designar e destituir a qualquer tempo a Comissão Eleitoral, para a realização das eleições diretas para a escolha dos representantes dos participantes e assistidos que deverão integrar o Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal, e para Diretor-Presidente da Entidade;
  • contratar, para sua assessoria e em caráter eventual, serviços especializados de terceiros, sem prejuízo das atribuições ordinárias da Diretoria-Executiva;
  • instituir, a seu critério, auditoria interna que a ele se reporte, para avaliar de maneira independente os controles internos da CAPESESP;
  • assegurar o custeio de defesa de dirigentes e ex-dirigentes, empregados e ex-empregados da CAPESESP, em processos administrativos e judiciais, decorrentes de ato regular de gestão, estabelecendo as condições e limites para esta finalidade;
  • deliberar sobre a realização de consultas extraordinárias aos participantes e assistidos;
  • decidir sobre casos omissos no Estatuto e nos Regimentos Internos da CAPESESP. 
 
E o Conselho Fiscal?
 
O Conselho Fiscal possui 4 membros titulares e 4 suplentes, sendo metade designada pelo patrocinador e a outra metade eleita pelos participantes e assistidos. Trata-se do órgão de controle interno da entidade, responsável por: 
 
  • fiscalizar os atos financeiros do Conselho Deliberativo e da Diretoria-Executiva;
  • emitir, semestralmente, relatórios de controles internos que contenham, no mínimo, conclusões dos exames dos recursos garantidores dos planos, recomendações sobre eventuais deficiências com o estabelecimento de cronograma de saneamento;
  • examinar os livros e os documentos financeiros, a escrituração e a contabilidade;
  • aprovar os balancetes mensais e as demais demonstrações contábeis;
  • emitir parecer conclusivo sobre o balanço geral, relatório e prestação de contas elaborados pela Diretoria-Executiva, para aprovação do Conselho Deliberativo;
  • apontar eventuais irregularidades, sugerindo medidas saneadoras;
  • contratar, para sua assessoria e em caráter eventual, serviços especializados de terceiros, sem prejuízo das atribuições ordinárias da Diretoria-Executiva.