Capesaúde Família Ambulatorial - Reg ANS:  479.566/17-1

Para dependentes-agregados dos servidores ativos e aposentados da FUNASA, MS, ANVISA, UFPE, IBRAM, IFPE e IFBA.

 

O plano oferece cobertura a consultas médicas em clínicas ou consultórios, exames complementares, tratamentos ambulatoriais que não exijam internação (nos procedimentos especiais, estão incluídas hemodiálise, quimioterapia, radioterapia e hemoterapia), serviços de urgência e emergência, desde que o atendimento ocorra em até 12 horas.

Após esse período, quaisquer despesas ficam a cargo do beneficiário. O plano não cobre internação hospitalar.  

 

Quem pode se inscrever:

a. os pais ou padrastos, as mães ou madrastas;
b os filhos e enteados que não se enquadrem na condição de DEPENDENTES NATURAIS;
c. os irmãos;
d. os netos, os bisnetos e os sobrinhos;
e. os avós e os tios;
f. os sogros e os pais do companheiro;
g. os netos do cônjuge ou do companheiro; 
h os genros e noras;
i. os cunhados;
j. sobrinhos-netos e primos.

 

Documentos necessários para inscrição:

Proposta de Inscrição assinada pelo titular – devidamente preenchida e impressa frente e verso na mesma folha.

Perfil da Saúde do Associado - Devidamente preenchido e assinado pelo dependente ou responsável.

Pai/Mãe - carteira de identidade do proponente e carteira de identidade do titular; CPF; PIS/PASEP; Cartão Nacional de Saúde.
 
Padrasto/madrasta - identidade ou certidão do titular, certidão de casamento ou declaração de convívio marital (modelo Capesesp) do pai/mãe do titular com sua
madrasta/ padrasto , CPF (obrigatório), PIS/PASEP e Cartão Nacional de Saúde do padrasto/madrasta o qual se deseja inscrição.
 
Pais do companheiro -identidade dos pais do companheiro (para comprovar nome e data de nascimento), identidade do companheiro (para comprovar a filiação),
declaração de convívio marital do titular (para comprovar o vínculo familiar), CPF (obrigatório), PIS/PASEP e Cartão Nacional de Saúde do pai/mãe do companheiro.
 
Filhos que não se enquadram na condição de Dependentes Naturais - carteira de identidade ou certidão de nascimento ou casamento do proponente; CPF; PIS/
PASEP; Cartão Nacional de Saúde.
 
Enteados que não se enquadram na condição de Dependentes Naturais - certidão de nascimento ou casamento ou carteira de identidade do proponente e
certidão de casamento ou declaração de convívio marital do(a) titular com a mãe (ou pai), subscrita por 2 (duas) testemunhas, com firma reconhecida, atestando
coabitação por, no mínimo, 2 (dois) anos; CPF; PIS/PASEP; Cartão Nacional de Saúde.
 
Irmãos - certidão de nascimento ou casamento ou carteira de identidade do proponente e do titular; CPF; PIS/PASEP; Cartão Nacional de Saúde.
 
Netos - certidão de nascimento do proponente; CPF; PIS/PASEP; Cartão Nacional de Saúde.
 
Bisneto - certidão de nascimento do bisneto (comprovando os avós), certidão ou identidade dos avós (comprovando que o titular é o pai/mãe dos avós do bisneto),
CPF (obrigatório), PIS/PASEP e Cartão Nacional de Saúde do bisneto.
 
Neto do Companheiro/Cônjuge – Certidão de Nascimento do Proponente; CPF; Cartão Nacional de Saúde; Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável do Titular.
 
Sobrinho-Neto – Certidão de Nascimento do Proponente; CPF; Cartão Nacional de Saúde; RG do Titular; RG do Avô/Avó do Proponente ou Certidão de Nascimento
da Mãe/Pai do Proponente.
 
Primo - Certidão de Nascimento do Proponente; CPF; Cartão Nacional de Saúde; Documentos de Registro Civil que comprovem parentesco com o Titular.
Sobrinhos - certidão de nascimento do proponente e carteira de identidade do titular (ou outros documentos que comprovem o parentesco com o titular); CPF;
PIS/PASEP; Cartão Nacional de Saúde.
 
Avós/Tios - carteira de identidade do proponente e certidão de nascimento do titular (ou outros documentos que comprovem o parentesco com o titular); CPF;
PIS/PASEP; Cartão Nacional de Saúde.
 
Sogros - carteira de identidade do proponente e certidão de casamento do titular; CPF; PIS/PASEP; Cartão Nacional de Saúde.
 
Genro/nora - certidão de casamento do filho do titular (comprovando cônjuge e pais), CPF (obrigatório), PIS/PASEP, Cartão Nacional de Saúde do/a genro/nora.
 
Cunhado - CPF (obrigatório), PIS/PASEP, Cartão Nacional de Saúde do cunhado e identidade do cunhado (comprovando os pais) com certidão de casamento do
titular (comprovando os sogros), ou certidão de casamento do irmão do titular (comprovando os pais e o cônjuge) com certidão do titular(comprovando os pais).
 
Obs. 1: O dependente-agregado que possuir endereço diferente do titular para remessa de correspondência deverá também enviar um comprovante de residência
(cópia de conta luz, gás, telefone ou IPTU).
Obs. 2: Na falta dos documentos acima, poderão ser aceitos outros documentos oficiais que comprovem o parentesco com o titular.
Obs. 3: A certidão de casamento pode ser substituída por uma declaração de convívio marital, subscrita por 2 (duas) testemunhas, com firma reconhecida, atestando coabitação em união estável juntamente com o(s) documento(s) oficial(is) que comprove(m) o grau de parentesco com o titular.
 
- Clique aqui e veja o Regulamento do Plano
- Clique aqui e veja o Anexo - Grupo de Municípios
- Clique aqui e leia a Guia de leitura Contratual

- Clique aqui e veja o Manual de Contratação para Planos de Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar

 

CAPESAÚDE Família Ambulatorial- Vigência março/2024

CAPESAÚDE FAMÍLIA AMBULATORIAL Faixa etária
0 a 18 19 a 23 24 a 28 29 a 33 34 a 38 39 a 43 44 a 48 49 a 53 54 a 58 59 ou mais
Valor da Contribuição 392,85 412,52 474,38 559,79 660,54 779,43 974,32 1.266,54 1.709,83 2.357,10

 

 

COPARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM PROCEDIMENTOS MÉDICOS
   
Consultas 30%
   
Consultas / Sessões de Acupuntura, TerapiaOcupacional, Fonoaudiologia, Psicoterapia e Nutrição
30%
   
Demais procedimentos e eventos em saúde, equipamentos, dispositivos e outros produtos ou insumos, exceto quimioterapia, radioterapia, terapia renal, coletores e adjuvantes de proteção e segurança 30%, limitado a R$150,00 por evento 
   
Exames 20% limitados a R$ 150,00 por procedimento realizado