O Plano CAPESESP Multi Entes Federativos é um plano estruturado na modalidade de Contribuição Definida (CD), ou seja, o participante é quem definirá o percentual de sua contribuição e o seu benefício futuro será estabelecido com base no saldo decorrente dos aportes efetuados durante todo o período de contribuição.
É um plano multipatrocinado e constituído de acordo com o modelo de Regulamento CD 06, aprovado pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC.
Possui caráter individual, isto é, cada participante tem sua própria conta onde são alocadas suas contribuições pessoais e aquelas feitas pelos patrocinadores.
O patrocinador contribuirá paritariamente com o participante para a Contribuição Básica, que terá valor correspondente a um percentual entre 3,0% e 8,5% do Salário de Participação (SP - corresponde à parcela da remuneração do Participante Ativo Patrocinado que exceder o teto do RGPS. Para o caso dos Participantes Facultativos e Assistidos ver o art. 13 do Regulamento do Plano). O Participante pode fazer contribuições adicionais a seu critério, visando aumentar o seu benefício futuro.
A inscrição somente será permitida aos servidores públicos vinculados aos Entes Federativos que tenham firmado convênio de adesão a este Plano e contemplará os seguintes benefícios:
- Por Aposentadoria;
- Por Invalidez;
- Por Invalidez complementado pelo Benefício Adicional de Risco (contratado de forma opcional);
- Por Morte (para os beneficiários designados).
- Por Morte complementado pelo Benefício Adicional de Risco (para os beneficiários designados, contratado de forma opcional).
Para compreender melhor as regras para adesão e manutenção no Plano, a forma de concessão e a metodologia de cálculo dos benefícios, veja a Cartilha do Plano CAPESESP Multi Entes Federativos.
Não deixe de ler também o Regulamento, que apresenta todas as condições que regem a sua participação no Plano.
Para mais informações entre em contato com a CAPESESP:
Telefone exclusivo : (21) 3479-1460
WhatsApp exclusivo: (21) 96867-3837
Central de Relacionamento : 0800 979 6191
Horário de atendimento : segunda a sexta-feira, das 08h às 17h
Contribuição para o plano
Tipo | Periodicidade | Natureza | Percentual / Valor |
Contribuição Básica do Participante | Mensal | Obrigatória | De 3% a 8,5% do salário de participação, em intervalos de 0,5%, observado o limite estabelecido pelo Ente Federativo patrocinador por meio do Convênio de Adesão. |
Contribuição Básica Patronal | Mensal | Obrigatória | Percentual equivalente à contribuição básica do participante até o limite estabelecido pelo Ente Federativo patrocinador por meio do Convênio de Adesão. |
Contribuição Adicional | Mensal | Facultativa | Percentual livremente escolhido pelo participante desde que não inferior a 1% do salário de participação |
Contribuição Voluntária | Esporádica | Facultativa | Em valor livremente escolhido pelo participante |
Contribuição Adicional de Risco | Mensal | Facultativa | No caso de adesão à cobertura de adicional de risco por contrato de seguro, com alíquota definida pelo Plano de Custeio. |
Informações Enviadas à PREVIC
Informações a serem disponibilizadas de acordo com a evolução futura do Plano.