CAPESESP estabeleceu e cumpre normas rígidas na prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo

Uma das medidas adotadas pela CAPESESP para garantir a segurança de suas atividades, é a proteção da sua estrutura organizacional, contra utilização para fins ilícitos. Como parte das ações de prevenção de riscos a Entidade segue as normas previstas na sua Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PPLD/FT), elaborada com base na Instrução Normativa PREVIC, nº 34/2020 e na legislação nela mencionada. Além disso, disponibiliza treinamento, de realização obrigatória pelos seus empregados com os principais conceitos sobre o tema.

A Política, dentre outras diretrizes, atribui responsabilidades dentro da CAPESESP de acordo com as áreas de atuação. Conselheiros deliberativos, conselheiros fiscais, diretores e empregados possuem papel direto no monitoramento e controle dos riscos a que a Entidade está exposta, observando também as Políticas de Privacidade de Dados e de Segurança da Informação, assim como com o Código de Ética e de Padrões de Conduta Profissional. A PPLD/FT prevê ainda a realização periódica da Avaliação Interna de Risco, que gera relatórios para o acompanhamento da efetividade das ações.

Para saber mais detalhes e conhecer as responsabilidades de cada setor diretamente mencionado na Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo, acesse o link