Direção Fiscal é instaurada na CAPESESP para acompanhamento do PSF

 
 
O terceiro Regime de Direção Fiscal na CAPESESP, instaurado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em virtude da obrigatoriedade da composição de reservas financeiras previstas na legislação para planos de saúde, foi encerrado em 6 de maio de 2019, após 12 meses, por decurso de prazo. 
 
Considerando importante prosseguir com o acompanhamento do Programa de Saneamento Financeiro (PSF), iniciado em agosto de 2016 com o objetivo de constituir as citadas reservas, o órgão regulador determinou a quarta Direção Fiscal e nomeou a mesma Diretora Fiscal anteriormente designada, mediante publicação da Resolução Operacional – RO Nº 2.422 e da Portaria Nº 10.316, ambas de 30/05/2019.
 
É importante destacar que a Entidade vem cumprindo rigorosamente todas as medidas saneadoras previstas no seu Programa, com duração de 36 meses, sempre apresentando uma trajetória de melhora gradativa da situação, ou seja, sem o agravamento dos problemas detectados. Ao longo desse período, foram implantadas diversas ações que visam à sustentabilidade do CAPESAÚDE e ao aprimoramento dos serviços prestados, conforme vem sendo amplamente divulgado nos canais de comunicação.