O Plano CAPESESP Multi Entes Federativos é um plano estruturado na modalidade de Contribuição Definida (CD), ou seja, o participante é quem definirá o percentual de sua contribuição e o seu benefício futuro será estabelecido com base no saldo decorrente dos aportes efetuados durante todo o período de contribuição.

É um plano multipatrocinado e constituído de acordo com o modelo de Regulamento CD 06, aprovado pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC.

Possui caráter individual, isto é, cada participante tem sua própria conta onde são alocadas suas contribuições pessoais e aquelas feitas pelos patrocinadores.

O patrocinador contribuirá paritariamente com o participante para a Contribuição Básica, que terá valor correspondente a um percentual entre 3,0% e 8,5% do Salário de Participação (SP - corresponde à parcela da remuneração do Participante Ativo Patrocinado que exceder o teto do RGPS. Para o caso dos Participantes Facultativos e Assistidos ver o art. 13 do Regulamento do Plano). O Participante pode fazer contribuições adicionais a seu critério, visando aumentar o seu benefício futuro.

A inscrição somente será permitida aos servidores públicos vinculados aos Entes Federativos que tenham firmado convênio de adesão a este Plano e contemplará os seguintes benefícios:

  • Por Aposentadoria;
  • Por Invalidez;
  • Por Invalidez complementado pelo Benefício Adicional de Risco (contratado de forma opcional);
  • Por Morte (para os beneficiários designados).
  • Por Morte complementado pelo Benefício Adicional de Risco (para os beneficiários designados, contratado de forma opcional).

Para compreender melhor as regras para adesão e manutenção no Plano, a forma de concessão e a metodologia de cálculo dos benefícios, veja a Cartilha do Plano CAPESESP Multi Entes Federativos.

Não deixe de ler também o Regulamento, que apresenta todas as condições que regem a sua participação no Plano.

Para mais informações entre em contato com a CAPESESP:

Telefone exclusivo : (21) 3479-1460 

WhatsApp exclusivo: (21) 96867-3837 

Central de Relacionamento : 0800 979 6191

Horário de atendimento : segunda a sexta-feira, das 08h às 17h

 

Contribuição para o plano

Tipo

Periodicidade

Natureza

Percentual / Valor

Contribuição Básica do Participante

Mensal

Obrigatória

De 3% a 8,5% do salário de participação, em intervalos de 0,5%, observado o limite estabelecido pelo Ente Federativo patrocinador por meio do Convênio de Adesão.

Contribuição Básica Patronal

Mensal

Obrigatória

Percentual equivalente à contribuição básica do participante até o limite estabelecido pelo Ente Federativo patrocinador por meio do Convênio de Adesão.

Contribuição Adicional

Mensal

Facultativa

Percentual livremente escolhido pelo participante desde que não inferior a 1% do salário de participação

Contribuição Voluntária

Esporádica

Facultativa

Em valor livremente escolhido pelo participante

Contribuição Adicional de Risco

Mensal

Facultativa

No caso de adesão à cobertura de adicional de risco por contrato de seguro, com alíquota definida pelo Plano de Custeio.
Para mais informações, clique aqui.

 

Temporariamente indisponível  Temporariamente indisponível

  Regulamento

  Demonstrativo de Investimentos

  

 

  Materiais Informativos

  Estatuto

Estatuto

  Informações Enviadas à PREVIC

Informações a serem disponibilizadas de acordo com a evolução futura do Plano.

 

Acesse aqui para ver as informações que são periodicamente

enviadas à Superintendência Nacional de Previdência Complementar -

PREVIC