Na edição de 2024, a Entidade desenvolveu o Programa de Saúde dos Empregados, com ênfase na promoção de hábitos saudáveis, como o incentivo à prática regular de atividade física e à alimentação balanceada. O programa visa não apenas prevenir doenças, mas também oferecer suporte abrangente para a saúde física e mental.
Este ano com o slogan Seu bem-estar, nossa prioridade, o objetivo é aprimorar as condições de saúde de nossos profissionais, mediante uma análise do Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO). Essa abordagem possibilita uma compreensão do público interno, permitindo intervenções preventivas ou corretivas para assegurar o bem-estar dos empregados. Além disso, serve como base para a implementação de ações focadas no cuidado e na promoção da saúde.
Veja as ações implementadas pelo programa:
A Semana da Saúde da CAPESESP teve uma programação repleta de atividades e palestras com o objetivo de promover práticas saudáveis e conscientizar sobre a importância do autocuidado.
Destacaram-se entre as atividades as aulas de ginástica laboral, palestras informativas ministradas pela Médica do Trabalho Dra. Gabriela Tabet e pela Nutricionista convidada Jacqueline Rosler, blitz ergonômica para orientar sobre cuidados com a postura no ambiente de trabalho, divulgação de ações e benefícios voltados à saúde dos colaboradores, além da repescagem da vacinação contra a gripe.
O evento, proporcionou uma oportunidade valiosa para os empregados se engajarem em hábitos mais saudáveis e explorarem temas relevantes relacionados à saúde de forma geral.
O exercício físico é fundamental para uma vida saudável, pois proporciona uma variedade de benefícios que impactam positivamente tanto o corpo quanto a mente. Estes incluem melhorias na saúde cardiovascular, aumento da resistência e força muscular, controle do peso corporal, redução do estresse e da ansiedade, entre outros.
Embora começar a se exercitar possa ser desafiador, os resultados da prática constante logo se tornam evidentes. Isso foi vivenciado por Luiz Neves (DLG), que compartilhou sua experiência durante uma entrevista para este Informe. Luiz destacou os efeitos positivos da musculação em sua saúde, ressaltando como a persistência na prática trouxe benefícios significativos para sua qualidade de vida.
Para aqueles que já praticam exercícios físicos há mais tempo, a rotina de treinamento se torna parte integrante de seu estilo de vida. Leonardo Lima (DLG) é exemplo disso.
O novo Plano de Previdência Complementar tem diferenciais atrativos e ampla abrangência de inscrição, com acesso estendido aos seus familiares. Além de possibilitar a formação de uma poupança previdenciária para o recebimento de uma renda mensal no futuro, este plano oferece resgates parciais e benefícios temporários (50% do saldo a partir de 5 anos de acumulação ou 70% do saldo a partir de 10 anos de acumulação), que auxilia na realização de sonhos ou projetos de vida.
O Plano é estruturado na modalidade de Contribuição Definida (CD), ou seja, o participante é quem definirá o valor da contribuição e seu benefício futuro será estabelecido com base no saldo resultante dos aportes efetuados durante todo o período contributivo, acrescido do retorno dos investimentos. Com R$60 (sessenta reais) você já pode começar a fazer a sua reserva financeira.
– Pagar a faculdade dos filhos / netos;
– Pagar uma formatura;
– Comprar um carro;
– Intercâmbio no exterior;
– Fazer um curso;
– Viajar com a família etc.
(21) 3479-1460
(21) 96867-3837
0800 979 6191
segunda a sexta-feira, das 08h às 17h
As férias são concedidas a todos os empregados que tenham completado 12 meses de serviço, ininterruptos. Após esse período conhecido como aquisitivo, se inicia o concessivo que é o tempo que a empresa tem para conceder as férias, nos 12 meses subsequentes.
Entende-se, portanto, que o empregado só poderá usufruir do benefício após o completado o período aquisitivo.
Além disso, as férias podem sofrer interferências de acordo com o artigo 130 da CLT, que estabelece uma proporção entre as faltas injustificadas e os dias de descanso a que o trabalhador tem direito.
Veja a tabela de proporção ao lado:
Até 5 faltas: | 30 dias corridos |
De 6 a 14 faltas: | 24 dias corridos |
De 15 a 23 faltas: | 18 dias corridos |
De 24 a 32 faltas: | 12 dias corridos |
É importante ressaltar que não é considerada falta ao serviço quando ela ocorre por justificativas legais, que se caracterizam por serem situações em que o empregado pode faltar ao trabalho sem que essa ausência seja descontada no seu salário.
A seguir, destacamos situações em que se pode considerar falta justificada segundo o artigo 473 da CLT. São elas:
A CAPESESP está obrigada a cumprir com a legislação trabalhista e registrar todos os eventos decorrentes das relações de trabalho no sistema do eSocial- Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, no momento da ocorrência do ato (exemplos: admissão, férias, demissão, licenças diversas). Portanto, não há espaço para concessão de excepcionalidades, sob pena de incorrer em multas administrativas.
Assim, é essencial que a Entidade e os empregados cumpram os prazos e os informes relacionados às férias para garantir o cumprimento de seus direitos e deveres.
A Lei nº 14.611, sancionada em 2023, desempenha um papel fundamental na promoção da igualdade de gênero no mercado de trabalho, combatendo a disparidade salarial entre homens e mulheres e criando oportunidades equitativas. Esta legislação representa um compromisso legal em assegurar que ambos os sexos recebam salários iguais por trabalho de mesmo valor, independentemente do gênero.
Na CAPESESP, esses princípios já eram praticados mesmo antes da existência da legislação. Este ano, a entidade reforçou seu compromisso ao enviar os relatórios semestrais de transparência com os dados de salários e ocupações de seus empregados para o eSocial, em 08/03/2024, por meio da plataforma do Portal Emprega Brasil, um canal específico para essa finalidade. As cópias desses relatórios estão no Portal do Conhecimento da CAPESESP, acessíveis pelo link Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, organizadas por CNPJ.
Além disso, no Portal do Conhecimento, os empregados têm acesso ao Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) da CAPESESP, que detalha os critérios do processo de seleção, promoção e estrutura salarial. Também são disponibilizados os Acordos Coletivos do Trabalho (ACT), que abrangem benefícios como o Auxílio Creche, estendido a ambos os sexos, e faltas abonadas (observação: os ACTs de 2024 já estão em processo de assinatura).
A presença do coelhinho da Páscoa na CAPESESP foi um verdadeiro sucesso! A estrela do evento, percorreu todas as divisões, distribuindo chocolates e muita alegria. Essa iniciativa não só trouxe o espírito festivo da data para dentro da Entidade, mas também proporcionou aos empregados que desconectassem um pouco do trabalho e desfrutassem de um momento de diversão e celebração.
Se você tem interesse em divulgar produtos e serviços, envie o material para o e-mail acs@capesesp.com.br e o seu anúncio será inserido nas próximas edições.
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