Esclarecimentos sobre a cobertura do Teste Sorológico para a Covid-19
Conforme previsto na Resolução Normativa nº 460, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), os testes sorológicos (pesquisa de anticorpos IgG ou anticorpos totais) para Covid-19 foram incluídos na lista de cobertura dos planos do Capesaúde, para pacientes com Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), a partir do oitavo dia do início dos sintomas, e crianças ou adolescentes com quadro suspeito de Síndrome Multissistêmica Inflamatória pós-infecção pelo SARS-Cov2, devidamente comprovados no pedido médico.
De acordo com a regulamentação, não há cobertura do exame para os seguintes casos:
a) RT-PCR prévio positivo para SARS-CoV-2;
b) Pacientes que já tenham realizado o teste sorológico, com resultado positivo;
c) Pacientes que tenham realizado o teste sorológico, com resultado negativo, há menos de 1 semana (exceto para os pacientes que se enquadrem como caso suspeito de Síndrome Multissistêmica Inflamatória pós-infecção pelo SARS-Cov2)
d) Testes rápidos;
e) Pacientes cuja prescrição tem finalidade de rastreamento, retorno ao trabalho, pré-operatório, controle de cura ou contato próximo/domiciliar com caso confirmado; e
f) Verificação de imunidade pós-vacinal.
Confira no site da ANS a descrição das condições que caracterizam Síndrome Gripal e Síndrome Respiratória Aguda Grave. Em caso de dúvidas, entre em contato com um dos canais de atendimento abaixo para verificar se o seu quadro clínico é compatível com os casos previstos na norma da Agência Reguladora.
• Chat (de segunda a sexta, das 8h às 17h);
• Central de Relacionamento com os Associados que funciona 24 horas por dia, 7 dias da semana, inclusive aos sábados, domingos e feriados: 0800 979 6191