Declaração de Pessoa Exposta Politicamente auxilia no combate a fraudes financeiras

Registro dessas informações faz parte da Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo da CAPESESP.

Chefes de Estado e de Governo, políticos de alto nível, altos servidores dos poderes públicos, dirigentes de empresas públicas, entre outros, estão previstos na Instrução Normativa PREVIC n.º 34/2020 na condição de Pessoa Exposta Politicamente (PEP), como parte das normas de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PPLD/FT)editadas pelos órgãos reguladores e fiscalizadores. 

Para auxiliar na prevenção de crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e deveres, a CAPESESP solicita aos associados na condição de PEP que preencham a respectiva Declaração, em conformidade com a Instrução Normativa PREVIC nº 34/2020.Ela está disponível aqui no nosso site, pelo link: https://bit.ly/3n9iApX.


A Declaração de Pessoa Exposta Politicamente é uma maneira de potencializar o combate e a prevenção de fraudes financeiras, pois identifica se o titular exerceu nos últimos cinco anos algum cargo, emprego ou função pública relevante ou se tem familiares, representantes ou ainda pessoas de seu relacionamento próximo nessas condições.

Normas rígidas
Com o objetivo de zelar pela PPLD/FT de uma forma ampla e eficaz, a CAPESESP segue documento elaborado por sua Diretoria-Executiva (aprovado pelo Conselho Deliberativo) com base nos normativos em vigor. Para conhecer e aprofundar o tema clique aqui.