Fim do Regime de Direção Fiscal na Capesesp

Nesta terça-feira (20/10), a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou o encerramento do Regime de Direção Fiscal na Capesesp (RO nº 2.608), após avaliar o desempenho da Entidade e constatar a possibilidade de recuperação por meio do Programa de Saneamento Financeiro (PSF).
 
A melhoria na situação econômico-financeira da Entidade é resultado de muito trabalho e esforço diário da Diretoria-Executiva para reverter a delicada situação na qual a Capesesp se encontrava desde 2012. Ao longo de todo o processo, foram implantadas diversas ações para reduzir os custos administrativos e assistenciais, por meio da adequação do fluxo de trabalho, negociação com a rede credenciada e revisão de contratos, sem prejuízo à qualidade dos serviços prestados, já que todos os projetos voltados para a promoção da saúde e prevenção de complicações das doenças foram mantidos e aprimorados nesses anos.
 
"O comprometimento de todas as áreas foi fundamental para superarmos esse desafio, que é ainda maior para as autogestões como a Capesesp. Não possuímos finalidade lucrativa e a diferença de arrecadação é revertida para benefícios dos próprios associados. Além disso, não podemos esquecer a falta de reajuste da participação da União no custeio da assistência à saúde, congelada desde janeiro de 2016, e o envelhecimento da população assistida, que gera maior necessidade de assistência médica e tratamentos. Mesmo diante desse cenário desfavorável, sempre cumprimos rigorosamente todas as medidas saneadoras previstas no PSF e, agora, o meu sentimento é o de dever cumprido", destaca o Diretor-Presidente da Capesesp, João Paulo dos Reis Neto.
 
Entenda o que é o Regime de Direção Fiscal 
 
É uma medida prevista em lei, adotada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para solucionar os problemas econômico-financeiros de uma operadora, com monitoramento próximo da Agência, chamado de in loco.
 
No caso da Capesesp, o desequilíbrio ocorreu porque a partir do momento que a Agência editou as normas sobre a necessidade de constituição de reservas financeiras, a receita do Capesaúde deveria ser suficiente para cobrir as despesas e, também, formar um fundo para cobertura de imprevistos, o que não foi feito nas gestões anteriores.  
 
Na prática, a exigência da ANS funciona da seguinte forma: a Agência determina que os planos de saúde tenham reservas financeiras para fazer frente às despesas médico-hospitalares, as quais necessitam ser suficientes para garantir a solvência (segurança) do plano, ou seja, a capacidade de assumir os compromissos futuros. 
 
Isso significa que, mesmo em tempos de crise, as operadoras precisam comprovar que conseguem manter o atendimento a todos os seus beneficiários, cumprindo as exigências assumidas no momento do contrato.
 
Embora essas condições regulatórias sejam desfavoráveis para as autogestões, a Capesesp venceu mais uma etapa rumo ao equilíbrio financeiro. A decisão da ANS de encerrar o Regime de Direção Fiscal indica que as medidas adotadas foram satisfatórias e que a Entidade apresenta possibilidade real de recuperação por meio do PSF, que segue em curso, porém com acompanhamento à distância do Órgão Regulador, e não mais in loco.