O Plano CAPESESP Multi Entes Federativos é um plano estruturado na modalidade de Contribuição Definida (CD), ou seja, o participante é quem definirá o percentual de sua contribuição e o seu benefício futuro será estabelecido com base no saldo decorrente dos aportes efetuados durante todo o período de contribuição.

É um plano multipatrocinado e constituído de acordo com o modelo de Regulamento CD 06, aprovado pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC.

Possui caráter individual, isto é, cada participante tem sua própria conta onde são alocadas suas contribuições pessoais e aquelas feitas pelos patrocinadores.

O patrocinador contribuirá paritariamente com o participante para a Contribuição Básica, que terá valor correspondente a um percentual entre 3,0% e 8,5% do Salário de Participação (SP - corresponde à parcela da remuneração do Participante Ativo Patrocinado que exceder o teto do RGPS. Para o caso dos Participantes Facultativos e Assistidos ver o art. 13 do Regulamento do Plano). O Participante pode fazer contribuições adicionais a seu critério, visando aumentar o seu benefício futuro.

A inscrição somente será permitida aos servidores públicos vinculados aos Entes Federativos que tenham firmado convênio de adesão a este Plano e contemplará os seguintes benefícios:

  • Por Aposentadoria;
  • Por Invalidez;
  • Por Invalidez complementado pelo Benefício Adicional de Risco (contratado de forma opcional);
  • Por Morte (para os beneficiários designados).
  • Por Morte complementado pelo Benefício Adicional de Risco (para os beneficiários designados, contratado de forma opcional).

Para compreender melhor as regras para adesão e manutenção no Plano, a forma de concessão e a metodologia de cálculo dos benefícios, veja a Cartilha do Plano CAPESESP Multi Entes Federativos.

Não deixe de ler também o Regulamento, que apresenta todas as condições que regem a sua participação no Plano.

Para mais informações entre em contato com a CAPESESP:

Telefone exclusivo : (21) 3479-1460 

WhatsApp exclusivo: (21) 96867-3837 

Central de Relacionamento : 0800 979 6191

Horário de atendimento : segunda a sexta-feira, das 08h às 17h

 

Contribuição para o plano

Tipo

Periodicidade

Natureza

Percentual / Valor

Contribuição Básica do Participante

Mensal

Obrigatória

De 3% a 8,5% do salário de participação, em intervalos de 0,5%, observado o limite estabelecido pelo Ente Federativo patrocinador por meio do Convênio de Adesão.

Contribuição Básica Patronal

Mensal

Obrigatória

Percentual equivalente à contribuição básica do participante até o limite estabelecido pelo Ente Federativo patrocinador por meio do Convênio de Adesão.

Contribuição Adicional

Mensal

Facultativa

Percentual livremente escolhido pelo participante desde que não inferior a 1% do salário de participação

Contribuição Voluntária

Esporádica

Facultativa

Em valor livremente escolhido pelo participante

Contribuição Adicional de Risco

Mensal

Facultativa

No caso de adesão à cobertura de adicional de risco por contrato de seguro, com alíquota definida pelo Plano de Custeio.
Para mais informações, clique aqui.

 

Temporariamente indisponível  Temporariamente indisponível

  Regulamento

  Demonstrativo de Investimentos

  

2023 - 1º Semestre

2023 - 2º Semestre

  Materiais Informativos

  Estatuto

Estatuto

  Informações Enviadas à PREVIC

Informações a serem disponibilizadas de acordo com a evolução futura do Plano.

 

Acesse aqui para ver as informações que são periodicamente

enviadas à Superintendência Nacional de Previdência Complementar -

PREVIC